SóProvas


ID
2102227
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma situação hipotética, a Prefeitura de Teresina realizou concorrência para a contratação de obra para a construção de um centro de saúde. O certame ocorreu pelo menor preço e por empreitada integral. A concorrência, o menor preço e a empreitada integral são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Modaliades de licitação
    (art. 22 Lei 8.666)
    concorrência
    tomada de preços
    convite
    concurso
    leilão
    Pregão (lei 10520)

    Tipos de licitação: (Art. 45 §1)
    menor preço 
    melhor técnica
    técnica e preço
    maior lance ou oferta 

    Formas de execução
    Empreitada por preço global
    Empreitada por preço unitário
    Empreitada integral
    Tarefa

    bons estudos

  • Pai eterno... o Renato é onipresente!kkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkk........
    Concordo com vc, Dhiu *

  • Complementando: as formas de execução estão previstas no art. 10, Lei 8666/93:

    Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - execução direta;

    II - execução indireta, nos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) empreitada por preço global;

    b) empreitada por preço unitário;

    c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    d) tarefa;

    e) empreitada integral.

  • Renato em todas! Vlw man
  • Bem aventurados aqueles que têm um Renato para comentar as questões

  • Renato sempre manda muito bem!!

  • Modalidade e tipo/critério de licitação não são sinônimos.

    ERRADA (Cespe – Bacen 2013) Em licitação, modalidade e tipo são termos sinônimos e
    referem-se aos procedimentos mais utilizados para o julgamento das propostas.

     

    Art. 45.§ 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso

    ..........................................

    Empreitada por PREÇO GLOBAL (TOTAL) - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     

    Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas

  • Renato, quando formos servidores, lhe pagarei um almoço!

  • Gabarito Letra E

    Modaliades de licitação 
    (art. 22 Lei 8.666)
    concorrência
    tomada de preços
    convite
    concurso
    leilão
    Pregão (lei 10520)

    Tipos de licitação: (Art. 45 §1º)
    menor preço 
    melhor técnica
    técnica e preço
    maior lance ou oferta 

    Formas de execução (art. 10)

    I - Execução direta.

    II - Execução indireta:

    a. Empreitada por preço global
    b. Empreitada por preço unitário
    c. Empreitada integral
    d. Tarefa
     

  • Gab E

    Moleza! Essa até o miseravi. kkkkkkkk

  • Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; para remunerar o empreiteiro pela totalidade da obra.

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas - partes distintas ou que se determinem por metros (ex.: por metros quadrados, metros cúbicos). O pagamento é devido após o recebimento de cada unidade.

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;


  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas

     

    I - execução direta;

     

    II - execução indireta, nos seguintes regimes:   

     

    a) empreitada por preço global;

    b) empreitada por preço unitário;

    c) (VETADO)

    d) tarefa;

    e) empreitada integral.

     

    Parágrafo único. (Vetado).        


    ======================================================================================

     

    ARTIGO 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    ======================================================================================

     

    ARTIGO 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

     

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:       

     

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.