LDB. Art 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II- Liberdade de aprender, ensinar,pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento a arte e o saber;
III- Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV- Respeito à liberdade e apreço à tolerância.
V- Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII- Valorização do profissional da educação escolar;
VIII- Gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - Garantia de padrão de qualidade;
X - Valorização da experiência extra-escolar;
XI - Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - Consideração com a diversidade étinico-racial.
Resolução CNE/CEB Nº 4 de 13 de julho de 2010
Art 8º. A garantia de padrão de qualidade, com pleno acesso, inclusão e permanência dos sujeitos das aprendizagens na escola e seu sucesso, com redução da evasão, da retenção e da distorção de idade/ano/série, resulta na qualidade social da educação, que é uma conquista coletiva de todos os sujeitos do processo educativo.
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LDB 9394/96 - ATUALIZADA. (SÃO 13 OS PRINCÍPIOS DE ENSINO)
LDB. Art 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II- Liberdade de aprender, ensinar,pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento a arte e o saber;
III- Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV- Respeito à liberdade e apreço à tolerância.
V- Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII- Valorização do profissional da educação escolar;
VIII- Gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - Garantia de padrão de qualidade;
X - Valorização da experiência extra-escolar;
XI - Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - Consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
XIII - Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)
---- > Resolução CNE/CEB Nº 4 de 13 de julho de 2010 < ----
Art 8º. A garantia de padrão de qualidade, com pleno acesso, inclusão e permanência dos sujeitos das aprendizagens na escola e seu sucesso, com redução da evasão, da retenção e da distorção de idade/ano/série, resulta na qualidade social da educação, que é uma conquista coletiva de todos os sujeitos do processo educativo.
CERTA A ALTERNATIVA!!