SóProvas


ID
2102146
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José é servidor público federal e trabalha como assistente jurídico na Presidência da República. Em determinado dia, José decide revelar a um colega, jornalista, antes da divulgação oficial, medida econômica que afetará significativamente o valor de alguns alimentos, dentre eles, o arroz e o feijão. Em razão do ocorrido, José foi processado e condenado por improbidade administrativa, haja vista a comprovação de sua conduta dolosa. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, acerca das sanções, José está sujeito,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
    [...]
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço
     

                                     Enriquecimento                 Prejuízo ao                Lesão a
                                      Ilícito                                  erário                         princípios

    Suspensão dos
    direitos Políticos       8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos


    Multa civil                       3X                                       2X                               100X


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar


    bons estudos

  • Assertiva, na minha opinião, deverá/deveria ser anulada. Vide:

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Não é "por cinco anos" é de "três a cinco anos".

  • Essa questão deveria ser anulada, pois conforme o texto da Lei, a suspensão dos direitos políticos se dá de 3 a 5 anos

    Não é possível afirmar que será por 5 anos!

  • C. Zam, o questionamento foi "José está sujeito", ou seja, já que é possível a suspenção dos direitos políticos de 3 a 5 anos, José está sujeito a suspenção por qualquer período entre 3 e 5 anos, inclusive. Poderia ser por 3 anos, 4 anos, 5 anos, mas não podia ser por 6 anos, por exemplo.

     

    A questão não dá margem para anulação.

  • Atos de improbidade administrativa

     

    Enriquecimento ilícito (art. 9º)

    Penas mais graves

    Quem se dá bem é o agente público

    Dolo

    Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    Proibição de contratar pelo prazo de dez anos

    Multa civil de até três vezes o valor acrescido ao patrimônio

     

     

    Prejuízo ao erário (art. 10)

    Penas intermediárias

    Quem se dá bem é um terceiro

    Dolo ou culpa

    Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos

    Proibição de contratar pelo prazo de cinco anos

    Multa civil de até duas vezes o valor do dano

     

     

    Os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11)

    Penas mais brandas

    Dolo

    Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos

    Proibição de contratar pelo prazo de três anos

    Multa civil de até cem vezes o valor da remuneração

  • Errei? Anula!

    Vacilei? Anula!

    Não sabia? Alguem sabe se dá pra anular essa?

    Acertei? Eu sou zica! O cara! Estudei bragarai!

  • Elizabeth Antiquera, gostei!!! Bem por ai!

  • Não há dúvida de que numa interpretação bem literal o enunciado do item está equivocada. A redação legal fala "de 3 a 5 anos", ou seja, há uma margem de discricionariedade, podendo ser 3, 4 ou 5. Diferentemente do afirmado no enunciado, "por 5 anos". É claro que, como se trata de uma questão de multipla escolha, deve se buscar a "menos pior" ou a "mais certa". Em outras palavras, levar em conta que foi "isso que o examinador quis dizer".

  • Olá galera...

    Tenho um blog e um canal no youtube com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre Improbidade Administrativa.
    ​Vale a pena dar uma olhada...

    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
    Link do youtube: https://www.youtube.com/channel/UCtWAgcj1XtrJL0eufurIv9Q

    Link da postagem sobre improbidade: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/search?q=improbidade

    Se quiserem detalhamento de alguma parte da lei, deixem seu comentário e farei uma postagem a respeito.

    Abraços

  • Gente é claro que a questão esta certa, é de 3 a 5 anos, isso quer dizer que pode ser 3 , 4 ou 5 e a banca escolheu 5 anos, pronto!

    Até por eliminacção acertava.

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO!

  • GABARITO C)

    Art 11 VII da LIA - Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Art 12 III da LIA - na hipótese do art 11, (...) suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos (...)

    _____________________________________________________________________________________________________________________________

    Analisando as questões as únicas que estão de acordo com o art 12 da LIA são as alternativas "c" e "e". E não pode ser a letra "e" por ser medida de ato lesivo ou prejuízo ao erário, que não corresponde com o caso concreto

     

     

  • MNEMÔNICO:

    a expressão "permitir" está, em quase todos os casos, associado aos atos de improbidade adm que causa PREJUÍZO AO ERÁRIO

    PE (de permitir) = PE (prejuízo ao erário)

    Exceção: exatamente da questão que respondemos: art. 11, VII da LIA: REVELAR ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divugação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Mitou no comentário, Elizabete! haha

  • Essa questão está errada! Não há opções corretas!

  •  a)à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de quatro anos. (3 anos)

     b)ao pagamento de multa civil de até duzentas vezes o valor da remuneração percebida por José.(Até 100x)

     c)à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.( A lei diz de 3 a 5, logo alternativa correta)

     d)à suspensão dos direitos políticos por dois anos. (3 a 5 anos)

     e)à proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. (3 anos)

  • Seja excelente.

    Faça o melhor.

    Pratique incansavelmente.

