SóProvas


ID
2099407
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Especificamente sobre a modalidade de licitação denominada pregão, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Admite-se a inversão de fases!!!

  • Gabarito letra D.

     

    7) (CESPE/DEFENSOR PÚBLICO UNIÃO/2001) A nova modalidade de licitação, o pregão, caracteriza-se fundamentalmente, pela inversão das fases do procedimento, com a habilitação ocorrendo após o julgamento.

     

    Gabarito: Correto

  • XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; Fonte:10.520/2002

  • LICITAÇÃO :    X          PREGÃO

    Publicação                 Publicação

    Habilitação                 Classificação

    Classificação              Habilitação

    Homologação             Adjucação

    Adjucação                 Homologação

  • a)A licitação modalidade pregão poderá ser adotada para aquisição de bens e serviços considerados comuns. -> questão certa. Lei 10.520/02, art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    b)Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, os dispositivos da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993. -> questão certa. Lei 10.520/02, Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

     c)É possível, em tal modalidade, a realização da licitação por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica. -> questão certa. Lei 10.520/02, art.1º, § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

     d)Nessa modalidade de licitação, primeiro se promove o exame dos requisitos de habilitação dos licitantes, para somente após passar à fase de avaliação das propostas de preços. -> questão errada. Lei 10.520/02, art.4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • Uma das características do PREGÃO é que é totalmente o inveso da LICITAÇÃO comum, a prevista na 8.666/93.

     

     

  • § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

     

    ?

     

  • Saulo Nazaro, é só lembrar do Pregão Eletrônico.

     

    Gab: Letra B

  • Mnemônico pra lembrar das fases do pregão (peguei de alguém do QC):

     

    PREGÃO vai até o CHÃO

    Classifica

    Habilita

    Adjudica

    Omologa (Com "O" mesmo pra não esquecer)

  • PC Sirqueira vc equivocou o

    gabarito e: D

  • d)

    Nessa modalidade de licitação, primeiro se promove o exame dos requisitos de habilitação dos licitantes, para somente após passar à fase de avaliação das propostas de preços.

  • PREGÃO

    Primeiro se observam as propostas, para depois habilitar as empresas 

     

    LICITAÇÃO ''normal"

    Primeiro habilitam-se as empresas, para depois julgar as propostas

  • BiZu    

    Inversão de fase do pregão (PCHÃO)

    P - Publicação

    C - Classificação

    H - Habilitação

    A - Adjudicação

    O  - Omologação (Vai s/ H mesmo rs)

     

  • A- certo

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    B- certo

    Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    C- certo

     

    Art  2º § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica

  • d) Nessa modalidade de licitação, primeiro se promove o exame dos requisitos de habilitação dos licitantes, para somente após passar à fase de avaliação das propostas de preços - sendo o pregão um tipo de licitação mais ágil, não faz sentido que se dê da mesma forma que as licitações tradicionais.

  •  

    O examinador deseja obter a alternativa INCORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.

    A) CORRETA. O pregão se destina à aquisição de bens e serviços comuns, conforme o art. 1º da lei 10.520/02: “Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    B) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 9º da lei 10.520/02:Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”

    C) CORRETA. Assertiva em consonância com o art. 2º, § 1º da lei 10.520/02: “Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.”

    D) INCORRETA. É A RESPOSTA. Nas modalidades de licitação previstas na lei 8.666/93, quais sejam, concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (art. 22 da lei 8.666/93), primeiro ocorre a HABILITAÇÃO dos licitantes para a seguir ser realizado o JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO das propostas.

    Contudo, no pregão, previsto na lei 10.520/02, temos o que a doutrina denomina de INVERSÃO DE FASES e primeiro ocorre o JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO das propostas para a seguir ser realizada a HABILITAÇÃO dos licitantes, de modo a conferir celeridade ao certame. É o que podemos extrair da dicção do art. 4º, XXI da lei 10.520/02: Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; [...] XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso [...]”.

    GABARITO: “D”