SóProvas


ID
2102035
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma licitação na modalidade pregão, instaurada para a contratação de serviços de limpeza, iniciada a sessão pública para o recebimento das propostas, quatro licitantes apresentaram oferta, com os seguintes valores: R$ 10.000,00; R$ 10.500,00; R$ 11.000,00 e R$ 12.000,00. Diante desse cenário, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, a providência subsequente a ser adotada pelo pregoeiro consiste em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    Lei 10520/02

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • "Lei 10.520 .Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;"

     

    No meu entender não houve as três ofertas exigidas e por esse motivo todas poderão fazer novos lances.

    Aguardo as considerações dos colegas.

  • De fato o licitante que ofereceu a proposta de R$ 12.000,00 está excluído dos lances verbais. A proposta dele está 20% acima da menor. Todavia a letra "a" é a menos errada. 

  • A própria lei não deixa claro e dá margem para interpretação se o licitante de menor oferta (no caso da questão, o de R$ 10.000,00) entra ou não no cômputo do número mínimo das 3 ofertas até 10% acima do menor preço, como está descrito abaixo.

    A FCC parece ter considerado que aquele que oferecer o menor lance não entra nesse cômputo.

    De qualquer forma, a letra A é a menos errada.

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

  • Rodrigo Paiva está certo.
     A lei é ambígua. Valeu, FCC!

    A ideia parece ser: sempre darão novos lances os licitantes das 3 melhores propostas, independentemente do valor delas, e mais todos os que apresentarem propostas de até 10% de diferença em relação à melhor proposta.

     

    Lei 10.520/02. Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos

  • Me permitam transcrever uma passagem do livro Curso de Direito Administrativo, editora Juspodium, 2ª edição, do professor Mauro Sérgio dos Santos, págs 573-574:

    "(...) No entanto, dispõe o inciso IX do art. 4º da Lei em estudo [10.520/02] que, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores à de valor mais baixo, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Essa segunda situação pode ser exemplificada da seguinte forma: a melhor proposta apresentada foi de R$ 1.000,00; as demais apresentaram os seguintes valores: a) R$ 1.080,00; b) R$ 1.120,00; c) 1.300,00; d) R$1.350,00; e) R$ 1.400,00; f) R$ 1.410,00 e g) R$ 1.500,00. Pois be, utilizando-se a fórmula do art 4º, VII, da Lei do Pregão, resta claro que apenas uma proposta ( letra "a") estaria dentro do critério dos 10% tendo como parâmetro a proposta de valor mais baixo, que é de R$ 1.000,00. Como esse fato de certa forma frustra a competitividade, o inciso IX do art. 4º possibilita que, em casos como tais, o autor da proposta de valor mais baixo e os das outras duas propostas melhor classificadas, independentemente de estarem ou não dentro do percentual de 10%, passarão à fase seguinte, que é a dos lances verbais e sucessivos. Resumindo, no exemplo apresentado, passariam à fase de lances verbais e sucessivos o autor da melhor proposta (R$1.00,00) além das propostas "a" e "b"." O professor ratifica essa informação transcrevendo uma passagem do Acórdão 1633/2007, do TCU: "(...) No pregão presencial, quando não houver pelo menos três licitantes classificados na primeira etapa, o pregoeiro deve classificar para os lances verbais o autor do menor preço e os autores dos dois menores preços subsequentes, independentemente dos valores por eles propostos"

    Essa questão deveria ser anulada.

  • Pessoal, é porque não se atingiu o número de 3 com propostas até 10% superiores, portanto, poderão os autores das melhores propostas (que supostamente são essas do enunciado), até o MÁXIMO DE 3, oferecer novos lances.

  • É exatamento como o Rodrigo Paiva disse:

     

    Todos sabemos que são três que vão para próxima fase (¬¬)

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

     

    A lei da margem para o duplo entendimento

    1 ) IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior : que são o autor da oferta de valor mais baixo E os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela - NESSE CASO INCLUI-SE O AUTOR DA MELHOR PROPOSTA. Então seria o Autor mais os 2 melhores...somando3 no total.

    2 ) ) IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior : das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores - NESSE CASO EXCLUIRIA O AUTOR DA PROPOSTA. Nesse se hover somente 2 propostas com valor de até 10% maior que àquela, deveria incluir mais uma proposta (somando até 3). Assim, seriam 4 propostas (autor da melhor + 3 subsequentes) para a 2° fase.