    Para quem acredita em Deus: “Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória”​ (provérbios 21)

  • Afirmar categoricamente 5 anos retira a discricionaridade possível da Lei.

     

  •  

    1-      ENRIQUECIMENTO LÍCITO:     ♪ ♫ ♩ ♫  SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ ,  INDEPENDENTE DE DANO, SALVO nos casos de ressarcimento.

     Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

    *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO,   ART 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)            LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                                                     IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     

    Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

              **** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

                             DOLO ou CULPA =      LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:          ♪ ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO, SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

    *** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

          -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

          -   REVELAR SEGREDO, DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

     

     

                                                               PREJUÍZO =   LESÃO (DANO AO ERÁRIO)

     

    FCC    Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova (DANO) dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de culpa e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso. 

               Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano. 

     

    VIDE Q613219   A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas como enriquecimento ilícito ou como atentatórias a princípios da Administração Pública, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas hipóteses descritas como causadoras de dano ao erário.

  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • Importante  a obs do colega adv.Músico sobre a lei complementar número 157/2016 que alterou a lei 8429/1992.

     

  •                                                      ENRIQUECIMENTO             PREJUÍZO AO               ATENTADO CONTRA OS

                                                                          ILÍCITO                          ERÁRIO                              PRINCÍPIOS

                                                                         ( DOLO)                     (DOLO OU CULPA)                      ( DOLO)

    SUSPENSÃO DOS 

    DIREITOS POLÍTICOS                       8 - 10 ANOS                     5 - 8 ANOS                           3 - 5 ANOS

     

    PERDA DO CARGO/FUNÇAO                 SIM                                  SIM                                      SIM

     

    RESSARCIMENTO INTEGRAL

    DO DANO                                        SIM,SE HOUVER                    SIM                              SIM,SE HOUVER

     

    PERDA DOS BENS OU

    VALORES ILIC, ACRESCIDOS                SIM                        SIM,SE HOUVER                         -----------

     

    MULTA                                            ATÉ 3X O VALOR            ATÉ 2X O VALOR                 ATÉ 100X O VALOR

                                                          ACRESCIMO PATR.             DO DANO                         DA REMUNERAÇÃO

     

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR                  10 ANOS                        5 ANOS                                    3 ANOS

    OU RECEBER BENEFÍCIOS

    DO PODER PÚBLICO

    gab.: C

  • Pra quem estava na dúvida se a conduta descrita é caracterizada como danos ao erário ou lesão aos princípios adminitrativos e decorou bem a tabela de sanções, pode reparar que a letra C é uma assertiva "coringa", pois a suspensão de direitos políticos por 5 anos pode ser tanto danos ao erário como lesão aos princípios adm

  • ESCADINHA DA APROVAÇÃO:

    a) suspensão dos direitos políticos

    1. enriquecimento ilícito --->> oito a dez anos

    2. prejuizo ao erario ---->>>  cinco a oito anos

    3. atentar contra os principios -->>> de três a cinco anos

    B) multa  civil

    1. enriquecimento ilícito --->> 2x

    2. prejuizo ao erario ---->>>  3x

    3. atentar contra os principios -->>> 100x

    c) proibiçao de contratar

    1. enriquecimento ilícito --->> 10 anos

    2. prejuizo ao erario ---->>>  5 anos

    3. atentar contra os principios -->>> 3 anos

     

  • Resposta letra C.

    A dúvida gerada na questão se restringe às alternativas C e E (caso, claro,  não houvesse convicção quanto ao ato ímprobo, que poderia ter sido confundido com prejuízo ao erário), haja vista que o prazo de proibição para contratar com o poder público, no caso de atentado contra os princípios é de 3 anos, o que, além de tornar a assertiva E errada, leva direto à resposta.

    -- Atentando contra os prinípios - de 3 a 5 anos de suspensão dos direitos políticos e 3 anos de proibição de contratar com o poder público

  • Thiago, você inverteu o coeficiente da multa na divida civil.

    B) multa  civil

    1. enriquecimento ilícito --->> 3X**

    2. prejuizo ao erario ---->>>  2x**

    3. atentar contra os principios -->>> 100x

     

  • GABARITO C 

     

    Trata-se de Ato que atenta contra os p. da adm, conforme art. 11, VII da LIA 

     

    Sobre os atos que atentam contra os p. da Adm. Pública:

     

    Modalidade: dolosa

    suspensão dos direitos políticos: de 3 a 5 anos

    perda do cargo ou função: sim

    ressarcimento do dano: sim, se houver

    multa: 100x o valor de sua remuneração

    proibição de contratar com a adm., receber benefícios e incentivos: 3 anos

    exigem preju ao erário: Conforme a Lei, NÃO - conforme juris do STJ, SIM 

  • Sim, a questão tira a margem de discricionariedade da penalidade. Sim, eu errei, pois de cara eliminei as assertivas 'C' e 'D' por este motivo. Que bom que errei agora, pois assim como outras questões, a FCC cobra a menos incorreta, triste, mas é isso. Acostumem-se, não adianta chorar, jamais uma questão deste tipo na FCC será anulada.

