SóProvas


ID
2102212
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere:
I. Autorização por lei.
II. Abertura por decreto executivo.
III. Dependência da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
IV. Precedência de exposição justificativa.
V. Vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário.
Nos termos da Lei nº 4.320/64, os itens I a IV correspondem à normatização legal afeta aos créditos adicionais

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

     

    Gabarito errado no Qconcursos??

  • Gabarito: Letra D

     

    Lei 4320

    Art. 41 - Os créditos adicionais classificamse em:
    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

     

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa

     

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

  • Questão confusa, mas entendi. Qual ou quais os créditos adicionais que preenchem os requisitos de todos o itens, vejamos:

    I - suplementar e especiaisArt. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

     

    II - suplementar e especiais. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

     

    III - suplementar e especiais.  Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

     

    IV - suplementar e especiaisArt. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

     

    V - extraodinário e especiaisArt. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    O único crédito que atende a todos os requisitos é o ESPECIAL. LETRA D

    Lembrando que considerei erro de digitação do examinador ao assinalar a alternativa, conforme gabarito da banca. Porém, entendo q o gabarito deveria ser alterado ou até mesmo a questão ser anulada, porquanto o comando solicita a análise dos itens I a IV. Neste caso em tela, não há como o candidato de forma categórica deduzir a existência do erro de digitação.

     

  • Não entendi. A questão pergunta do item I ao IV. E do I ao IV se refere tanto aos especiais quanto aos suplementares. Só o item V refere-se apenas aos especiais e extraordinários. Então, levando em consideração apenas ao que se refere aos itens I ao IV, que é o que a questão pergunta, a resposta deveria ser B.

  • questão super mal formulada , estilo FCC 

  • Creditos adicionais - mecanismos retificadores do orçamento - autorizações para a realização de despesas que não foram incluídas na LOA ou que foram incluídas, porém, com valores insuficientes- correção de falhas na LOA - ALTERANDO-A QUANTATIVA E QUALITIVAMENTE.

    creditos adicionais é gênero (deverão estar autorizados na LOA ou em leis especiais.

    espécies - suplementar, especial e extraordinário.

    créditos adicionais suplementares -  possuem relação direta com o orçamento, já que suplementam dotações existentes na lei orçamentária anual. Portanto, a abertura de créditos suplementares significa existência de um programa de trabalho ou um projeto (despesa) estabelecido na LOA, porém, quando de sua execução verificou-se que tal crédito não foi suficiente.

    Os créditos adicionais especiais são destinados a atender despesas para as quais não haja dotação ou categoria de programação orçamentária específica na LOA - pode surgir por erro no planejamento ou novas despesas que surgiram durante a execução orçamentária.

    O crédito extraordinário somente será admitido para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, sua abertura será através de Medida Provisória, que depois será imediatamente submetida ao Congresso Nacional para fins de deliberação.

     

  • Ninguém recorreu dessa questão? O comando dela diz apenas itens I a IV, e eles não são exclusivos do crédito especial. 

  • Ele pediu de I a IV e não de I a V então são especiais e suplementares...vão mudar ou anular

  • A questão com certeza será anulada, porque os comandos I a IV se referem aos créditos suplementares e especiais. Se incluísse o comando V, aí a resposta seria o gabarito da questão (D), somente os créditos especiais.

  • ótima questão:

    Considere:

    I. Autorização por lei.( suplementar ou especial)

    II. Abertura por decreto executivo.( suplementar, especial, extraordinário)

    III. Dependência da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.(suplementar e especial)

    IV. Precedência de exposição justificativa.( suplementar e especial)

    V. Vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário.(especial e extraordinário)

    crédito especial é o único comum em todas as alternativas.

  • I. Autorização por lei. SUPLEMENTAR E ESPECIAL
    II. Abertura por decreto executivo. SUPLEMENTAR E ESPECIAL E EXTRAORD.
    III. Dependência da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. SUPLEMENTAR E ESPECIAL
    IV. Precedência de exposição justificativa. SUPLEMENTAR E ESPECIAL

    Lembrando que a questão NÃO pede análise do item V.

    Sendo assim, do I ao IV temos em comum os créditos suplementares e especiais. Gabarito ERRADO! PARABÉNS FCC!

