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ID
2102206
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:
I. Exigência de garantia de proposta.
II. Imposição de aquisição de edital pelos licitantes como condição para participação.
III. Cobrança de taxa referente ao fornecimento do edital, em valor compatível com o custo de sua reprodução gráfica.
IV. Prazo de validade da proposta de 30 dias.
A Prefeitura de Teresina decidiu adquirir material de escritório mediante pregão, modalidade cujo edital poderá conter o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 10520 - Pregão
     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta; (Item I - ERRADO)

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e (Item II - ERRADO)

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. (Item III)

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital (Item IV)

    bons estudos

  • Se tivesse uma alternativa com 'apenas o item III correto' eu cairia na pegadinha da FCC. Boa pegadinha, por sinal.

  • "Se tivesse uma alternativa com 'apenas o item III correto' eu cairia na pegadinha da FCC. Boa pegadinha, por sinal."

    Eu tbm!!! rsrs

     

     

  • A pegadinha seria porque o edital pode prevê o prazo inferior a 60 dias?

     

  • Obrigado Renato!

  • ITEM IV

    10520 Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital 

     

    Sendo assim, o Edital poderá conter prazo inferior aos 60 dias.

  • PREGÃO E GARANTIA sempre caem em prova e esta ERRADISSÍMO.

     

    GABARITO ''C''

  • Renato, você é top!! Obrigada pelos comentários, sempre aprendo algo novo com eles!!

  • Art. 6º: O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

    Uma dúvida: o edital pode fixar prazo superior a 60 dias?

  • Tenho a mesma dúvida da Ghuiara Zanotelli, a qual transcrevo abaixo:

    "Art. 6º: O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Uma dúvida: o edital pode fixar prazo superior a 60 dias?"

  •    PRAZOS  da Lei 10.520:     

     

    Recurso:      03 dias     (razões e contrarazões)

     

    PENALIDADE:

     

     Pregão         → 5 ANOS      

     

    Licitação      → 2 ANOS          

     

    Validade das propostas: 60 dias ( SE OUTRO NÃO ESTIVER PREVISTO NO EDITAL)

     

    Apresentação das propostas:      NÃO INFERIOR a 08 dias úteis. Pode ser 09..10..11 ( a partir da publicação do AVISO)

     

    Só é possível a COBRAR pelo:

     

    -    custo de utilização de RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, quando for o caso.

     

    -     custo da reprodução gráfica do edital.

     

     

     

    PROVA à   Disputa verbal entre o licitante que apresentar o menor lance e  os autores das ofertas com preço até 10% (dez por cento)  superiores àquela.
     

     

     

     

    As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

     

     

    LICITAÇÃO LEI 8666/93                                                                 PREGÃO

     

    EDITAL                                                                                                EDITAL

    PROPOSTAS                                                                                     PROPOSTAS

    HABILITAÇÃO                                                                                  CLASSIFICAÇÃO

    CLASSIFICAÇÃO                                                                              HABILITAÇÃO

    HOMOLOGAÇÃO                                                                           ADJUDICAÇÃO

    ADJUDICAÇÃO                                                                                HOMOLOGAÇÃO

     

     

    Art. 5º  É VEDADA a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • I e II ERRADAS-

     

    De acordo com o art. 5º da lei 10.520/02 -lei do pregão:

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; 

     

    III-CERTA.

     

    Art. 5º

     

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

    IV-CORRETA.

     

    LEI N. 10.520-

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

     

  • GABARITO C 

     

    Prazos do pregão:

     

    validade das propostas: prazo de 60 dias se outro não for estipulado em edital

    apresentação das propostas: não inferior a 8 dias úteis a partir da publicação do aviso

    recurso: 3 dias ( razões e contrarrazões)

    penalidade: 5 anos

    * na licitação: 2 anos 

     

    É vedada a exigência de:

     

    1 - garantia de proposta

    2- aquisição do edital como condição para participação do certame

    3 - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação.

     

     

  • Gabarito: C

     

    A Lei do Pregão fornece-nos algumas boas regras que tendem a eliminar no procedimento práticas contrárias à competitividade. De acordo com o artigo 5º, é vedado exigir:

     

    Garantia da proposta. Não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns. Todavia, é cabível a exigência da garantia do contratado. No pregão, veda-se  a garantia da proposta, mas não se veda a garantia contratual. 

    A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame.  Essa era uma prática comum da administração. Em razão disso, a vedação expressa na norma.

    O pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Pergunta-se: A administração pode exigir o pagamento de taxas? Obviamente que sim, o procedimento não é gratuito. O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução.

     

    Fonte: Prof. Cyonil Borges

     

     

  • sabendo que é VEDADOOOO GARANTIA DE PROPOSTAS na lei 10520, tu ja matava quase toda a questão. 

    LEMBRANDO tbm: PAGAMENTO DE TAXAS é vedado, SALVOOOOOO FORNECIMENTO DO EDITAL.

     

    GABARITO ''C''

     

  • Vedações ao Pregão, segundo o artigo 5° da lei 10520/2002:

    - Garantia de proposta;

    - Aquisição de edital como condição para a participação do processo licitatório;

    - Cobrança de quaisquer outras taxas e emolumentos, salvo os custos de reprodução gráfica de edital e do uso de tecnologia da informação.

    Sobre o prazo presente na questão, a lei 10520/2002 não vincula quaisquer prazos de validade da proposta. Somente comenta que se não houver outro prazo no edital, este deverá ser de 60 DIAS. BONS ESTUDOS!

  • se não houver outro prazo no edital, este deverá ser de 60 DIAS.

    aos q não entederam, logicamente, pode ser 90,30,15,120 tanto faz. pra mais ou menos.

  • A reprodução gráfica do edital é uma taxa de cobrança aceitável na modalidade pregão !!! 

     

  • LEI Nº 10.520

     

     

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

     

     

    I - garantia de proposta;

     

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

     

    III - pagamento de taxas e emolumentos, SALVO os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

     

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

     

     

     

  • Ou seja, um edital de pregão poderá fixar prazo (validade da proposta) abaixo ou acima dos 60 dias.

     

  • Ilana acredito que você esta equivocada. A lei é clara. Se não tiver prazo no edital considera o prazo de 60 dias. Ou seja nem mais nem menos.

    Bons estudos.

  • Bem danadinha essa questão....a lei do pregão diz: 

     

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

    Daí o examinador quer checar se o cara memorizou apenas o número 60 e esqueceu da ressalva após a vírgula

     

    Resposta: Letra C.