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Gabarito Letra C
Lei 10520 - Pregão
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta; (Item I - ERRADO)
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e (Item II - ERRADO)
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. (Item III)
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital (Item IV)
bons estudos
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Se tivesse uma alternativa com 'apenas o item III correto' eu cairia na pegadinha da FCC. Boa pegadinha, por sinal.
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"Se tivesse uma alternativa com 'apenas o item III correto' eu cairia na pegadinha da FCC. Boa pegadinha, por sinal."
Eu tbm!!! rsrs
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A pegadinha seria porque o edital pode prevê o prazo inferior a 60 dias?
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Obrigado Renato!
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ITEM IV
10520 Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital
Sendo assim, o Edital poderá conter prazo inferior aos 60 dias.
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PREGÃO E GARANTIA sempre caem em prova e esta ERRADISSÍMO.
GABARITO ''C''
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Renato, você é top!! Obrigada pelos comentários, sempre aprendo algo novo com eles!!
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Art. 6º: O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Uma dúvida: o edital pode fixar prazo superior a 60 dias?
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Tenho a mesma dúvida da Ghuiara Zanotelli, a qual transcrevo abaixo:
"Art. 6º: O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Uma dúvida: o edital pode fixar prazo superior a 60 dias?"
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PRAZOS da Lei 10.520:
Recurso: 03 dias (razões e contrarazões)
PENALIDADE:
Pregão → 5 ANOS
Licitação → 2 ANOS
Validade das propostas: 60 dias ( SE OUTRO NÃO ESTIVER PREVISTO NO EDITAL)
Apresentação das propostas: NÃO INFERIOR a 08 dias úteis. Pode ser 09..10..11 ( a partir da publicação do AVISO)
Só é possível a COBRAR pelo:
- custo de utilização de RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, quando for o caso.
- custo da reprodução gráfica do edital.
PROVA à Disputa verbal entre o licitante que apresentar o menor lance e os autores das ofertas com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela.
As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
LICITAÇÃO LEI 8666/93 PREGÃO
EDITAL EDITAL
PROPOSTAS PROPOSTAS
HABILITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO HABILITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO
ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO
Art. 5º É VEDADA a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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I e II ERRADAS-
De acordo com o art. 5º da lei 10.520/02 -lei do pregão:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
III-CERTA.
Art. 5º
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
IV-CORRETA.
LEI N. 10.520-
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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GABARITO C
Prazos do pregão:
validade das propostas: prazo de 60 dias se outro não for estipulado em edital
apresentação das propostas: não inferior a 8 dias úteis a partir da publicação do aviso
recurso: 3 dias ( razões e contrarrazões)
penalidade: 5 anos
* na licitação: 2 anos
É vedada a exigência de:
1 - garantia de proposta
2- aquisição do edital como condição para participação do certame
3 - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação.
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Gabarito: C
A Lei do Pregão fornece-nos algumas boas regras que tendem a eliminar no procedimento práticas contrárias à competitividade. De acordo com o artigo 5º, é vedado exigir:
Garantia da proposta. Não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns. Todavia, é cabível a exigência da garantia do contratado. No pregão, veda-se a garantia da proposta, mas não se veda a garantia contratual.
A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame. Essa era uma prática comum da administração. Em razão disso, a vedação expressa na norma.
O pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Pergunta-se: A administração pode exigir o pagamento de taxas? Obviamente que sim, o procedimento não é gratuito. O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução.
Fonte: Prof. Cyonil Borges
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sabendo que é VEDADOOOO GARANTIA DE PROPOSTAS na lei 10520, tu ja matava quase toda a questão.
LEMBRANDO tbm: PAGAMENTO DE TAXAS é vedado, SALVOOOOOO FORNECIMENTO DO EDITAL.
GABARITO ''C''
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Vedações ao Pregão, segundo o artigo 5° da lei 10520/2002:
- Garantia de proposta;
- Aquisição de edital como condição para a participação do processo licitatório;
- Cobrança de quaisquer outras taxas e emolumentos, salvo os custos de reprodução gráfica de edital e do uso de tecnologia da informação.
Sobre o prazo presente na questão, a lei 10520/2002 não vincula quaisquer prazos de validade da proposta. Somente comenta que se não houver outro prazo no edital, este deverá ser de 60 DIAS. BONS ESTUDOS!
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se não houver outro prazo no edital, este deverá ser de 60 DIAS.
aos q não entederam, logicamente, pode ser 90,30,15,120 tanto faz. pra mais ou menos.
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A reprodução gráfica do edital é uma taxa de cobrança aceitável na modalidade pregão !!!
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LEI Nº 10.520
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, SALVO os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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Ou seja, um edital de pregão poderá fixar prazo (validade da proposta) abaixo ou acima dos 60 dias.
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Ilana acredito que você esta equivocada. A lei é clara. Se não tiver prazo no edital considera o prazo de 60 dias. Ou seja nem mais nem menos.
Bons estudos.
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Bem danadinha essa questão....a lei do pregão diz:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Daí o examinador quer checar se o cara memorizou apenas o número 60 e esqueceu da ressalva após a vírgula.
Resposta: Letra C.