SóProvas


ID
21025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O BB trabalha com intermediações em diversas áreas, tais como sistema de seguros privados, previdência complementar, administração de cartões de crédito e títulos de capitalização, entre outros. Acerca dessas atividades do BB, julgue os itens subseqüentes.

Não é permitido que uma pessoa adquira um título de capitalização para outra pessoa, a não ser por meio de regular instrumento de procuração.

Alternativas
Comentários
  • Uma pessoa pode presentear outra! Isto é facilmente visto em propagandas!
  • É meio complicado esta pergunta..é possível que uma pessoa presenteie outra com um título,mas ,este ficará no nome do proprietário(a pessoa adquirinte do título).
  • Existem duas pessoas distintas no que se refere a títulos de capitalização. Existe o subscritor que se compromete a realizar os pagamentos, e existe o titular do título, que é aquele será beneficiado, ou seja, aquele que terá direitos sobre o resgate e sorteio do título.
    É claro que o subscritor e titular também podem ser a mesma pessoa, bem como podem ser pessoas distintas.
  • o subscritor, que é a pessoa que adquire o título e assume o dever de efetuar os pagamentos, pode, desde que comunique por escrito à Sociedade, a qualquer momento, e não somente no ato da contratação, definir quem será o titular, isto é, quem assumirá os direitos relativos ao título, tais como o resgate e o sorteio.É claro que subscritor e titular podem ser a mesma pessoa, isto é, a pessoa que paga o título é a que detém os direito atinentes a ele.
  • O subscritor, que é a pessoa que adquire o título e assume o dever de efetuar os pagamentos, pode, desde que comunique por escrito à Sociedade, a qualquer momento, e não somente no ato da contratação, definir quem será o titular, isto é, quem assumirá os direitos relativos ao título, tais como o resgate e o sorteio.
    É claro que subscritor e titular podem ser a mesma pessoa, isto é, a pessoa que paga o título é a que detém os direito atinentes a ele.

    Fonte: http://www.susep.gov.br/menuatendimento/index_capitalizacao.asp#i01
  • Questão Errada!

    Um título de capitalização é um título de crédito comercializado por empresas de capitalização, com o objetivo de formação de uma aplicação, mas também com um caráter lotérico, de sorteio de prêmios de capitalização. É permitido que outra pessoa adquira para o capitalizador.

    Neste tipo de plano, além de concorrer aos prêmios de sorteio, o capitalizador, sendo sorteado ou não, recebe ao final da aplicação todo ou parte do seu dinheiro acrescido dos reajustes e em algumas modalidades, de juros da aplicação. Quando analisados quanto a rentabilidade, os títulos de capitalização são desvantajosos em relação a outras aplicações, inclusive em relação as contas de poupança, porém com o diferencial de concorrer aos prêmios sorteados. A maiorias dos contratos também estipula um prazo de carência para resgate e parte do valor capitalizado no caso de resgate anterior ao estipulado no contrato.

    Por que, afinal, o título de capitalização é tão ruim para nós e excelente para os bancos? Espero que ao ler este texto você só entre em um produto deste tipo se acreditar que poderá ser o sorteado, sabendo que a chance é mínima e que, se isso não ocorrer, seu dinheiro terá rendimento pífio ao longo de alguns meses/anos, menos que uma Poupança! Como já disse, titulo de capitalização é furada!

    Bons Estudos =]
  • QUESTÃO FÁCIL
    SUBSCRITOR PAGA  MENSALMENTE
    TITULAR RECEBE O TÍTULO COMO BENEFICIÁRIO(PODE SER QUALQUER PESSOA)  OU O SUBSCRITOR PODE SER O PRÓPRIO TITULAR.  NO BANCO VCS TERÃO QUE VENDER MUITA CAPITALIZAÇÃO, VÃO APRENDENDO..
    BOA SORTE AMIGOS!!!!!!!!!!!!!









  • Posso comprar uma Telesena, que é um título de capitalização, e presentear um familiar, sem a necessidade de uma procuração.

  • Eu havia pensado como o colega de cima. Tele sena é um exemplo de titulo de capitalização. Pagamento único, no minimo 1 ano pra resgatar parte do valor... Posso comprar uma tele sena e dar pra quem eu quiser que esta será da pessoa presenteada, sem procuração, sem contrato, sem estar no nome de alguem. Estranha essa pergunta, acredito que não retrate a verdade.
  • A pessoa proprietária do título, a quem deve ser pago ps beneficios do plano, como resgate do sorteio. Dessa forma, o  titular pode ser o próprio ou outra pessoa, expressamente indicada na proposta.
  • 5- Pode-se adquirir um título para outra pessoa?


    Sim, aliás, o subscritor, que é a pessoa que adquire o título e assume o dever de efetuar os pagamentos, pode desde que comunique por escrito à Sociedade, a qualquer momento, e não somente no ato da contratação, definir quem será o titular, isto é, quem assumirá os direitos relativos ao título, tais como o resgate e o sorteio.

    É claro que subscritor e titular podem ser a mesma pessoa, isto é, a pessoa que paga o título é a que detém os direitos inerentes a ele.

    Também é possível a cessão parcial do título, ou seja, o subscritor pode ceder o resgate do título para uma associação, para um clube de futebol e outros.

    Quando essa cessão é feita automaticamente, isto é, no ato da compra já está pré-definido que ocorrerá a cessão do direito de resgate para alguma instituição, é obrigatório que esta informação esteja claramente disponível para o subscritor. Em outras palavras, o subscritor tem que ser obrigatoriamente informado de que ao comprar o título está cedendo o direito de resgate à instituição identificada no material de comercialização.

    http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/capitalizacao

  • - Pode-se adquirir um título para outra pessoa?


    Sim, aliás, o subscritor, que é a pessoa que adquire o título e assume o dever de efetuar os pagamentos, pode desde que comunique por escrito à Sociedade, a qualquer momento, e não somente no ato da contratação, definir quem será o titular, isto é, quem assumirá os direitos relativos ao título, tais como o resgate e o sorteio.


    http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/capitalizacao