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ID
2100448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Com relação ao Código de Ética do Farmacêutico, julgue o item a seguir.

Considere que um farmacêutico, em exercício de suas atividades profissionais em farmácia, tenha negociado uma redução da sua carga horária de trabalho, com a devida redução da sua remuneração para o equivalente à metade do valor estipulado pelo sindicato como piso salarial para sua função. Nessa situação, é correto afirmar que esse farmacêutico não infringiu a legislação profissional, pois utilizou de seu livre direito de firmar acordo sobre salário para negociar melhores condições de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Não utilizou do seu livre direito, já que a legislação prevê salarios proporcionais ao piso  de referência (44h) com horas reduzidas..20h, 30h, 40h.

  • A questão se encontra errada, pois no CAPÍTULO IV, ART. 14, existe a proibição de aceitar remuneração abaixo do piso salarial e, apesar de a questão citar uma redução da carga horária seria necessário que isso estivesse previsto no acordo legal da categoria, pois o piso por carga horária é algo normatizado para a categoria por um órgão competente (Conselho de Farmácia) e não uma decisão de livre arbítrio do profissional.

    A Resolução 596/2014 do CFF, que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, e especificamente em seu art. 14, inciso X, no que se refere a proibição em aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria;