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ERRADO! Poderá haver eliminação de documentos após a microfilmagem, mas não de 'qualquer documento'. Vejamos os dispositivos da Lei 5433/68 que regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.
Art. 1º, § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.
Art. 1º, § 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.
Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.
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errado.
Direto ao assunto.
Podem eliminar os documentos já microfilmados:
- se autorizados pela autoridade competente.
Não podem eliminar os documentos já microfilmados:
- originais em trânsito.
- de guarda permanente
- valor histórico·
Bons estudos.
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Gabarito: ERRADO.
Lei nº 5.433/1968 (Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.)
Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.
DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)
Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.
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A palavra qualquer generalizou muito a questão, dando margem para os documentos ainda em curso ou os permanentes.
O que não é verdade, pois não podemos eliminar documentos permanentes de jeito nenhum.
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Os documentos de valor permanente não podem ser eliminados.