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ID
2104180
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A resolução CONTRAN Nr. 253 de 26 de outubro de 2007 dispõe sobre o uso de medidores de transmitância luminosa. Nos itens deste artigo, é definido como medidor de transmitância luminosa

Alternativas
Comentários
  • (D)

    RESOLUÇÃO Nº 253, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

    Dispõe sobre o uso de medidores de transmitância luminosa.

    Parágrafo Único: Medidor de transmitância luminosa é o instrumento de medição destinado a medir, em valores percentuais, a transmitância luminosa de vidros, películas, filmes e outros materiais simples ou compostos.

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    Outras questões que ajudam a responder:

    É definido como medidor de transmitância luminosa o aparelho destinado a medir, em valores percentuais, a transparência de vidros, películas, filmes e outros materiais simples ou compostos.(C)

    O auto de infração, além das demais exigências legais, deverá conter, expressos em valores percentuais: a medição realizada pelo instrumento; o valor considerado para fins de aplicação de penalidade; e o limite regulamentado para a área envidraçada fiscalizada.(C)

    Quando o medidor de transmitância luminosa for dotado de dispositivo impressor, o registro impresso deverá conter os seguintes dados: data e hora; placa do veículo; transmitância medida pelo instrumento; área envidraçada fiscalizada; identificação do instrumento; e identificação do agente.(C)

  • Conforme parágrafo único do Art. 1º da resolução CONTRAN n◦ 253, que dispõe sobre o uso de medidores de transmitância luminosa, o medidor de transmitância luminosa é o instrumento de medição destinado a medir, em valores percentuais, a transmitância luminosa de vidros, películas, filmes e outros materiais simples ou compostos.


    Resposta: D

  • Complementando:



    A autoridade de trânsito somente efetuará a autuação quando a medição for inferior a:

    I – 26% em que o limite para a área envidraçada for 28%

    II – 65% em que o limite para a área envidraçada for 70%

    III – 70% em que o limite para a área envidraçada for 75%


    A transmitância para aplicação da penalidade é a subtraída de 3 unidades percentuais.


    A área envidraçada e identificação do medidor utilizado é objeto deverá constar no auto de infração.


    Quando o medidor for dotado de impressor, o registro impresso deverá conter:

    – data e hora

    – placa do veículo

    – transmitância medida pelo instrumento

    – área envidraçada fiscalizada

    – identificação do instrumento

    – identificação do agente.

  • Gabarito: D


    Comentário: Essa questão dá para eliminar os itens pelo farol.


    Bons estudos!

  • Essa resolução foi alterada pela 385/11. O Artigo 3º foi revogado e o 4º segue da seguinte maneira:

    Art. 4° O auto de infração, além do disposto no art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e regulamentação específica, deverá conter, expressos em valores percentuais:

    I – a medição realizada pelo instrumento;

    II – o valor considerado para fins de aplicação de penalidade; e

    III – o limite regulamentado para a área envidraçada fiscalizada.

    § 1o Para obtenção do valor considerado deverá ser acrescido à medição realizada o percentual relativo de 7%.

    § 2o Além das demais disposições deste artigo, deverá ser informada no auto de infração a identificação da área envidraçada objeto da autuação”

  • Não cai no Detran SP!

  • Gabarito: D.

    Medidor de Transmitância Luminosa é o aparelho que mede (em valores percentuais) a transmitância luminosa de vidros, películas, filmes e outros materiais simples ou compostos.