SóProvas


ID
2101108
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas palavras de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, trata-se da “qualidade da competência cometida por lei à Administração Pública para definir, abstrata ou concretamente, o resíduo de legitimidade necessário para integrar a definição de elementos essenciais à prática de atos de execução voltados ao atendimento de um interesse público específico”.
O excerto refere-se à:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Para Diogo de Figueiredo Moreira Neto, discricionariedade é a qualidade da competência cometida por lei à Administração Pública para definir, abstrata ou concretamente, o resíduo de legitimidade necessário para integrar a definição de elementos essenciais à prática de atos de execução voltados ao atendimento de um interesse público específico.
     

    MOREIRA NETO, D. F., Legitimidade e Discricionariedade: novas reflexões sobre o limite e controle da discricionariedade., Ob. cit, p. 33.

    bons estudos

  • A arte de “falar grego” utilizando-se do vernáculo... =/

  • A liberdade de escolha da Administração tem limite na lei. Sendo assim, as palavras-chave da questão são: "COMPETÊNCIA COMETIDA POR LEI", "DEFINIR" e "RESÍDUO".

  • Em qualquer doutrina majoritária, ou seja, clássica, o critério discricionariedade está relacionado à conveniência e à oportunidade. Adotar um ilustre desconhecido, que professa doutrina própria, fere totalmente o princípio da razoabilidade administrativa do certame público. Essa definição, na minha opinião, assemelha-se ao critério da finalidade, efetividade...qualquer coisa, menos ao da discricionariedade. A banca foi infeliz neste quesito, no meu entender.

  • Diogo de Figueiredo Moreira Neto é a cara do Direito ultrapassado e a antítese da didática. Péssima definição, fazendo do vernáculo um obstáculo à aprendizagem. É lamentável que uma editora se preste a publicar isso e ainda mais lamentável que uma questão de concurso ecoe tamanha prepotência em forma de texto.

    A resposta é letra "C", não que o Autor saiba disso. Ele certamente não fazia a menor ideia do que estava falando quando escreveu sobre discricionariedade.

    Ensinem a arte do Direito Administrativo, Meirelles e Di Pietro.

  • GABARITO C

    NA DISCRICIONARIEDADE " HÁ MARGEM DE LIBERDADE. "

  • Dizer que Diogo de Figueiredo é ilustre desconhecido demonstra pouco conhecimento
  • péssima definição deste doutrinador, ridícula esta banca cobrar isso.
  • nunca ouví falar desse Diogo aí. O cara falou e não disse nada. Daí vem uma banca sem noção e cobra essa definição ridícula.