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ID
209932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os próximos itens acerca da legislação brasileira relativa a
arquivos.

O cidadão que testemunhar ato lesivo ao patrimônio público ou ao patrimônio histórico e cultural deve apresentar denúncia ao Ministério Público da União, a única parte legítima para propor ação popular com o objetivo de anular o ato lesivo.

Alternativas
Comentários
  • o Cidadao nao deve nada... quem DEVE APRESENTAR (obrigatóriamente) é o servidor público.

    Vale lembrar que qualquer cidadao PODE APRESENTAR denúncias.

  •  CF. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
     

    CF. Art. 5º

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

  • O cidadão não é o único legitimado para propor ação popular.
  • Ministério público não tem competência para ajuizar ação popular.
  • Marcio Queiroz quem são as outras partes legítimas que podem ajuizar ação popular senão o cidadão?

  • Errado -ação popular  -> cabe ao cidadão.

  • O Ministério Público não possui legitimidade para intentar a ação popular. o cidadão possui tal prerrogativa. Porém o MP atuar das seguintes formas:

    1. Como parte pública autônoma;

    2. Como órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor popular;

    3. Como substituto do autor (caso este seja omisso);

    4. Como sucessor do autor (caso este desista da ação).

    Fonte: compilado do PDF Estratégia Concursos.