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Gabarito Letra E
ICMS é seletivo pois pode variar em função da essencialidade do produto
ICMS é não cumulativo, já que o seu montante cobrando nas operações anteriores pode ser compensado nas prestações subsequentes (evita-se o efeito cascata).
Por fim, o ICMS é indireto, uma vez que o seu encargo financeiro pode ser transferido para um terceiro alheio à lei tributária, sendo este o "contribuinte de fato" e a pessoa definida por lei como obrigada a pagá-lo como "contribuinte de direito".
CF
Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
bons estudos
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Complementando o comentário do colega Renato, em linhas bem simples:
"Imposto direto é aquele que incide sobre o produto e não sobre a renda. Ele é indireto porque ele não leva em conta quanto a pessoa ganha, mas apenas o quanto ela consome. O imposto de renda, por exemplo, é um posto direto porque ele incide diretamente sobre a renda da pessoa: quanto maior a renda, maior o tributo, isto é, a relação entre a quantidade de tributo paga e a renda é direta.
Já no caso do ICMS, que é um imposto indireto, o tributo incide apenas sobre a parcela da renda que é utilizada para o consumo. Se a pessoa, em vez de comprar, resolve poupar, ela acaba não pagando os impostos indiretos. Por isso, apenas indiretamente ele consegue determinar o tamanho do patrimônio da pessoa."
FONTE: http://direito.folha.uol.com.br/blog/qual-a-diferena-entre-um-imposto-direto-e-um-indireto
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Seletivo: PODE variar em função da essencialidade do produto.
Não cumulativo: seu montante cobrando nas operações anteriores pode ser compensado nas prestações subsequentes.
Indireto: seu encargo financeiro pode ser transferido para um terceiro alheio à lei tributária.
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CF
Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
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DICA:
ICMS PODE SER SELETIVO
IPI DEVE SER SELETIVO
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Errei!
Na minha cabeça como o ICMS pode ser seletivo, a regra seria de que ele não é seletivo.
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ICMS: o tributo queridinho da FCC.
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Agora, a gente compara essa questão com esta:
Q87860
Direito Tributário
ICMS, Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários, IPI (+ assunto)
Ano: 2011
Banca: FCC
Órgão: TJ-PE
Prova: Juiz
Resolvi certo
Em nosso sistema tributário, a não-cumulatividade e a essencialidade são atributos exclusivos
a) do ICMS.
b) do IR.
c) dos impostos residuais.
d) do ITR.
e) do IPI.
Gab.: IPI. Na hora da prova, se a questão t der um pepino desses, vc deve pensar da seguinte forma: cara, ou é letra A ou E. A essencialidade (seletividade) é característica mais forte de quem? Do IPI, então marca E e seja feliz na posse <3 mas a questão é maldosa rs.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
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a) não seletivo, não cumulativo e direto. ERRADO
b) seletivo, cumulativo e indireto. ERRADO
c) não seletivo, cumulativo e indireto. ERRADO
d) seletivo, não cumulativo e direto. ERRADO
e) seletivo, não cumulativo e indireto. CORRETO
Art. 155 § 2.o, I- O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
Por fim, o ICMS é indireto, uma vez que o seu encargo financeiro pode ser transferido para um terceiro alheio à lei tributária, sendo este o "contribuinte de fato" e a pessoa definida por lei como obrigada a pagá-lo como "contribuinte de direito".
Resposta: E
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a) não seletivo, não cumulativo e direto. ERRADO
b) seletivo, cumulativo e indireto. ERRADO
c) não seletivo, cumulativo e indireto. ERRADO
d) seletivo, não cumulativo e direto. ERRADO
e) seletivo, não cumulativo e indireto. CORRETO
Art. 155 § 2.º, I- O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
Por fim, o ICMS é indireto, uma vez que o seu encargo financeiro pode ser transferido para um terceiro alheio à lei tributária, sendo este o "contribuinte de fato" e a pessoa definida por lei como obrigada a pagá-lo como "contribuinte de direito".
Resposta: E
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A banca afirmar que o ICMS É seletivo é um erro, porque a lei indica possibilidade e não certeza.
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A banca vacilou nessa, pois ela afirma que o ICMS é
a afirmação que completa dizendo seletivo não está certa, pois poder ser, e ser são coisas diferentes. A segunda indica obrigação.
Infelizmente há questões mal elaboradas em que as bancas insistem em manter.