  • Pra mim o gabarito está errado pois não é pedido o julgamento do item V. Do item I ao IV só temos créditos suplementares e especiais. 

  • Pra mim foi digitado errado e era pra ser um V ali 

  • Assim como todos nesse site, no meu ponto de vista, é suplementar e especial.

  • A questão é eivada de vicio, pois é ambigua, sendo que de I a IV dispoe de elementos de créditos tanto especial quanto suplementar. A questão para ter efetividade deveria expressar o termo na sua parte questionadora conclusiva. Tipo: em todos os itens há um elemento de um credito adicional, qual é este crédito...

  • Procurei a prova no site do PCI Concursos e não houve erro de digitação por parte do QC.

    Na prova está mesmo "os itens I a IV" e o gabarito está como letra D mesmo.

     

    Não sei se houve mudança de gabarito ou anulação.

  • O enunciado solicita a análise quanto aos itens I a IV, logo, o gabarito deveria ser a alternativa "b". Tipo de questão que prejudica quem estudou e está atento à prova. Deveria ter seu gabarito alterado.

    "Nos termos da Lei nº 4.320/64, os itens I a IV correspondem à normatização legal afeta aos créditos adicionais".

  • Alternativa D.
    Não podem ser extraordinários, pois estes não são autorizados por lei. Serão especiais, pois somente estes e os extraordinários deverão ser precedidos de exposição justificada.
    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

  • Também acho que este gabarito está errado! Esta questão não foi anulada/alterada?

  • Que absurdo!! O comando da questão está errado (pediu o referente do I ao IV)!!

     

    Era para ter sido anulada, no mínimo!

  • O QC escreveu exatamente como está na prova,

     

    questão 48, cargo S01

    https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_prova/50568/fcc-2016-prefeitura-de-teresina-pi-tecnico-de-nivel-superior-analista-de-orcamento-e-financas-publicas-prova.pdf

     

    e o gabarito não mudou :/

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/pmpid116/gabaritos/todos.html

  • Pessoal é assim... o item I foi o ponto-chave para a questão, observem:

    Os creditos suplementares tanto podem vir já autorizados na LOA quanto por lei específica,

    já os especiais só poderão ser autorizados por lei específica. 

     

    Espero ter ajudado!

  • Larissa Pinheiro,

     

    Tanto a LOA como a lei específica são leis, e o que o item I citou foi exatamente isso: autorizada por  "Lei". Ou seja, isso não é um ponto-chave que diferenciaria, não importa o tipo de lei porque ele pede de forma geral. Diferenciaria se pedisse "autorizada por lei específica ou LOA". Além disso, o enunciado pede de acordo com a lei 4.320, e a mesma está exatamente assim:

     

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. (não há diferenciação entre LOA, específica...)

     

    Acredito, assim como os colegas, que houve erro no enunciado quanto ao IV que deveria ser V. Se não foi, deveria ter sido anulada.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    a piada que esse país se tornou é refletida nesses processos seletivos. Os caras não dão conta de revisar o texto da questão para descobrir erro de digitação...

  • Questão horrenda e elaborada de forma errônea. Lembrando que não tem essa de autorização por lei (item I) ser só Especial, afinal, a abertura de crédito suplementar também precisa ser autorizado por lei, podendo ser inclusive a própria LOA.

  • Pessoal, os créditos extraordinários são abertos por Medida Provisória e não por Decreto Executivo, como aponta o item.

     

    Quanto ao comando da questão, não faz o menor sentido o examinador apontar 5 alternativas e requerer análise das 4 primeiras, por segurança, é melhor resolver a questão pela tradição e, no momento oportuno, apresentar os devidos recursos.

  • Sem querer entrar em confusão, e com o devido respeito, eu não concordo com o Washington.

    Fazer o "estritamente" correto para depois entrar com recurso, não acho uma boa.

    Em concurso, é sempre a menos errada.

    Brigar com a banca não te dá qualquer garantia.

    (Se duvidar vem até especificando no edital que é certo que você vai perder, kkk).

