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ID
2102179
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O município de Almirante do Cedro, no mês de julho de 2016, procedeu hipotéticas transferências financeiras no valor de R$ 275.000,00, para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial, sem finalidade lucrativa. Segundo a Lei Federal nº 4.320/1964, o valor transferido pelo município refere-se uma despesa classificada no

Alternativas
Comentários
  • CORRETA D

     

    A) Transferências Voluntárias: São os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

     

    B) Auxílios, são transferências autorizadas na lei de orçamento para investimentos e/ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado sem fins lucrativos devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços. (ver. Art. 12, § 6º - Lei 4.320/64).

     

    C) As doações fazem parte da receita primária,que referem-se predominantemente às receitas correntes e são compostas daquelas que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cota-parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das unidades orçamentárias, convênios e outras também consideradas primárias.

     

    D)  CORRETA. Subvenções sociais, as que se destinam a instituições públicas ou privadas, de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

                           subvenções econômicas, as que se destinam a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

     

    E) Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

     

    OBS:. 

    GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

    É um agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:

    Pessoal e Encargos Sociais

    Juros e Encargos da Dívida

    Outras Despesas Correntes

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Amortização da Dívida

    Reserva de Contingência

     

    ELEMENTO DE DESPESA (ED)

     Não representeam contraprestação direta em bens ou serviços.Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins. Incluem dentre outros as  Contribuições,Auxílios,Subvenções Sociais,Subvenções Econômicas,,Distribuição Constitucional ou Legal.

     

    http://www.portaldatransparencia.gov.br/

    http://www.acopesp.org.br/

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/

  • Art. 12. § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais

    LEI 4.320/64

     

     


     

  • 1. As subvenções dividem-se conceitualmente em SOCIAIS e ECONÔMICAS. (são coisas diferentes)

    2. As subvenções sociais destinam-se fundamentalmente à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, educacional e cultural.

    3. As subvenções sociais pressupõem que a atuação estatal direta seria mais onerosa (princípio da economicidade).

    ...

    7. As subvenções econômicas, à luz da Lei nº 4.320/68, têm eminente função de controle/fomento econômico (fomento às empresas estatais ou intervenção direta na economia).

    8. Todavia, veda-se a concessão de subvenções econômicas a empresas privadas (com fins lucrativos, portanto), ressalvadas as hipóteses de concessão legal (lei especial).

     

     

    José Roberto Oliveira Pimenta sugere, ainda, como caracteres COMUNS das subvenções:

    a) a necessidade de prévia base orçamentária legal – trata-se de elemento ínsito ao conceito legal de subvenção, que a vincula à lei orçamentária, diferentemente das contribuições correntes, que são previstas em leis especiais;

    b) a não lucratividade (o seu valor não poderá superar custo da atividade objeto do fomento);

    c) em sede de intervenção estatal sobre o domínio econômico, a inadmissibilidade de utilizá-las como mera forma de afetar o princípio da livre concorrência (art. 170, IV, CF 88)

     

     

    fonte: http://anape.org.br/site/wp-content/uploads/2014/04/AS_SUBVEN%C3%87%C3%95ES_NO_DIREITO_BRASILEIRO_.pdf

  • Bem a questão foi clara no que se refere a lei 4.320.

    A) A transferência corrente é sim uma transferência voluntária. Mas a questão fala somente da Lei 4.320 que não trata em nenhum momento de transferência voluntária (Errado).

    B) Auxílios são efetuados via tranferências de Capital (Errado).

    C) Doação é receita corrente originária efetuada por terceiros à entidade pública. A lei que trata sobre doção (transferência de uma entidade à outra) é a 8.666 e exclusivamente a bens móveis e imóveis, não em relação a dinheiro. Caso contrário, cairia em transferências voluntárias sendo a LRF 101 é que trata desses assustos(Errada).

    D) Correta - Qualquer transferência em dinheiro para entidades públicas ou privadas, para custeio, quando se tratar da lei 4.320 são subvençãos econêmicas feitas via transferências correntes.

    E) Inversões Financeira - Transferência de capital (Errado) 

  • A questão falou: Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial, sem finalidade lucrativa. Isso é SUBVENÇÕES SOCIAIS

    SUBVENÇÕES SOCIAIS (s/finalidade lucrativa)

    Ex: cobrir custeio de Instituições públicas ou priv. de caráter Assistencial ou Cultural)