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ID
2099215
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a ação penal, segundo o Código de Processo Penal, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe me dizer qual é o erro da alternativa C?

  • Rodrigo R, não é prazo prescricional, e sim decadencial.

  • Rodrigo R, o erro esta na prescrição, pois na verdade ocorre a decadência!

  • Sobre a Letra "C"

    "Decairá" e não "Prescreverá".

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

            Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

     

    Gabarito "A"

  • Prescrição: é a perda da pretensão punitiva ou executória em face do decurso do tempo.

    Decadência: é a perda do direito de ação em face do decurso do tempo.

    Perempção: é sanção processual ao querelante inerte ou negligente.

     

    A decadência, a prescrição e a perempção extinguem a punibilidade - Art. 107, IV, do CP:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    (...)

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

     

    Preclusão: perda de uma faculdade processual; a preclusão pode ser temporal, lógica ou consumativa e, diferente das demais hipóteses, não atinge o direito de punir.

     

     

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121919003/prescricao-decadencia-perempcao-e-preclusao

  • Erro da D : Só há perempção nos crimes de  ação penal Privada.

  • a) Correto - Literalidade da Lei - Art. 27, CPP;

    b) Errado - Não vincula ao MP. Eles deverão, apenas, analisar se estão presentes os requisitos para propor a ação. 

    c) Errado - Não que se falar em prazo prescricional na ação penal, e sim, decadêncial. 

    d) Errado - Perempção só ocorre em AP Privada - Art. 60, CPP.

  •  a) qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    GABARITO

     b) a representação do ofendido, nos casos de ação penal pública condicionada à representação e de ação penal privada, vincula o promotor de justiça ao oferecimento da denúncia.

    A titularidade da Ação Penal Privada não é do MP, e sim do ofendido ou de seu representante legal.

    Nâo cabe representação para Ação Penal Privada, cabe queixa-crime.

     c) o prazo para oferecimento de queixa pelo ofendido prescreverá se não exercido dentro do prazo de 6 meses, contados do dia em que se tomar conhecimento do autor do crime.

    O prazo é decadencial.

     d) a inobservância do prazo para oferecimento da denúncia, pelo Ministério Público, na ação penal pública incondicionada, acarretará a perempção e seu não recebimento pelo judiciário.

    A perempção só é cabível na Ação Penal Privada.

     

     

    Se houver erro, por  favor corrijam-me.

  • Erro da letra C, Não prescreverá e sim decairá: Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, DECAIRÁ no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.
  • Tem que ter certa maturidade pra essa questão, senão tomba:

    a) correta;

    b) não vincula, se não ter o mínimo de justa causa para oferecer a denúncia;

    c) DECADÊNCIA, não prescrição;

    d) perempção = ação privada, somente privada, NUNCA EM SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA OU PÚBLICA.

  • LETRA A CORRETA

    CPP

    Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • Artigo 27 do CPP==="Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do MP, nos casos em que caiba a ação publica, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção"

  • "Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.".

    Letra FRIA de Lei.

    Beijos de luz.

  • O prazo de 06 meses é decadencial, não há interrupção, o esgotamento decai o direito , consequentemente extinção da punibilidade.

  • O prazo de 6 meses para oferecimento de denúncia ou queixa após conhecimento da autoria do crime / inércia do MP não é prescricional, mas sim decadencial.

    A decadência está relacionada à perda do direito de representar ou oferecer queixa-crime; possui natureza peremptória, ou seja, é fatal, improrrogável e não está sujeita a interrupção ou suspensão. Ao contrário do prazo prescricional, não há causas interruptivas ou suspensivas na decadência.

  • Esse POR ESCRITO me quebrou. Eu aprendo que a representação é peça sem rigor formal, que pode ser apresentada oralmente ou por escrito, tanto na delegacia, quanto perante o magistrado ou membro do MP.

  • Sobre a ação penal, segundo o Código de Processo Penal, verifica-se que qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • a) a assertiva é cópia integral do artigo 27 do CPP. 

    b) em que pese haja representação da vítima/ofendido em crimes de ação penal pública condicionada à representação, tal ato não vincula o MP, visto que o Promotor de Justiça somente irá efetuar denúncia caso haja provas de materialidade e indícios suficientes de autoria/participação. 

    c) o prazo para o oferecimento da queixa decairá e não prescreverá. 

    d) a inobservância do prazo é mera irregularidade que deverá ser apurada no âmbito interno do MP pela corregedoria do órgão, porém, nesses casos, surge para o ofendido, a possibilidade de intentar ação penal privada subsidiária da pública. 

    Gabarito: Letra A.

  • ART 27. LEI SECA

  • Art. 27.  QUALQUER PESSOA DO POVO poderá provocar a iniciativa do MINISTÉRIO PÚBLICO, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre:

    1 - O fato e

    2 - a autoria e

    2 - Indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    GABARITO -> [A]

  • Alternativa correta é a Letra A, no qual descreve o artigo 27 do CPP. 

    PC-MT 2022