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Gabarito Letra B
Todas certas, vejamos:
Lei 8;666
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico
bons estudos
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LETRA B
Vi um Macete muito bom de um colega do QC : FIS ESTUDOS e ASSESSORIAS PARE TREPA -> Fiz estudos e assessorias para trepar.
LEI 8666
ART. 13 - Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - ESTUDOS técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - PAREceres, perícias e avaliações em geral;
IV - FIScalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
III - ASSESSORIAS ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias
V - PAtrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - TREinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - REstauração de obras de arte e bens de valor histórico.
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Questão recorrente !!
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A Lista do Art 13 não é exaustiva e sim exemplificativa. Qualquer gabarito que restringisse estaria sujeito a recursos a menos que colocassem algo como "comum", "não especializado", etc...
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ATENÇÃO:
Para que um serviço técnico especializado possa ser contratado por inexigibilidade, deve atender a 4 requisitos, CUMULATIVAMENTE, nos termos do art. 25, II da Lei 8.666: (i) estar enumerado no art. 13 da Lei 8.666; (ii) possuir natureza singular, fora do comum; (iii) ser prestado por profissional ou empresa de notória especialização; (iv) não ser de publicidade e propaganda. A conjugação desses requisitos é que demonstra a inviabilidade de competição para contratar o serviço.
SIMULTÂNEO COM os seguintes requisitos:
1) Serviço técnico especializado previsto no art. 13 da Lei 8.666;
2) Natureza singular do serviço, ou seja, não é um serviço comum, rotineiro, que possa ser prestado por qualquer empresa;
3) Notória especialização do contratado;
4) O serviço não é de publicidade ou divulgação.
A assessoria técnica é considerada um serviço técnico especializado passível de contratação por inexigibilidade, desde que seja um serviço de natureza singular e executado por profissional de notória especialização, tornando inviável a competição.
(Cespe – Polícia Federal 2014 - Adaptada) Considere que determinada pessoa jurídica de direito privado que administra um porto brasileiro pretenda contratar o único escritório de advocacia especializado em direito portuário no Brasil para promover ações judiciais acerca dessa matéria. Nessa situação, é INEXIGÍVEL a licitação.
Será inexigível a licitação se houver inviabilidade de competição, e se o serviço for de natureza singular, e o escritório de notória especialização.
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Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994
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Tatuado!
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§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
Dica:
- Viu alguma possibilidade de enquadrar o caso no art. 13??? É algum daqueles serviços?? Ou vai ser ser licitação na modalidade concurso (e essa é a regra) ou vai ser contratação direta por inexigibilidade (inviabilidade de licitação + serviço de natureza singular + notória especialização).
PARA QUE OS SERVIÇOS LISTADOS NO ART. 13 DA 8666 SEJAM CONTRATADOS POR INEXIGIBILIDADE, É PRECISO QUE SEJAM SIMULTAMEAMENTE:
- NATUREZA SINGULAR.
- NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.
NÃO SENDO, DEVERÃO, PREFERENCIALMENTE, SER CELEBRADOS MEDIANTE REALIZAÇÃO DE CONCURSO.
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GABARITO: B
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
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GABARITO: LETRA B
Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.