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ID
2102200
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere:
I. Despesas com publicidade e propaganda.
II. Aquisição de material de consumo.
III. Obrigação legal destinada ao pagamento do serviço da dívida.
IV. Despesas com obras.
V. Despesas com serviços de terceiros.
Em uma situação hipotética, a Prefeitura de Teresina verificou, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, o que gerou a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, essa limitação poderá atingir APENAS o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    LC101/00

    Art. 9º - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º - Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • GAB. LETRA C

    O art. 9 da LRF " Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias"

    *META FISCAL: montante de recursos que os entes públicos têm que economizar para o pagamento de juros da dívida pública.

    E para garantir o cumprimento das metas fiscais estabelecidas pela LDO usa-se: limitar e empenho e movimentação financeira.

    Mas nem todas as despesas podem ser objeto de limitação,conforme § 2 o do art. 9 da LRF: “Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.”

     

  • Sabendo que o pagamento do serviço da dívida não pode ser limitado, tem-se a respota da questão.

  • (Art. 9 § 2 - LRF)  e Paludo pag. 301
    1 - obrigações constitucionais e legais 
    2 - pagamento do serviço da dívida
    3 - despesas ressalvadas pela LDO
    3.1- relativas atividade do PL,PJ e MP
    3.2- custeadas com recursos doações e convênios
    3.3- relativas GND : 
    pessoal e encargos sociais, 
    juros e encagos dívida, 
    amortização da dívida
    4 - financeiras relacionadas no anexo decreto programação financeira

  • Art. 9º, §2º : "Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, INCLUSIVE AQUELAS DESTINADAS AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DA DÍVIDA, e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias".

  • Questão interessante. Ela está perguntando: quais dessas despesas não poderão ser objeto de

    limitação de empenho?

    A resposta está lá no § 2º do artigo 9º da LRF:

    Art. 9º, § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações

    constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da

    dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Portanto, não serão objeto de limitação:

    obrigações constitucionais e legais;

    pagamento do serviço da dívida pública;

    ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias;

    O único dos itens que se encaixa nessas exceções é o item III: “Obrigação legal destinada ao

    pagamento do serviço da dívida”. Esse é o único que não poderá ser objeto de limitação. Todos os

    outros (itens I, II, IV e V) poderão!

    Gabarito: C