  • Passível de anulação!

  • indicando para comentário, pra sanar a dúvida. 

  • QUESTAO LOUCA E SEM NEXO. PASSIVEL DE ANULACAO...

  • Alternativa "A".

    1ª análise: O autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços até 10% superiores a ela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclmação do vencedor, sempre pelo critério menor preço.

    * Primeira oferta R$ 10.000, houve alguma que superasse até 10 % dessa proposta? ( até  R$ 10.100)---- Não! Então observa-se a 2ª análise:

    2ª análise: Não havendo pelo menos três ofertas com diferença de até 10% em relação a mais baixa, poderão os aautores das melhores propostas até o máximo de três, efetuar novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

    * Chama: R$ 10.500

    *Chama R$ 11.000

    *Chama R$ 12.000

    Fonte: VPMA com adaptações minhas.

    Bom, pelo menos entendi que essa era a justificativa.

    Bons estudos!

  • A mais correta é a letra A mas a questão deveria ser anulada. Porque segundo a lei, o quarto lance estaria excluído da possibilidade de ofertar novos lances. Art. 4º, VIII e IX.

  • Gente que absurdo! 

    Olha essa questão da FCC (FCC/ TRT ano 2014)!!!

    Eles consideram a resposta correta a letra "b", o licitante do valor de R$ 1.200.000,00 ficou de fora, o oposto dessa questão! 

    Acho que deveriam anular !!!!!

    No curso de determinado pregão, aberta a sessão pública e feitos os lances, constatou-se que a empresa “J” é a autora da oferta de valor mais baixo, cujo valor é de um milhão de reais. As empresas “X”, “Y” e “Z” apresentaram, respectivamente, ofertas nos valores de R$ 1.050.000,00; R$ 1.100.000,00 e R$ 1.200.000,00. Nos termos da Lei no 10.520/02, até a proclamação do vencedor, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos as empresas

     a)J, X, Y e Z.

     

     b)J, X e Y, apenas. 

     

     c)J e X, apenas. 

     

     d)X, Y e Z, apenas. 

     

     e)Y e Z, apenas.

    gabarito: b

  • menor preço e os autores dos dois menores preços subsequentes, independentemente dos valores por eles propostos. Então seriam três com a melhor proposta ou três pq apenas duas atingiram os 10% e mais um para formar três? Não entendi e errei a questão

  • Galera, é o seguinte

     

    O menor preço era 10.000. a pergunta é: quantas propostas existem com valor superior ATÉ 10 % de 10.000 (ou seja 10.000 + 10% =  ATÉ 11.000).

     

    Ou seja, vejamos quantas propostas até o LIMITE DE  11 mil temos: apenas 02 = 10.500 e 11.000.

     

    A terceira proposta (12.000) supera o limite de até 10% daquela de menor valor (10.000).

     

    O que a lei diz?

     

    Se não houver PELO MENOS TRÊS propostas com valor superior até 10% da menor proposta, ou seja, se não houver pelo menos 03 propostas com valor de ATÉ 11.000, convocam-se os demais licitantes com valores superiores a este, ATÉ NO MÁXIMO 03.

     

    Então, como só havia DUAS propostas superiores a 10% de 10.000, foi necessário convocar a proposta de 12.000.

     

    Foi o que aconteceu: as 03 propostas entraram pra disputa de lances verbais: 10.500 ; 11.000 e 12.000.

     

    A questão está certíssima. É o tipo de questão que tem que não spenas saber a letra da lei, mas aplicá-la no caso concreto.

     

    Sem margem pra recurso.

     

    GABARITO A.

  • recomendo cometário do @Luciano Tosta E @Marcus Vinicius 

    Questão interessante. Entendi a resposta e concordo em termos com a banca! Mas acredito ser passível a anulação uma vez que a opção "A" da a enteder que todos os licitantes que participaram da licitação, voltarão com possibilidade de nova licitação.  O que de uma certa forma é o que o texto diz, que existem 4 licitantes A B C D. Contudo o texto da questão oferece a possibilidade do concurseiro interpretar que, existem mais de 4 licitantes.

    ENTRETANTO a letra E que é a que chegaria mais perto da resposta depois da letra A, também está errada pois seria totalmente errado dizer que "desclassificar as propostas"  ou  "reabrir a oportunidade aos licitantes para novos lances" o que da a entender uma forma ainda mais ampla que opção A. 

