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ID
2101198
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as afirmações a seguir, acerca do contrato de factoring:
I – O contrato de factoring, por dizer respeito a captação e empréstimo de recursos financeiros, conquanto legalmente atípico, se sujeita à disciplina própria das atividades das instituições financeiras.
II – O contrato de factoring se sujeita, dentre outras normas, ao Código de Defesa do Consumidor, ainda quando firmado com pessoa jurídica, sendo despicienda a prova de hipossuficiência.
III – No contrato de factoring,, é imprescindível que a transmissão das obrigações entre as partes se dê em caráter pro soluto. É correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • CONTRATO DE FACTORING. RECURSO ESPECIAL. CARACTERIZAÇÃO DOESCRITÓRIO DE FACTORING COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO.APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À AVENÇAMERCANTIL, AO FUNDAMENTO DE SE TRATAR DE RELAÇÃO DE CONSUMO.INVIABILIDADE. 1. As empresas de factoring não são instituições financeiras, visto que suas atividades regulares de fomento mercantil não se amoldam ao conceito legal, tampouco efetuam operação de mútuo ou captação de recursos de terceiros. Precedentes. 2. "A relação de consumo existe apenas no caso em que uma das partes pode ser considerada destinatária final do produto ou serviço. Na hipótese em que produto ou serviço são utilizados na cadeia produtiva, e não há considerável desproporção entre o porte econômico das partes contratantes, o adquirente não pode ser considerado consumidor e não se aplica o CDC, devendo eventuaisconflitos serem resolvidos com outras regras do Direito dasObrigações". (REsp 836.823/PR, Rel. Min. SIDNEI BENETI, TerceiraTurma, DJ de 23.8.2010). 3. Com efeito, no caso em julgamento, verifica-se que a ora recorrida não é destinatária final, tampouco se insere em situação de vulnerabilidade, porquanto não se apresenta como sujeito mais fraco, com necessidade de proteção estatal, mas como sociedadeempresária que, por meio da pactuação livremente firmada com arecorrida, obtém capital de giro para operação de sua atividadeempresarial, não havendo, no caso, relação de consumo. 4. Recurso especial não provido.

    (STJ - REsp: 938979 DF 2007/0075055-2, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 19/06/2012, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2012)

  • Em complementação, sobre o item III.


    Conforme explicado pela Professora, no contrato de factoring há a cessão de crédito com base nas normas previstas no Código Civil. Neste contexto, quando o cedente não se responsabiliza pela solvência do crédito transferido a operação recebe o nome de "pro soluto". A regulamentação está prevista no artigo 296:


    CC/02. Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.


    ---


    "A cessão de crédito pode ser pro soluto ou pro solvendo . Na cessão pro soluto o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não responde pela solvência do devedor; já na cessão pro solvendo , responde também pela solvência do devedor"


    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2411452/direito-civil-o-que-se-entende-por-cessao-de-credito-pro-soluto-e-cessao-de-credito-pro-solvendo-denise-cristina-mantovani-cera

  • Quanto à afirmativa III, entendo que o gabarito não está correto, pois, torna absoluta uma regra que comporta exceções. Nos modelos tradicionais de old facturing, de fato a transmissão da obrigação se dá de forma pro soluto. No entanto, se se analisar demais modalidade de faturização, existem casos que a faturizadora somente presta gestão na cobrança dos ativos e recebe os créditos por uma espécie de endosso mandato, não assumindo ônus pela insolvência do devedor.

    Conforme já fora delineado em outro comentário, o contrato de faturização se regulamento pelo Código Civil, regulando-se o que tange transmissão da obrigação, pela normas atinentes à cessão de crédito, logo, podendo a cessão ser pro soluto ou pro solvendo.

    Ainda, segundo, Waldo Fazzio Junior, são algumas das modalidade de factoring:

    Collection type factoring agreement–nesse caso, a empresa de factoring simplesmente realiza serviços de cobrança pagando a sua cliente um dia após o recebimento da fatura.

    Factoring with recourse– há notificação ao devedor da conta e os serviços são prestados pelo factor com a ressalva de que se, em última instância, o freguês não pagar, o factoring pode cobrar de sua cliente.

    Assim, por estes fundamentos, entendo que a reposta correta deveria ser a alternativa "D", em que todas as afirmativas estão incorretas.

  • BREVE CONCEITO DE FACTORING: Factoring (fomento mercantil ou comercial) é uma atividade comercial caracterizada pela aquisição de direitos creditórios, por um valor à vista e mediante taxas de juros e de serviços, de contas a receber a prazo. Ela possibilita liquidez financeira imediata para micro e pequenas empresas, e não deve ser confundida com a operação praticada pelos bancos.

    I – O contrato de factoring, por dizer respeito a captação e empréstimo de recursos financeiros, conquanto legalmente atípico, se sujeita à disciplina própria das atividades das instituições financeiras. ERRADO.

    R: De fato o contrato de factoring é atípico (não consta do Código Civil nem em nenhuma outra lei esparsa), contudo, como já dito pela colega Paula Cristina, as empresas de factoring não são instituições financeiras, visto que suas atividades regulares de fomento mercantil não se amoldam ao conceito legal, tampouco efetuam operação de mútuo ou captação de recursos de terceiros.

    II – O contrato de factoring se sujeita, dentre outras normas, ao Código de Defesa do Consumidor, ainda quando firmado com pessoa jurídica, sendo despicienda a prova de hipossuficiência. ERRADO.

    R: A relação entre o faturizador e o devedor podem ser enquadradas na relação de consumo, contudo, não a relação entre faturizador e faturizado.

    III – No contrato de factoring, é imprescindível que a transmissão das obrigações entre as partes se dê em caráter pro soluto. CORRETO (com ressalvas)

    R: Coloquei ressalvas entre parênteses porque há divergência sobre o assunto. De fato, a transferência do crédito ou do direito, em regra se opera pro soluto. Porém, há entendimentos do STJ (que é divergente sobre o tema) admitindo excepcionalmente o caráter pro solvendo, quando, por exemplo, a inadimplência do devedor resultar de fato imputável ao faturizado.

    FONTE:

    <https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/entenda-o-que-e-factoring,7b1a5415e6433410VgnVCM1000003b74010aRCRD>

    <https://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/9/fomentomercantil_81.pdf>

    Aceito complementações ou correções dos colegas.

  • A assertiva III realmente esteja correta, conforme jurisprudência do STJ:

    A jurisprudência do STJ fixou o entendimento de que a natureza do contrato de factoring imputa ao faturizador a assunção dos riscos de inadimplemento dos títulos negociados, não se admitindo a pactuação de garantias pro solvendo ou de cláusulas que garantam ação de "regresso" contra o faturizado (AgInt no AREsp 862232, 02/09/2019)