  • Semelhanças relativas aos créditos ESPECIAIS x EXTRAODINÁRIOS
    -Vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário. 
    Diferenças
    - ESPECIAIS (autorização em lei) EXTRAORDINARIOS (Prescinde autorização)
    - ESPECIAIS (Abertura por decreto) EXTRAORDINARIOS (abertura por MP)
    - ESPECIAIS (Indicação da fonte de recursos) EXTRAORDINARIOS (prescide de indicação da fonte).

    Pelo enunciado da questão sem dúvidas a alternativa a ser escolhida é a letra B.

    Como não dá pra discurtir com a banca infelizmente é tomá-la como aprendizado..

     

  • A questão fala "Nos termos da Lei nº 4.320/64..." Lei 4.320/64Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.; Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Questão burra e totalmente errada de acordo com a lei 4.320.

  • Gente do Item I ao IV temos características dos créditos adicionais suplementares e especiais.

    O item V só pode ser enquadrado para os créditos adicionais especiais. Olha o que diz o artigo 45 da 4.320:

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    Os créditos adicionais suplementares só podem ter vigência no exercício financeiro em que forem abertos, SEM EXCEÇÃO. Por isso esse item só vale para os especiais.

    Logo, todos os itens só valem em conjunto para os créditos adicionais especiais.

    Mas entendo que o enunciado pediu do I ao IV e nesse caso seriam suplementares e especiais.. Que loucooooo

     

  • Nem havia lido o item V

  • Dadas as primeiras características, poderiam ser tanto os especiais quanto os suplementares. No entanto, somente os especiais representam exceção ao princípio da anuidade, desde que abertos nos ultimos 4 meses do exercício. Gabarito alternativa D.

  • CRÉDITO ADICIONAIS
    SUPLEMENTAR (Reforço de dotação)
        - Autorização
                -- LOA (até limites previstos)
                -- Se limites forem insuficientes: Lei Específica (Poder Legislativo)
                        --- Exceção ao Princípio da Exclusividade
        - Requer justificativa e indicação das fontes de recursos
        - Abertura
                -- LOA (Decreto do Poder Executivo)
                -- Lei Específica (publicação da Lei Específica)
                -- Ato próprio, se anulação total ou parcial de dotação destinada, quando destinado a:
                        --- Poder Legislativo
                        --- Poder Judiciário
                        --- TCU
                        --- MPU
                        --- DPU
        - Não pode haver reabertura
        - Outras informações:
                -- Em termos de gestão, ocorreu uma falha de programação por dotação insuficiente
                -- Havendo delegação pelo Presidente da República, Ministros de Estado podem abrir créditos suplementares


    CRÉDITOS ESPECIAIS (Despesas novas, sem dotação específica)
        - Autorização
                -- Lei Específica
        - Requer justificativa e indicação das fontes de recursos
        - Abertura
                -- Publicação da própria lei que autoriza
        - Vigência
                -- Promulgada até 31/08, vale até 31/12
                -- Promulgada entre 01/09 e 31/12, valerá até 31/12 do ano posterior
                        --- Exceção ao Princípio da Anualidade
        - Reabertura
                -- Decreto: Poder Executivo
                -- Ato próprio:
                        --- Poder Legislativo
                        --- Poder Judiciário
                        --- TCU
                        --- MPU
                        --- DPU
        - Reabertura não é obrigatória
        - Reabertura incorpora-se ao orçamento do exercício (como fonte extraorçamentária)
        - ATENÇÃO! A data válida para reabertura é a da promulgação!
                -- Ex. Crédito especial aprovado em 29/08, mas promulgado em 02 de setembro, poderá ser reaberto!
        - Outras informações:
                -- Em termos de gestão, ocorreu uma falha de planejamento por falta de previsão


    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIO (Despesas urgenetes e imprevisíveis/imprevistas)
        - Autorização
                -- União: MP
                -- Estados c/ MP prevista na CE: MP
                -- Estados s/ MP prevista na CE: Decreto
                -- Municípios:
                        (a) CE c/ MP + LO c/ MP: MP
                        (b) Algum pré-requisito de (a) faltante: Decreto
        - NÃO requer justificativa e indicação das fontes de recursos
                -- Fontes de recursos serão indicadas posteriormente
        - Abertura
                -- Publicação da MP ou Decreto no Diário Oficial
        - Reabertura = CRÉDITOS ESPECIAIS


    !!OBS GERAL!!
    Se a questão NÃO mencionar L4320 ~> considerar o resumo
    Se a questão menciona L4320:
            -- Suplementar: aprovado por lei e aberto por decreto Executivo
            -- Extraordinário: aberto por decreto Executivo


    At.te, CW.
    AUGUSTINHO PALUDO. Orçamento Público, AFO e LRF. 7ª edição. Editora Método, 2017.