  • ¨ José está sujeito ¨

  • Não há motivos pra anular a questão. Ele está sujeito à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 a 5 anos, ou seja, está sujeito a ter os direitos políticos suspenos por 3 anos , por 4 anos ou por 5 anos... ou até por outro período, desde que compreendido entre 3 e 5 anos.

    A questão não fala que serão exatos 5 anos. Ela apenas diz que ele está sujeito a ter os direitos políticos suspensos por 5 anos.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Questão que exige um pouco mais que leitura!

  • a) pena atípica. Na lei esses prazos são 10, 5 e 3 anos, para Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário e Contra os Princípios da Admin, respectivamente.

    b) pena atípica. A lei determina 3x valor do acréscimo, 2x valor do dano, 100x valor da remuneração e 3x valor do benefício concedido, para Enriquecimento, Prejuízo, Príncipios e Concessão/Aplicação

    c) Gabarito

    d) pena atípica.A lei estabelece 8-10, 5-8, 3-5 e 5-8 anos, respectivamente para Enriquecimento, Prejuízo, Príncipios e Concessão/Aplicação

    e) 5 anos é o prazo para Prejuízo ao Erário

  • "acerca das sanções, José está sujeito, "

    QUAIS SANÇOES ESTAO PREVISTAS PRA QUEM ATENTA OS PRINCIPIOS?

      III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    GABARITO LETRA LETRA C, ARROCHA COM A PENA MAXIMA.

     

  • na verdade e de 3 a 5

  • GABARITO LETRA C

    RESSALVA: Queria banca ( -.-´), está faltando um "até", não está não?

  • Só pra lembrar:

    Suspensão dos direitos políticos perda da função pública --> somente APÓS o trânsito em julgado da sentença condenatória!! (art 20)

  • Ronieri Souza, a meu ver, não falta o ATÉ, porque o enunciado da questão fala que ele ESTÁ SUJEITO c) a suspensão dos direitos políticos por 5 anos. Diferente se fosse afirmado que ele TERÁ a suspensão de 5 anos. 

  • Respondi conforme o raciocínio da PowerRanger Concurseira. A única que teria lógica seria a C mesmo.

     a)à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de quatro anos. (3 anos)

     b)ao pagamento de multa civil de até duzentas vezes o valor da remuneração percebida por José.(Até 100x)

     c)à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.( A lei diz de 3 a 5, logo alternativa correta)

     d)à suspensão dos direitos políticos por dois anos. (3 a 5 anos)

     e)à proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. (3 anos)

    Embora eu não tenha concordado muito com a questão; quando estamos lidando com a FCC, muitas vezes teremos que escolher a menos errada. 

  • Já vi uma alternativa de uma questão da FCC errada por ela não colocar a sanção da suspensão dos direitos políticos dentro da faixa (3 a 5 anos).

    Agora, ela estipula o prazo de 5 anos e quer que a questão esteja certa!

  • Q772030  Banca: FCC Órgão: AL-MS Prova: Consultor de Processo Legislativo

     

    "Antônio é servidor público estadual e chefe de determinada repartição pública. Em março de 2016, Antônio foi responsável por frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos. Em razão do ocorrido, o Ministério Público Estadual promoveu inquérito civil e posteriormente ajuizou ação de improbidade administrativa contra Antônio e demais envolvidos no fato narrado. Nos termos da Lei n° 8.429/1992, a conduta de Antônio, e) na hipótese de condenação por ato ímprobo, está sujeita, dentre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos por oito anos."

     

    Nessa questão a FCC considerou a alternativa E como errada por não apresentar o "de 5 a 8 anos", vai entender.

  •                                        Enriquecimento ilícito             Prejuízo ao erário             Lesão a princípios             Aplicação indevida

    Perda da
    função pública    
                       Sim                                         Sim                                   Sim                                      Sim

     

    Suspensão dos

    direitos políticos               8 - 10 anos                               5 - 8 anos                              3 - 5 anos                          5 - 8 anos

     

    Perda de bens                       PODE                                        DEVE                                   PODE                                  PODE

     

    Multa civil                         até 3 x                                        até 2 x                                até 100 x                                até 3 x

                                 (acréscimo patrimonial)                       (valor do dano)                       (remuneração)                (benefício concedido)

     

    Proibição

    de contratar                     10 anos                                       5 anos                                  3 anos                                     ---

     

                                                Dolo                                     Dolo/culpa                                   Dolo                                    Dolo

     

  • 5 anos??? Ou até 5 anos? Então quer dizer que o cara já foi condenado e não estamos sabendo rsrsrs! Totalmente anulável!

    Muitas vezes temos que caçar a menos errada, de fato, mas a ''menos'' errada está absurdamente errada aí complica kkk

  • a redação da letra c é equívoca...claro que essa é o gabarito, porém acho que faltou a palavra " até". 5 anos não é o único período... a lei é bem clara : de 3 A 5 anos.

  • Totalmente equivocada. Não é assim que está na Lei então está errada. Que palhaçada.