    Enfim, todas erradas ficando com a letra "A" por ser a menos errada (mas discordo deste tipo de lógica)

  • A doutrina majoritária entende que, na hipótese de não existirem pelo menos três propostas nas condições exigidas para apresentar lances, o pregoeiro deve convocar o autor da proposta de menor preço e pelo menos mais dois licitantes, a fim de se obter o mínimo de três a darem suas ofertas. No entanto, alguns autores, seguindo o posicionamento de Carvalho Filho, têm entendido que devem ser exigidas no mínimo três ofertas além da menor preço, totalizando-se quatro licitantes.

    Prof. Erick Alves- Estratégia.

  • Se fosse uma questão do CESPE, para marcar certo ou errado seria um absurdo. Mas como é uma questão de múltipla escolha, a técnica de resolução desse tipo de questão, quando há controvérsia, é analisar as outras alternativas. Como todas as outras saltam aos olhos os erros, fica evidente que a resposta só poderia ser a letra A.
  • FCC adota esse entendimento. O mesmo que adotou em 2014 na prova do TCE/AP Q215749

  • IX - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas n condição... Qual parte do texto da lei 10.520 que informa que são três ofertas + a oferta do menor preço?
  • Fazendo uma análise de todas as assertivas, a letra A é a mais correta entre todas.
    Quando a assertiva diz "abrir a possibilidade dos demais licitantes fazerem novos lances sucessivos, até a proclamação do vencedor." No caso, DEMAIS estaria se referindo aos 3 primeiros valores e não o valor de R$12,000, pois estaria fora daqueles 10% que todos explanaram por aqui.

    Diferentemente da questão Q390679, que trouxe como opções as empresas determinadas que poderiam fazer novos lances verbais. Nessa questão, poderia se discriminar quais as empresas estariam dentro do valor de 10% dito na lei.

  • Eu acho q o ponto importante da questão é entender que somente 4 licitantes apresentaram oferta, é o q a questão diz: "... , quatro licitantes apresentaram oferta..." Ou seja, só existiram nesse pregão, 4 ofertas.  Portanto, como não tiveram pelo menos 3 ofertas acima de 10% da menor, conforme a lei, deve-se convocar os autores das melhores propostas até no máximo 3.  Resulta daí, que os ofertantes de 10500, 11000 e 12000 poderão fazer novos lances sucessivos.  

  • Indiquem para comentário do professor. Lendo os comentários dos colegas, eu vejo uma tentativa de justificar o resultado. Assim não aprendemos e, muito provavelmente, erraremos nas provas questões similares. Também fiquei com dúvida.

  • Questão polêmica, mas a A realmente está correta. 

    A lei diz que, havendo participantes com propostas de preço de até 10% acima do valor do primeiro colocado, poderão eles fazer lances verbais e não restringe qto ao número de concorrentes. Ao contrário disso, não havendo pelo menos três que se enquadrem nessa situação, serão chamados para lances verbais e sucessivos os três que estiverem em melhor posição.

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

  • Victoria, restringe sim.

    Leia o comentário do colega Marcus Vinicius que explica muito bem a respeito dos incisos VIII e IX.

  • Não não, Satoshi, vc deve ler melhor o que eu escrevi... A lei só restringirá se não houver propostas que se enquadrem no horizonte dos 10%. Seria injusto e nada isonômico a restrição de candidatos que estão sob a mesma condição.

  • Eu não entendi. não era p ser letra E?

  • Letra A.

    Art. 4º: (...)

     

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo E os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

     

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior (a de valor mais baixo e mais três com até 10% do valor desta), poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

     

    O erro da letra "e" foi utilizar a palavra "desclassificar".

  • a)     Alternativa correta, mas no meu ponto de vista esta incompleta por não informar quais são os demais licitantes para fazer lances sucessivos. A questão parece que esta de uma forma ampla sem fazer restrições da porcentagem das proposta de ate 10% do menor valor.

    b)     Alternativa Errada A adjudicação tem que ser após as fase de lances, já que existe esta possibilidade na questão em analise.

    c)    Alternativa Errada  Só se declara vencedor após a fase de lances entres os licitantes com proposta dentro dos 10% do menor valor.

    d)     Alternativa Errada Após classificado a proposta com menor preço e as demais dentro de 10% do menor valor, deve o pregoeiro abrir a fase de lances entre os licitantes nestas condições.

    e)    Alternativa Errada Não cabe desclassificar as propostas e reabrir para novos lances, logo poderia desclassificar a proposta com o valor de R$ 12.000,00 e abrir a os lances entre os três melhores lances apresentados R$ 10.000,00; R$ 10.500,00; R$ 11.000,00. Pois os lances de R$ 10.500,00; R$ 11.000,00 estão dentro da margem de 10% da menor proposta.

