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Alguém sabe me dizer qual é o erro da alternativa C?
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Rodrigo R, não é prazo prescricional, e sim decadencial.
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Rodrigo R, o erro esta na prescrição, pois na verdade ocorre a decadência!
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Sobre a Letra "C"
"Decairá" e não "Prescreverá".
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Gabarito "A"
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Prescrição: é a perda da pretensão punitiva ou executória em face do decurso do tempo.
Decadência: é a perda do direito de ação em face do decurso do tempo.
Perempção: é sanção processual ao querelante inerte ou negligente.
A decadência, a prescrição e a perempção extinguem a punibilidade - Art. 107, IV, do CP:
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
(...)
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
Preclusão: perda de uma faculdade processual; a preclusão pode ser temporal, lógica ou consumativa e, diferente das demais hipóteses, não atinge o direito de punir.
https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121919003/prescricao-decadencia-perempcao-e-preclusao
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Erro da D : Só há perempção nos crimes de ação penal Privada.
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a) Correto - Literalidade da Lei - Art. 27, CPP;
b) Errado - Não vincula ao MP. Eles deverão, apenas, analisar se estão presentes os requisitos para propor a ação.
c) Errado - Não que se falar em prazo prescricional na ação penal, e sim, decadêncial.
d) Errado - Perempção só ocorre em AP Privada - Art. 60, CPP.
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a) qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
GABARITO
b) a representação do ofendido, nos casos de ação penal pública condicionada à representação e de ação penal privada, vincula o promotor de justiça ao oferecimento da denúncia.
A titularidade da Ação Penal Privada não é do MP, e sim do ofendido ou de seu representante legal.
Nâo cabe representação para Ação Penal Privada, cabe queixa-crime.
c) o prazo para oferecimento de queixa pelo ofendido prescreverá se não exercido dentro do prazo de 6 meses, contados do dia em que se tomar conhecimento do autor do crime.
O prazo é decadencial.
d) a inobservância do prazo para oferecimento da denúncia, pelo Ministério Público, na ação penal pública incondicionada, acarretará a perempção e seu não recebimento pelo judiciário.
A perempção só é cabível na Ação Penal Privada.
Se houver erro, por favor corrijam-me.
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Erro da letra C, Não prescreverá e sim decairá:
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, DECAIRÁ no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou
representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.
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Tem que ter certa maturidade pra essa questão, senão tomba:
a) correta;
b) não vincula, se não ter o mínimo de justa causa para oferecer a denúncia;
c) DECADÊNCIA, não prescrição;
d) perempção = ação privada, somente privada, NUNCA EM SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA OU PÚBLICA.
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LETRA A CORRETA
CPP
Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
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Artigo 27 do CPP==="Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do MP, nos casos em que caiba a ação publica, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção"
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"Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.".
Letra FRIA de Lei.
Beijos de luz.
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O prazo de 06 meses é decadencial, não há interrupção, o esgotamento decai o direito , consequentemente extinção da punibilidade.
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O prazo de 6 meses para oferecimento de denúncia ou queixa após conhecimento da autoria do crime / inércia do MP não é prescricional, mas sim decadencial.
A decadência está relacionada à perda do direito de representar ou oferecer queixa-crime; possui natureza peremptória, ou seja, é fatal, improrrogável e não está sujeita a interrupção ou suspensão. Ao contrário do prazo prescricional, não há causas interruptivas ou suspensivas na decadência.
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Esse POR ESCRITO me quebrou. Eu aprendo que a representação é peça sem rigor formal, que pode ser apresentada oralmente ou por escrito, tanto na delegacia, quanto perante o magistrado ou membro do MP.
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Sobre a ação penal, segundo o Código de Processo Penal, verifica-se que qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
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a) a assertiva é cópia integral do artigo 27 do CPP.
b) em que pese haja representação da vítima/ofendido em crimes de ação penal pública condicionada à representação, tal ato não vincula o MP, visto que o Promotor de Justiça somente irá efetuar denúncia caso haja provas de materialidade e indícios suficientes de autoria/participação.
c) o prazo para o oferecimento da queixa decairá e não prescreverá.
d) a inobservância do prazo é mera irregularidade que deverá ser apurada no âmbito interno do MP pela corregedoria do órgão, porém, nesses casos, surge para o ofendido, a possibilidade de intentar ação penal privada subsidiária da pública.
Gabarito: Letra A.
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ART 27. LEI SECA
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Art. 27. QUALQUER PESSOA DO POVO poderá provocar a iniciativa do MINISTÉRIO PÚBLICO, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre:
1 - O fato e
2 - a autoria e
2 - Indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
GABARITO -> [A]
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Alternativa correta é a Letra A, no qual descreve o artigo 27 do CPP.
PC-MT 2022