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ID
2101285
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito aos efeitos dos Recursos Cíveis, considere a seguinte situação hipotética e a seguir assinale a alternativa correta:
Tício pediu a produção de uma prova pericial em primeiro grau de jurisdição, pedido indeferido pelo juiz, tendo Tício interposto Agravo de Instrumento contra essa decisão. Como o recurso não tem efeito suspensivo, houve o julgamento antecipado da lide, em decisão devidamente recorrida por Apelação. Durante o trâmite da Apelação, o Agravo de Instrumento foi provido, determinando-se que Tício tinha o direito à produção da prova pericial. Nesse caso, a sentença será anulada como consequência do provimento do agravo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D

     

    Efeitos dos recursos:

    1) Devolutivo ou translativo: a interposição do recurso transfere ao órgão ad quem o conhecimento da matéria impugnada. Devolve a matéria.

    2) Suspensivo: a interposição do recurso impede a produção imediata de efeitos da decisão recorrida. Suspende a decisão recorrida.

    3) Obstativo: a interposição do recurso, por si só, impede o trânsito em julgado da decisão. Obsta o trânsito em julgado.

    4) Regressivo: autoriza o magistrado a rever a decisão recorrida. Possibilita a revisão da decisão. 

    5) Expansivo: tem 2 viézes: ampliação do julgamento além da decisão recorrida para abrigar outros atos processuais ou para beneficiar outras pessoas. Expande a outros atos proessuais ou a outras partes.

    A regra é que a decisão sobre o mérito do recurso esteja limitada à matéria impugnada pelo recorrente e apenas em relação a este. No entanto, podem ocorrer exceções a esta regra, havendo decisão que ultrapasse a abrangência do reexame da matéria impugnada.

    O efeito expansivo objetivo interno irá ocorrer quando se relacionar ao mesmo ato impugnado. Um exemplo seria no caso de ser dado provimento a apelação parcial e ser acolhida a preliminar de litispendência. Afirma Nelson Nery que esta decisão irá atingir toda a sentença, invalidando-a, pois o resultado efetivo deste julgamento será a extinção do processo sem julgamento de mérito.

    Já o chamado efeito expansivo objetivo externo terá reflexos em outros atos do processo, que não o ato impugnado. Exemplo trazido deste caso seria o do agravo de instrumento, em que havendo decisão favorável ao recorrente pelo órgão ad quem, os demais atos praticados em contrário com tal decisão serão considerados sem efeito, devendo ser praticados novamente.

    O efeito expansivo subjetivo, também chamado de extensão subjetiva dos efeitos, permite que os efeitos do recurso atinjam não apenas o recorrente. Um exemplo desta situação excepcional é na ocorrência de haver litisconsórcio unitário e apenas um deles recorrer. Mesmo apenas um deles recorrendo, os efeitos da decisão irão atingir todos os litisconsortes, uma vez que nessa modalidade, “em razão da necessidade de tratamento uniforme, a conduta alternativa de um litisconsorte estende os seus efeitos aos demais.