SóProvas


ID
2102173
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O ICMS é um imposto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    ICMS é seletivo pois pode variar em função da essencialidade do produto
    ICMS é não cumulativo, já que o seu montante cobrando nas operações anteriores pode ser compensado nas prestações subsequentes (evita-se o efeito cascata).
    Por fim, o ICMS é indireto, uma vez que o seu encargo financeiro pode ser transferido para um terceiro alheio à lei tributária, sendo este o "contribuinte de fato" e a pessoa definida por lei como obrigada a pagá-lo como "contribuinte de direito".

    CF
    Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    bons estudos

  • Complementando o comentário do colega Renato, em linhas bem simples:

     

    "Imposto direto é aquele que incide sobre o produto e não sobre a renda. Ele é indireto porque ele não leva em conta quanto a pessoa ganha, mas apenas o quanto ela consome. O imposto de renda, por exemplo, é um posto direto porque ele incide diretamente sobre a renda da pessoa: quanto maior a renda, maior o tributo, isto é, a relação entre a quantidade de tributo paga e a renda é direta.

    Já no caso do ICMS, que é um imposto indireto, o tributo incide apenas sobre a parcela da renda que é utilizada para o consumo. Se a pessoa, em vez de comprar, resolve poupar, ela acaba não pagando os impostos indiretos. Por isso, apenas indiretamente ele consegue determinar o tamanho do patrimônio da pessoa."

     

    FONTE: http://direito.folha.uol.com.br/blog/qual-a-diferena-entre-um-imposto-direto-e-um-indireto

  • Seletivo: PODE variar em função da essencialidade do produto.


    Não cumulativo: seu montante cobrando nas operações anteriores pode ser compensado nas prestações subsequentes.


    Indireto: seu encargo financeiro pode ser transferido para um terceiro alheio à lei tributária.

  • CF
    Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

  • DICA:

    ICMS PODE SER SELETIVO

    IPI DEVE SER SELETIVO

  • Errei!

    Na minha cabeça como o ICMS pode ser seletivo, a regra seria de que ele não é seletivo.

  • ICMS: o tributo queridinho da FCC. 

  • Agora, a gente compara essa questão com esta:

    Q87860

    Direito Tributário 

     ICMS,  Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários,  IPI (+ assunto)

    Ano: 2011

    Banca: FCC

    Órgão: TJ-PE

    Prova: Juiz

    Resolvi certo

    Em nosso sistema tributário, a não-cumulatividade e a essencialidade são atributos exclusivos 

     a) do ICMS.

     b) do IR.

     c) dos impostos residuais.

     d) do ITR.

     e) do IPI.

    Gab.: IPI. Na hora da prova, se a questão t der um pepino desses, vc deve pensar da seguinte forma: cara, ou é letra A ou E. A essencialidade (seletividade) é característica mais forte de quem? Do IPI, então marca E e seja feliz na posse <3 mas a questão é maldosa rs.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

     

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

     

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
     

  • a) não seletivo, não cumulativo e direto. ERRADO

    b) seletivo, cumulativo e indireto. ERRADO

    c) não seletivo, cumulativo e indireto. ERRADO

    d) seletivo, não cumulativo e direto. ERRADO

    e) seletivo, não cumulativo e indireto. CORRETO

    Art. 155 § 2.o, I- O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: 

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    Por fim, o ICMS é indireto, uma vez que o seu encargo financeiro pode ser transferido para um terceiro alheio à lei tributária, sendo este o "contribuinte de fato" e a pessoa definida por lei como obrigada a pagá-lo como "contribuinte de direito".

    Resposta: E

  • a) não seletivo, não cumulativo e direto. ERRADO

    b) seletivo, cumulativo e indireto. ERRADO

    c) não seletivo, cumulativo e indireto. ERRADO

    d) seletivo, não cumulativo e direto. ERRADO

    e) seletivo, não cumulativo e indireto. CORRETO

    Art. 155 § 2.º, I- O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

     

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    Por fim, o ICMS é indireto, uma vez que o seu encargo financeiro pode ser transferido para um terceiro alheio à lei tributária, sendo este o "contribuinte de fato" e a pessoa definida por lei como obrigada a pagá-lo como "contribuinte de direito".

    Resposta: E

  • A banca afirmar que o ICMS É seletivo é um erro, porque a lei indica possibilidade e não certeza.

  • A banca vacilou nessa, pois ela afirma que o ICMS é

    a afirmação que completa dizendo seletivo não está certa, pois poder ser, e ser são coisas diferentes. A segunda indica obrigação.

    Infelizmente há questões mal elaboradas em que as bancas insistem em manter.