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ID
2104183
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o CTB (Código Brasileiro de Trânsito):

I. Os veículos classificam-se quanto à tração.

II. Os veículos classificam-se quanto à espécie e categoria.

Das afirmações acima:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 96 do CTB, os veículos classificam-se:

    I - quanto à tração:

    II - quanto à espécie:

    III - quanto à categoria:

    Cada uma dessas classificações ainda apresentam outras subclassificações, mas a questão abordou somente essas classificações acima.

    Dessa forma, ambas as afirmações estão corretas.


    Resposta: A

  • Quanto à Tração:

     

    Mnemônicos de Classificações extraídas das aulas do mestre Leandro Macedo:

     

    Quanto à Tração: TAPHAREL --> TA (Tração Animal) - PH (Propulsão Humana) - A (Automóvel) - R (Reboque e Semi-reboque) - EL (Elétrico)

     

     

    Quanto à espécie: PT CEM CC (alusão à Pst Taurus com dois carregadores, CC) --> P (Passageiro); T (Tração); C (Carga);  E (Especial); M (Misto); C (Coleção); C (Competição)

     

    Quanto à Categoria: O RAPA --> O (Oficial); R (representação Diplomática); A (Aluguel); P (Passageiro); A (Aprendizagem)

     

     

  • Processos Mnemônicos podem ajudar, mas aconselhamos a cada pessoa formular a sua própria sigla. Pois pode se tornar uma “armadilha” e em alguns casos fica mais difícil decorar a sigla do que a própria regra. O ideal é memorizar e treinar bastante a regra do art. 96, do CTB.

     

     

  • Classificação de Veículos: Tração, Espécie, Categoria.

    Quanto à Tração (força ou forma de movimento do veículo: como se move): automotor, elétrico, propulsão humana, tração animal, reboque ou semirreboque.

    Quanto à Espécie (função, utilidade, serviço ou destinação do veículo: para que serve): passageiros, carga, misto, competição, tração, especial, coleção.

    Quanto à Categoria (uso ou propriedade do veículo: de quem é): oficial, representação diplomática, particular, aluguel, aprendizagem.

  • GAB: A

  • Errei por achar as duas incompletas , mas...
  • CAPÍTULO IX

    DOS VEÍCULOS

    Seção I

    Disposições Gerais

           Art. 96. Os veículos classificam-se em (TEC):

           I - quanto à TRAÇÃO:

           a) automotor;

           b) elétrico;

           c) de propulsão humana;

           d) de tração animal;

           e) reboque ou semi-reboque;

          

        II - quanto à ESPÉCIE:

           a) de passageiros:

           1 - bicicleta;

           2 - ciclomotor;

           3 - motoneta;

           4 - motocicleta;

           5 - triciclo;

           6 - quadriciclo;

           7 - automóvel;

           8 - microônibus;

           9 - ônibus;

           10 - bonde;

           11 - reboque ou semi-reboque;

           12 - charrete;

           b) de carga:

           1 - motoneta;

           2 - motocicleta;

           3 - triciclo;

           4 - quadriciclo;

           5 - caminhonete;

           6 - caminhão;

           7 - reboque ou semi-reboque;

           8 - carroça;

           9 - carro-de-mão;

           c) misto:

           1 - camioneta;

           2 - utilitário;

           3 - outros;

           d) de competição;

           e) de tração:

           1 - caminhão-trator;

           2 - trator de rodas;

           3 - trator de esteiras;

           4 - trator misto;

           f) especial;

           g) de coleção;

           III - quanto à CATEGORIA:

           a) oficial;

    b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

           c) particular;

           d) de aluguel;

           e) de aprendizagem.

    GAB = A

  • Questão bem pobre na elaboração...

  • GABARITO: LETRA A