SóProvas


ID
2102155
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A exclusão do crédito tributário por força de norma constitucional que impede a incidência de lei ordinária de tributação sobre determinado fato, ou em detrimento de determinada pessoa, ou categoria de pessoas, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Entretanto, a FCC peca em nomear imunidade como "exclusão do crédito tributário", já que isso não é exclusão, mas sim uma não incidência constitucionalmente qualificada.

    De pronto, As imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferida aos entes políticos. Portanto, a Constituição, ao definir a competência, excepciona determinadas situações que, não fosse a imunidade, estariam dentro do campo da competência, mas por força da norma de imunidade, permanecem fora do alcance do poder de tributar

    bons esstudos

  • Renato mais uma vez mandando muito bem!!

  • Falou em exclusão do lançamento por meio de NORMA CONSTITUCIONAL é IMUNIDADE. Desoneração tributária prevista na CRFB = imunidade.

    Desonerou Tributo(antes do lançamento e por lei) = Isenção

    Desonerou Infração(antes do lançamento e por lei) = Anistia

    Desonerou Tributo ou Infração(após o lançamento) = Remissão

    Desonerou Tributo na CF = Imunidade

  • Ricky, resumidamente e humildemente resolveu a questão!

     

  • Nomenclatura inapropriada, mas fazer o que. tem que ter atenção e foco 100%.

  • Anistia = perdão da MULTA
            antes do lançamento
            por lei
    Remissão = perdão da DÍVIDA
            depois do lançamento
    Isenção = perdão do TRIBUTO
            antes do lançamento
            por lei
    Imunidade = não incidência do tributo por norma constitucional

  • Lamentável

  • 2 vez que vejo a FCC considerar Imunidade como Exclusão...

  • Assim FCC não tem como acertar!!! 

  • Se o tributo não insidiu como ele foi excluído? Eita FCC!!

  • Odeio ver desonestidade na banca.

  • FCC - Faz Como lhe Convém

  • Desde quando Imunidade é Exclusão FCC? Assim, fica difícil estudar corretamente.

  • FCC acrescentou mais uma hipótese de exclusão do crédito tributário...

    Anistia, Isenção e "Imunidade"... só na "Fundação Copia e Cola" mesmo...

  • Esta parte que deu a entender que era imunidade: "norma CONSTITUCIONAL que impede a incidência de lei ordinária de tributação". Porém, errou ao dizer que se trata de exclusão de crédito tributário, pois, na exclusão ocorre a instituição do tributo por lei, ao contrário da imunidade.

  • Imunidade consiste em uma isenção constitucionalmente qualificada.

    exclusão do crédito tributário: na verdade exclui a obrigação tributária, pois o crédito se quer chegar a ser constituído. Assim, a imunidade também constitui uma exclusão, pois é uma isenção prevista na constituição que recebe a nomenclatura de imunidade.

  • Acerta-se por exclusão, mas não vejo "imunidade no rol que prevê a exclusão de crédito tributário...