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A banca
tenta confundir as normas previstas nos incisos I e II do art. 38 do CTB,
vejamos os erros de cada um dos itens:
No item I, a
banca afirma que: ao sair da via pelo lado esquerdo,
aproximar-se o máximo possível do
bordo esquerdo da pista e executar sua manobra no menor espaço
possível.
O correto,
segundo o inciso II do art. 38 do CTB é: ao sair da via pelo lado esquerdo,
aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista,
quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou
do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.
No item II, a
banca afirma que: Ao sair da via pelo lado direito,
aproximar-se o máximo possível de seu
eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de
uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo direito, tratando-se de
uma pista de um só sentido.
O
correto, segundo o inciso I do CTB é: ao sair da via pelo lado direito,
aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra
no menor espaço possível.
Portanto,
ambas as alternativas estão incorretas.
Ambas as alternativas estão incorretas.
Resposta: C
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GABARITO C
ERRADO - I. ao sair da via pelo lado esquerdo,(direito) aproximar-se o máximo possível do bordo esquerdo (direito) da pista e executar sua manobra no menor espaço possível. ( A BANCA TROCOU O DIREITO PELO ESQUERDO )
ERRADO - II. Ao sair da via pelo lado direito (esquerdo), aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo direito (esquerdo), tratando-se de uma pista de um só sentido. (TAMBÉM TROCOU ESQUERDO PELO DIREITO)
Art. 38 - Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;
II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.
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Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;
II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
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E se houver acostamento:
Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
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de boas pra acertar, entretanto, não fosse a letra da lei, a pessoa que conduz em uma via de mão única e deseja converter à esquerda, deve realizar exatamente o descrito na assertiva I. ano que vem, todo mundo na gloriosa PRF
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Se vc dirige, basta imaginar a cena e responder à pergunta.
Virar pelo lado direito, próximo do bordo direito e fazer no menor espaço possível.
Virar pelo lado esquerdo, nos dois sentidos, aproximar-se próximo da linha divisória ou do bordo se for um sentido.
Simples.
OBS: bordo da pista, lateral > parte da calçada.
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Não diz se mão dupla ou unica se for unica a letra A esta correta
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A questão não especifica a via e nem se ela possui acostamento, pois havendo acostamento o procedimento seria outro.