  • Ué  os extraordinarios não são excessão ao principio da Anualidade também?

  • Comentários do professor disponível, gente!

  • O professor falou, falou, falou e não chegou a nenhuma conclusão que já não tenhamos chegado.

     

    O gabarito está incorreto. Só estaria correto se fosse pra analisar os itens de I a V, mas como o enunciado fala pra analisar de I a IV, creio que foi erro de digitação e deveriam ter anulado.

     

    Analisando I a IV - suplementares e especiais.

    Analisando I a V - apenas especiais.

  • FCC mais uma vez cagando na cabeça dos concurseiros.

  • Aonde está a explicação do professor? Só vi ele dizendo que o gabarito foi mantido. Pra variar não explicou nada.

  • Professor arrodeou tanto para não dizer nada no final, vamos ser mais sucintos pq tempo para concurseiro é estudo.

     

  • Mas o crédito extraordinário não pode ser aberto por decreto no estado ? questão confusa.

  • Vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário. = Somente dos SUPLEMENTARES.

  • até o prof que corrigiu aqui no qconcursos disse q deveria ser anulada...:(

  • Juro que não entendi kkk

    A própria banca em outras questões com o mesmo tipo de abordagem considerou correta "crédito suplementar e especial".

    Triste fimmmmmm... #FCCMELHORE

  • Realmente a FCC mudou, não é mais Fundação Copia e Cola, mas sim Fundação Copia e Caga.

  • Foi só um erro de digitação na questão... era pra ser dos ítens I a V... só isso. 

     

    gabarito D para os não assinantes... clique nas estatísticas pra evitar vômito por causa de alguns comentários chorões e saiba logo o gabarito!!!

    o tempo que vc gastaria lendo tanto mimimi aqui daria pra responder 10 outras questões... então corra!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 

  • "Vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário."

    Analisando essa assertiva podemos constatar que não teria como encaixar os suplementares no gabarito, tendo em vista que os mesmos têm a vigência adstrita ao exercício finaceiro do ano de abertura.

    Os dois créditos que fazem exceção ao princípio da anualidade são: especial e extraordinário, ou seja, existe aquela ressalva de: se aberto nos últimos 4 meses, poderão ser extendidos ao exercício posterior.

    abx

  • Todas cabem aos suplementares e especiais (já de cara excluindo os extras), com excessão da V, que somente os especiais (e os extras) têm ressalvas quanto à vigência.

    Sendo assim- somente os especiais

  • Muita calma nessa questão: I) Autorização por lei - Os créditos Especiais e Suplementares são autorizados por Lei Ordinária, Específica e Especial, mas o Crédito Suplementar poderá(não é a regra) ser autorizado na Própria Lei Orçamentária Anual(exceção ao principio da Exclusividade). II) A Abertura dos Créditos Especiais e Suplementares são por decreto, mas poderão(não é a regra) serem abertos no ato da plubicação e sanção da Lei, tendo como respaldo a LDO do Ente.. III) Dependência da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa: Para os creditos Especiais e Suplementares a indicação da Fonte de recurso é prévia(momento da autorização) e antes de sua abertura, em relação ao Crédito Extraordinários, a indicação da Fonte de Recurso é após abertura. IV) Precedência de exposição justificativa: Ocorrem em relação aos creditos Especiais e Suplementares. Dessa forma, não entendi a resposta da questão ser a letra D.

  • Item V: Vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário. (somente os créditos especiais tem essa exceção, se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses, casos em que reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente). Os suplementares tem vigência limitada ao exercício financeiro, sem exceção)

     

    Fonte: Artigo 167 § 2º da CF/88

    Mas a questão pede pra julgar do item I ao IV, vai enteder essas bancas!!!!

