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ID
2099416
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise estas afirmativas sobre o sistema de registro de preços, consoante dispositivos do Decreto Nº 7.892, de 23/01/2013, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei Nº 8.666/1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei Nº 10.520/2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
( ) É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, conforme previsto na Lei Nº 8.666/1993.
( ) O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações.
( ) Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é vedada a aceitação de proposta com preços diferenciados por região.
Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (A)

    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

    DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

     

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado (VERDADEIRO)

     

    § 1º  É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.(FALSO)

     

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.(VERDADEIRO)

     

    Art 9º § 2º  Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região.(FALSA)

  • Não concordo com o gabarito. 

     Item 3)  Art. 15. § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano. (para a maioria das bancas 12 meses é diferente de 1 ano)

  • O dispositivo trata do Sistema de Registro de Preços (SRP), que atualmente regulamentado pelo Decreto7.892/2013. 

    Nos parágrafos seguintes (§1º a §6º) estão algumas das principais características do SRP, com destaque para a modalidade de licitação a ser utilizada na formação do registro (concorrência, como regra, podendo também ser pregão) e para o fato de que a existência de uma ata de registro de preços não obriga a Administração a contratar com o fornecedor registrado, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida; porém, o fornecedor registrado terá preferência em igualdade de condições.

  • Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

  • Decreto 7892/13:

    Art. 7º. A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

    Art. 12, § 1º. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

    Art 9º, § 2º. Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região.

  • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratarfacultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

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    O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIAsendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

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    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços

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    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.