ID 2103322 Banca CRF-TO Órgão CRF-TO Ano 2015 Provas CRF-TO - 2015 - CRF-TO - Fiscal CRF-TO - 2015 - CRF-TO - Recepcionista Disciplina Farmácia Assuntos Legislação em Farmácia Legislação Federal, Normas e Resoluções do CFF Segundo o texto da lei n° 13.021, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza: Alternativas É necessário ter a presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. É necessário que o proprietário do estabelecimento seja farmacêutico registrado no Conselho Regional de Farmácia. É necessário que o responsável técnico realize curso de capacitação em Farmácia clínica no Conselho Regional de Farmácia. É necessário que o responsável técnico realize curso de capacitação em prescrição farmacêutica no Conselho Regional de Farmácia. Responder Comentários Art. 6º Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições: I - ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento; II - ter localização conveniente, sob o aspecto sanitário; III - dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos; IV - contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.