  • Mais uma para a saga da "JURISPRUDÊNCIA FCC"...Agora, querem raciocínio lógico também em Direito:

    Q390679. No curso de determinado pregão, aberta a sessão pública e feitos os lances, constatou-se que a empresa “J” é a autora da oferta de valor mais baixo, cujo valor é de um milhão de reais. As empresas “X”, “Y” e “Z” apresentaram, respectivamente, ofertas nos valores de R$ 1.050.000,00; R$ 1.100.000,00 e R$ 1.200.000,00. Nos termos da Lei no 10.520/02, até a proclamação do vencedor, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos as empresas: J, X e Y, apenas.

  • Questão deveria ser anulada, a alternativa dado como correta está muito aberta. 

  • MARCUS VINICIUS ESTA CORETISSIMO. NAO BASTA DECORAR A LETRA DA LEI, TEM QUE ENTENDE-LA. É O MENOR LANCE + 3.

  • Questão deveria ter sido anulada. O Inciso IX menciona "pelo menos 3 ofertas nas condições do inciso anterior". Ora, o inciso VIII fala em "oferta de valor mais baixo e ofertas com preços até 10% superiores", portanto a de valor mais baixo se inclui.

     

  • Os comentarios da Gisele e do Marcos Vinicius ajudam a compreender a questão.
  • O comentário do Marcos Vinicius resolve totalmente qquer dúvida a respeito dessa questao.

  • Questão correta: Realmente, letra A.

    Contudo, a redação da assertiva está um tanto quanto confusa. A passagem "Demais licitantes" dá margem para compreensões outras como os outros licitantes que não os responsáveis pelas três primeiras propostas.

     

  • VIII - no curso da sessão, o AUTOR da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
  • Galera,

    Nada de anulação nessa questão! Questão perfeita. Vejam bem o enunciado dos dispositivos: Art. 4º. (...), VIII - "autor da oferta de valor MAIS BAIXO e (OU SEJA: +) os das ofertas com preços até 10% superiores". Pergunto: quais são as ofertas até 10% superiores? Pois é! A de R$ 11.000,00 e a R$ 10.500,00. A de R$ 12.000 é superior aos 10%!

     

    Para sedimentar o entendimento: IX - "não havendo pelo menos 3 ofertas NAS CONDIÇÕES DO INCISO ANTERIOR (ou seja, até 10% acima da melhor oferta), poderão os autores das melhores propostas, ATÉ O MÁXIMO DE 3, fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor".

    Portanto: ofertas válidas são 3:

    1 - 10 mil

    2 - 10 mil e meio

    3 - 11 mil.

     

    TERMINOU! É ISSO!!!

  • trabalhei durante 11 anos com licitação e sempre selecionamos 3 propostas incluindo a de menor valor, nunca tinha me passado pela cabeça selecionar as 3 melhores além da proposta de menor valor totalizando 4, enfim realmente acho que a lei não deixa claro..

  • Obrigada Marcus Vinicius, comentário esclarecedor!

    Vamos em frente, aprendendo a aprender!

  • Art.4º-VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo E os das ofertas com
    preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e
    sucessivos, até a proclamação do vencedor;
    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso
    anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer
    novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

     

    Gabarito: A

     

    Avante...

  • Lei 10.520/2002:

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    A alternativa "A" fala em demais licitantes e não nas 3 ofertas mais baixas. Ora, a expressão "demais licitantes" empregada na letra "a" inclui as 4 ofertas do enunciado da questão e não as 3 ofertas mais baixas. E deve-se frisar que na contagem das 3 melhores propostas a que se refere inciso IX, do art. 4º, inclui-se o licitante cuja oferta teve o valor mais baixo. Dessa forma, somente os autores das propostas de R$ 10.000,00; R$ 10.500,00 e R$ 11.000,00 poderiam oferecer lances, o que torna errado dizer que os "demais licitantes" poderiam oferecer lances.

