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Gabarito Letra A
Entretanto, a FCC peca em nomear imunidade como "exclusão do crédito tributário", já que isso não é exclusão, mas sim uma não incidência constitucionalmente qualificada.
De pronto, As imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferida aos entes políticos. Portanto, a Constituição, ao definir a competência, excepciona determinadas situações que, não fosse a imunidade, estariam dentro do campo da competência, mas por força da norma de imunidade, permanecem fora do alcance do poder de tributar
bons esstudos
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Renato mais uma vez mandando muito bem!!
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Falou em exclusão do lançamento por meio de NORMA CONSTITUCIONAL é IMUNIDADE. Desoneração tributária prevista na CRFB = imunidade.
Desonerou Tributo(antes do lançamento e por lei) = Isenção
Desonerou Infração(antes do lançamento e por lei) = Anistia
Desonerou Tributo ou Infração(após o lançamento) = Remissão
Desonerou Tributo na CF = Imunidade
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Ricky, resumidamente e humildemente resolveu a questão!
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Nomenclatura inapropriada, mas fazer o que. tem que ter atenção e foco 100%.
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Anistia = perdão da MULTA
antes do lançamento
por lei
Remissão = perdão da DÍVIDA
depois do lançamento
Isenção = perdão do TRIBUTO
antes do lançamento
por lei
Imunidade = não incidência do tributo por norma constitucional
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Lamentável
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2 vez que vejo a FCC considerar Imunidade como Exclusão...
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Assim FCC não tem como acertar!!!
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Se o tributo não insidiu como ele foi excluído? Eita FCC!!
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Odeio ver desonestidade na banca.
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FCC - Faz Como lhe Convém
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Desde quando Imunidade é Exclusão FCC? Assim, fica difícil estudar corretamente.
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FCC acrescentou mais uma hipótese de exclusão do crédito tributário...
Anistia, Isenção e "Imunidade"... só na "Fundação Copia e Cola" mesmo...
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Esta parte que deu a entender que era imunidade: "norma CONSTITUCIONAL que impede a incidência de lei ordinária de tributação". Porém, errou ao dizer que se trata de exclusão de crédito tributário, pois, na exclusão ocorre a instituição do tributo por lei, ao contrário da imunidade.
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Imunidade consiste em uma isenção constitucionalmente qualificada.
exclusão do crédito tributário: na verdade exclui a obrigação tributária, pois o crédito se quer chegar a ser constituído. Assim, a imunidade também constitui uma exclusão, pois é uma isenção prevista na constituição que recebe a nomenclatura de imunidade.
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Acerta-se por exclusão, mas não vejo "imunidade no rol que prevê a exclusão de crédito tributário...