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ID
2101240
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a opção correspondente:
I - O contribuinte tem à sua disposição a ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária como medida de obtenção de um provimento judicial que impeça a prática do ato tendente a verter em linguagem jurídica competente o evento e a respectiva relação jurídica tributária. Em sendo julgado procedente o pleito, haverá o reconhecimento de que o evento ocorrido não é capaz de ensejar a tributação e, por conseguinte, o crédito tributário.
II - A ação anulatória de débito fiscal é uma espécie de demanda de controle repressivo, tendo como pressuposto a existência de um lançamento cuja anulação se pretende, sendo que, conforme jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios, o seu mero ajuizamento tem o condão de suspender a exigibilidade desse crédito.
III - Por meio de ação consignatória almeja-se a liberação do devedor de sua obrigação com a quitação de seu débito, por meio de depósito judicial, quando o credor injustificadamente se recusa a fazê-lo, razão pela qual é perfeitamente cabível o seu ajuizamento para fins de buscar o reconhecimento do direito de recolher o valor do débito fiscal de forma parcelada, ainda mais quando diante esse pleito fora negado administrativamente.
IV - Pretendendo discutir questões ínsitas à execução fiscal, citando-se como exemplo a regularidade da citação, o redirecionamento da execução fiscal, o excesso de penhora, o sujeito passivo deverá opor embargos à execução ou exceção de pré-executividade, desde que nessa última hipótese não haja necessidade de dilação probatória e a matéria a ser levantada cuida-se de ordem pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    I - Correta.

    II - Errada. A ação anulatória não suspende a exigibilidade do crédito, salvo se acompanhada do depósito integral, nos termos do art. 151, inc. II, CTN.

    III - Errada. Para o STJ, a ação de consignação em pagamento é inadequada para obter o parcelamento.  

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NATUREZA E FINALIDADE. UTILIZAÇÃO PARA OBTER PROVIMENTO DE CARÁTER CONSTITUTIVO, MODIFICATIVO DO PRAZO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência de debate, na instância recorrida, dos dispositivos legais cuja violação se alega no recurso especial atrai a incidência da Súmula 282 do STF. 2. O depósito em consignação é modo de extinção da obrigação, com força de pagamento, e a correspondente ação consignatória tem por finalidade ver atendido o direito – material – do devedor de liberar-se da obrigação e de obter quitação. Trata-se de ação eminentemente declaratória: declara-se que o depósito oferecido liberou o autor da respectiva obrigação. 3. Sendo a intenção do devedor, no caso concreto, não a de pagar o tributo, no montante que entende devido, mas sim a de obter moratória, por meio de parcelamento em 180 meses, é inviável a utilização da via consignatória, que não se presta à obtenção de provimento constitutivo, modificador de um dos elementos conformadores da obrigação (prazo). 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 694.856/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/02/2005, DJ 07/03/2005, p. 171)
     

    TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. ARTIGO 138 DO CTN. SÚMULA 211/STJ. ARTIGO 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. SÚMULA 7 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil quando o voto condutor faz uso de argumentação adequada para fundamentar a decisão, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas. 2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo."  Súmula 211/STJ)  3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que mostra-se inadequada para se obter o parcelamento de tributo a via da ação de consignação em pagamento. 4. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 470.987/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 26/03/2014) 

    IV - Correta. 

  • Essa prova da PGE/MS foi cansativa hein