    Mas, caso você discorde do que argumentei acima, cabe ressaltar que a expressão "demais licitantes" empregada na alternativa A dá a entender que  os outros licitantes, cujos valores de proposta não foram informados no enunciado da questão, também poderiam oferecer lances verbais, o que é inadmissível pela Lei 10.520/2002

    Enfim, essa questão tinha que ser anulada.

    O pessoal tem que parar com esse negócio de querer defender uma questão flagrantemente mal redigida e desprovida de fundamento legal, só porque acertou. Lembre-se que uma questão mal redigida pode te beneficiar hoje, mas outra pode te prejudicar amanhã.  

  • Considero a questão mal formulada pelo fato de saber que as propostas foram apresentadas, porém não foram julgadas ainda, dessa forma ele deveria julgar e não fazer com que os demais façam novos lances verbais sucessivos, acertei a questão, porém ela foi mal formulada pq forçou o candidato a pular etapas para que conseguisse acerta a questão.

  • Para quem ainda está em dúvida, leiam o comentário de Marcus Vinicius. Claro, didático e objetivo!

  • Errei, mas não me pega novamente. No livro do Knoplock (Manual de Direito Administrativo, 10 ed.):

    A doutrina majoritária tem interpretado citado inciso IX no sentido de se exigir a proposta de menor preço e pelo menos mais duas, a fim de se obter no mínimo três licitantes a darem suas ofertas. No entanto, alguns autores, seguindo posicionamento de José dos Santos Carvalho Filho, têm entendido que devem ser exigidas no mínimo três ofertas além daquela de menor preço, totalizando-se quatro licitantes.

  • Pessoal que está dizendo que a questão merece recurso, leu a Lei do Pregão?

    o que pode deixar a questão ruim é a redação da alterantiva A "abrir possibilidade DOS DEMAIS licitantes fazerem novos lances"...

    No caso, não são "os demais", mas os licitantes que ofertaram as propostas nos valores do enunciado.

    no mais, o art. 4º, VII e IX, da Lei 10.520/02 resolve a questão por si só, excepcionando a regra dos lances sucessivos apenas entre os licitantes que ofertaram em montante 10% superior ao menor lance.

     

  • Pelo meu entendimento a FCC está usando o posicionamento de Carvalho Filho que diverge dos outros autores e até da (nossa) interpretação literal da lei.

    O referido autor afirma que são necessárias 3 ofertas mais a oferta com menor preço, totalizando 4 licitantes.

    Nesse caso todos os 4 estariam habilitados a dar seus lances justificando a alternativa "A", idependete do preço ser superior aos 10%.

    Lei nº 10.520/2002
    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

  • Esta professora explica muito bem

  • Adoro errar questões inteligentes assim.

     

    Va direto ao comentário de Marcus Vinicius

  • no pregão o prazo mais importante é os 10% lembra dele que tua vida ficara leve e bela que nem tua aprovação.

     

    LEMBRANDO QUE NO PREGÃO A PARTE DE ANALISE DOS DOCUMENTOS É SO DEPOIS QUE VOCÊ FAZ A CLASSIFICAÇÃO DOS MELHORES LANCES ( menor preço viu).

     

     

    GABARITO ''A''

  • Acredito que foi omissa quando poderia ter dito que SÓ QUATRO LICITANTES APRESENTARAM OFERTA. Com essa informação, não precisariamos ficar resolvendo ambiguidades. Do jeito que está redigida, abre margem a interpretações, como a que eu fiz, de que seriam OUTROS licitantes além dos quatro já relacionados pela questão. Questão boa mas pecou nesse ponto.

  • GABARITO A 

    Trata-se de classificação das propostas COM O OBJETIVO DE PROCLAMAR O VENCEDOR. O próximo passo realmente seria abrir espaço para lances verbais. Vejamos a L. 10.520/02 Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    10% de 10.000 = 1.000

    10.000 + 10% = 11.000,00

    L. 10.520/02 Art. 4º IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    A questão diz que 4 licitantes apresentaram proposta. Vejamos os valores para entender quais serão os classificados:

    R$ 10.000,00; R$ 10.500,00; R$ 11.000,00 e R$ 12.000,00

    Quais serão os classificados:

     R$ 10.000,00; R$ 10.500,00; R$ 11.000,00 ( JÁ TEMOS 3 OFERTANTES CLASSIFICADOS) - MAS A LEI DIZ DEVEMOS PROCLAMAR O VENCEDOR - DENTRE ESSES TRÊS QUE JÁ FORAM CLASSIFICADOS. QUAL SERÁ O VENCEDOR? PARA ISSO, NO CURSO DA SESSÃO, ESSES TRÊS CLASSIFICADOS VÃO FAZER NOVOS LANCES VERBAIS ATÉ PROCLAMAR O VENCEDOR. 

