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ID
2101234
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a opção correspondente:

I - Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior. E o sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, pouco importando se o desembaraço aduaneiro ocorreu por meio de ente federativo diverso.

II - A Emenda Constitucional 33/01 ampliou o campo de incidência do ICMS ao aludir à entrada de bem ou mercadoria importados do exterior. Assim, pode-se concluir que a importação de bem, para consumo, para integrar o ativo fixo ou para uso próprio do adquirente, ficou sujeita à incidência do tributo, sem que isso implique em bis in idem.

III - O sujeito passivo do ICMS é o adquirente-importador, seja ele pessoa física ou jurídica, e não a pessoa que promove a exportação sediada no exterior.

IV - O valor fixado pela autoridade aduaneira para base de cálculo do imposto de importação, nos termos da lei aplicável, não poderá substituir o preço declarado pelo contribuinte para fins de cobrança do ICMS.

Alternativas
Comentários
  • I -

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. ICMS. IMPORTAÇÃO. SUJEITO ATIVO. ALÍNEA “A” DO INCISO IX DO § 2O DO ART. 155 DA MAGNA CARTA. ESTABELECIMENTO JURÍDICO DO IMPORTADOR.

    O sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria (alínea “a” do inciso IX do § 2o do art. 155 da Carta de Outubro); pouco importando se o desembaraço aduaneiro ocorreu por meio de ente federativo diverso.

    Recurso extraordinário desprovido”.

    Na mesma linha: RE 396.859-AgR/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. 

  • Erro da alternativa IV -

    Art. 14. da Lei Kandir:

           Parágrafo único. O valor fixado pela autoridade aduaneira para base de cálculo do imposto de importação, nos termos da lei aplicável, substituirá o preço declarado.