  • Além das provas estarem cada vez mais complicadas, também tá cada vez mais dificil compreender esses examinadores. 

    Questão pede da I a IV e coloca a alternativa V na resposta? E não anulam? ¬¬

  • Questão FDP sem pé e nem cabeça. Por que c@r@lhos colocaram o item V se não iam utilizá-lo???

  • I. Autorização por lei. Exclui os extraordinários (eliminei as letras A, E)

    II. Abertura por decreto executivo. Cabe tanto para suplementar, quanto especial.

    III. Dependência da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Cabe tanto para suplementar, quanto especial.

    IV. Precedência de exposição justificativa. Cabe tanto para suplementar, quanto especial.

    V. Vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário. Apenas o especial (bem como o extraordinário) se promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, serão reabertos no exercício subsequente apenas o saldo remanescente, congruente exceção ao princípio da anualidade ou periodicidade. 

     

    GABARITO D.

  • Aí a gente trabalha o dia todo , encara as madrugadas estudando e recebe uma questão dessa como recompensa do nosso esforço . 

    Questão que deveria ter o gabarito alterado ou ser anulada . 

    #saconochão 

  • V refere-se a extraordinário e especial.

    De forma que só o especial contempla todos os itens. 

     

    Creio que a questão esteja correta.

  • LUIS FIGUEIREDO, LEIA O ENUNCIADO:

     

    Nos termos da Lei nº 4.320/64, os itens I a IV correspondem à normatização legal afeta aos créditos adicionais

  • Elisa, eu concordo com você. Na questão vem pedindo I a IV, mas não a alternativa V.

  • Da forma como está escrita, a resposta é suplementar e especial... Se for para extrapolar e incluir o item v, aí sim ficamos com a "d". Horrível a questão.
  • Foi fraudado, só pode! quem estuda jamais acertaria! 

  • Pegadinha da pegadinha? Deveria ter sido anulada.

  • A QUESTÃO PEDE I A IV, MAS CONSIDERA COMO SE FOSSE I A V. putz... esse é o tipo de questão que só passa quem erra. kkkk

  • Entendi que o I só cabe para créditos especiais porque os suplementares incluiriam também autorização pela LOA. Assim, I e IV (seguindo estritamente a lei mencionada) apenas especiais.


    TEM HORAS QUE A FCC CONSIDERA A MENOS ERRADA, MAS TEM HORA QUE ELA SÓ ACEITA UMA EXPLANAÇÃO COMPLETÍSSIMA.


    Em frente...........................

  • "Art. 42, Lei 4.320.Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."


    "Art. 43, Lei 4.320. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.  

  • Acertei pois não li que o enunciado pedia os itens de I à IV. Realmente a questão deveria ser anulada.

  • A questão pede de I a IV e cobra o V. Sacanagem!

    Marquei a B porque no crédito suplementar não há ressalva. Só vige no exercício financeiro de abertura! Se abrir o crédito suplementar em 30/12, a sua vigência será até 31/12.

    V. Vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário. 

  • Escorreguei nisso: ", salvo expressa disposição legal em contrário.". Explico:

    Quem terá "V. Vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário." são os créditos especiais e extraordinários. Pois os créditos SUPLEMENTARES sempre terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos.

    Art 45, lei 4.320/64: Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. (o suplementas sempre vigência adstrita ao exercício financeiro.

    Assim o Art 45, da 4.320/64, elimina o suplementar da jogada.

    O Art 43, da 4.320/64 "A abertura de créditos SUPLEMENTARES e ESPECIAIS depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificada", elimina o credito adicional EXTRAORDIINÁRIO da jogada, já que ele não depende da indicação de fonte do recurso.

    Restando apenas o crédito adicional especial.

  • Gabarito: D

  • speciais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.                  

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:                

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;           

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;               

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei                

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.              

  • De I a IV , Especiais e Suplementares. De I a V, Apenas Especiais.

    Quem nunca fez Mer.......da na vida ? Pois é, FCC fez nessa Questão.

  • O mais engraçado são as pessoas que acertaram a questão tentando defender o gabarito e a redação.