    L. 10.520/02 VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • Aqui não adianta justificar o gabarito.Tem que gravar o entendimento da FCC.

     

    Para ela, devem ter ao menos 3 ofertas com valor até 10% supeiror ao da melhor +(MAIS)+ a oferta de menor valor.

     

    Ou seja, mínimo de 4 ofertas para iniciar lances, do contrário, chama outros licitantes (que apresentaram valor acima de 10% do valor da menor oferta), podendo chamar até o máximo de 3 novos.

     

    Por outro lado, quem vai fazer prova discursiva para MPT e magistratura algum dia, cabe expor as diversas interpretações da lei.

     

    Para quem estuda para aprender e ter um aprimoramento e satisfação pessoais, a interpretação literal e mais lógica, que segue a lei, é  de que serão 3 licitantes no total.

     

    Mas nos concursos com provas objetivas, corrigidas por bancas como FCC, temos que GRAVAR o entendimento da banca, mesmo que pareça ser contrário à  lei ou que siga doutrina específica.

  • Pelo que parece a FCC não leva em consideração a MENOR proposta para poder computar o número mínimo de 3. 

  • Art. 4º

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

     

    Conclusão: a FCC interpretou erroneamente a lei, então teremos de ir no mix decoreba + fé em Deus pras próximas questões. Amém?!

  • OFERTAS:

    A) 10.000 MENOR PROPOSTA

    B) 10.500,00

    C) 11.000,00

    D) 12.0000

     

    10% DE 10.000 = 11.000,00

     

    OFERTA MAIS BAIXA É 10.000,00 E + 3 PROPOSTAS DE ATÉ 10% SUPERIOIR AO MENOR LANCE; PROPOSTA B E C.

     

    OU SEJA, TEMOS MENOS QUE TRÊS PROPOSTAS COM 10% SUPERIOIR.

    DESTA FORMA, A PROPOSTA D ENTRARÁ NA DISPUTA NO QUAL TODAS AS PROPOSTAS LISTADAS NESTE EXEMPLO FARÃO LANCES SUCESSIVOS E VERBAIS.

     

    OBS: CASO HOUVESSE UMA PROPOSTA E) E O VALOR FOSSE MAIOR QUE 12.000,00 ESTA, NÃO ENTRARIA  NA DISPUTA E SERIA DESCLASSIFCADO.

     

     

  • A fcc mudou de entendimento, para esta questão ao menos, não adianta justificar, o comentário da Bruna dos santos barbosa deixa isso nítido, o inciso VIII coloca em aberto se são 3 entre os 10% ou o menor preço + 2 até 10%, o jeito é aceitar isso, marcar a "menas" errada

  • Na E a palavra '' desclassificar'' já entregou que não seria ela! Só poderia ser a A mesmo!

  • A regra é: feita uma primeira análise das propostas, é apontada a melhor de todas (proposta-referência). Daí, são abertos lances verbais e sucessivos envolvendo o licitante da proposta referência e, dentre todos os licitantes participantes, os três cujos valores das propostas estejam até 10% acima do valor da proposta-referência. Se não houver 3 propostas cujos percentuais respeitem o limite percentual citado, participam da disputa de lances, então, até três licitantes cujas ofertas estejam acima da proposta referência (mesmo que as ofertas deles estejam acima desse limite de 10%). 

    Resposta: Letra A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

  • VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    R$ 10.000 + R$ 10.500 + R$ 11.000 = três propostas

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    Como o inciso VIII está atendido, dispensa-se a proposta de R$ 12.000. Então, a etapa subsequente SERIA fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. No entanto, há um padrão nas questões FCC em que o gabarito é o menos errado. Assim, alternativa A.

    Desabafo: sinceramente dá medo de fazer prova de direito administrativo com a FCC. Muito lamentável esse tipo de questão desrespeitosa com quem estuda.