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ID
2101225
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCD), assinale a opção correspondente:
I - As alíquotas do imposto incidente sobre a transmissão causa mortis poderão ser fixadas livremente pelos Estados e pelo Distrito Federal, desde que respeitada a alíquota máxima de oito por cento (8%) fixada pelo Senado Federal.
II - O imposto caberá ao Estado da situação do bem, relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, enquanto que com relação aos bens móveis, competirá ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento.
III - O ITCD é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão, sendo legítima a multa instituída pelo Estado como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.
IV - O sujeito passivo da relação jurídico-tributária do ITCD é o inventariado (de cujus), representado pelo espólio. 

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    I - VERDADEIRO. Resolução 09/92 do Senado, art. 1º. A alíquota máxima do ITCMD será de 8%, a partir de 1º de janeiro de 1992.

     

    II - VERDADEIRO. CF/88, art. 155, § 1º:
    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;
    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.

     

    III - VERDADEIRO. Súmula 112 STF: "O imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão".
    Juros e multa podem ser cobrados pela Administração Pública interessada, desde que previstos na legislação estadual.

     

    IV - FALSO. O contribuinte, em se tratando de causa mortis, é o beneficiário do bem ou direito transmitido (herdeiro ou legatário).

     

    Bons estudos!

  • Sobre o item III

     

    Súmula 542 do STF: Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

  •  Sujeito Passivo do ITCMD - No caso da transmissão causa mortis, o contribuinte é o herdeiro ou o legatário (art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.705/2000); no caso de doação, a lei pode optar entre o doador ou o donatário.