5- Pode-se adquirir um título para outra pessoa?
Sim, aliás, o subscritor, que é a pessoa que adquire o título e assume o dever de efetuar os pagamentos, pode desde que comunique por escrito à Sociedade, a qualquer momento, e não somente no ato da contratação, definir quem será o titular, isto é, quem assumirá os direitos relativos ao título, tais como o resgate e o sorteio.
É claro que subscritor e titular podem ser a mesma pessoa, isto é, a pessoa que paga o título é a que detém os direitos inerentes a ele.
Também é possível a cessão parcial do título, ou seja, o subscritor pode ceder o resgate do título para uma associação, para um clube de futebol e outros.
Quando essa cessão é feita automaticamente, isto é, no ato da compra já está pré-definido que ocorrerá a cessão do direito de resgate para alguma instituição, é obrigatório que esta informação esteja claramente disponível para o subscritor. Em outras palavras, o subscritor tem que ser obrigatoriamente informado de que ao comprar o título está cedendo o direito de resgate à instituição identificada no material de comercialização.
http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/capitalizacao
- Pode-se adquirir um título para outra pessoa?
Sim, aliás,
o subscritor, que é a pessoa que adquire o título e assume o dever de
efetuar os pagamentos, pode desde que comunique por escrito à Sociedade,
a qualquer momento, e não somente no ato da contratação, definir quem
será o titular, isto é, quem assumirá os direitos relativos ao título,
tais como o resgate e o sorteio.
http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/capitalizacao