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ID
2104189
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito

I. Dirigir o veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir é uma infração gravíssima com penalidade de multa (cinco vezes) e apreensão do veículo.

II. Dirigir o veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo é uma infração gravíssima com penalidade de multa (três vezes) e apreensão do veículo.

Alternativas
Comentários
  • (D)


    II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;


    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

  • Antes de começar a analisar essa questão, é importante saber que a questão foi aplicada em um concurso de 2011, ou seja, a legislação a ser analisada é a de 2011.


    Em 2011, o inciso II do art. 162 do CTB determinava que a conduta de dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir era uma infração gravíssima, com penalidade de multa (cinco vezes) e apreensão do veículo.


    Em 2011, o inciso III do art. 162 do CTB determinava que a conduta de dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo era uma infração gravíssima, com penalidade de multa (três vezes) e apreensão do veículo.


    Com as alterações trazidas pela Lei 13.281∕16, que entrou em vigor a partir do dia 1∕11∕2016, o inciso II do art. 162 do CTB passou a tipificar o ato de dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir como infração gravíssima, com penalidade de multa (três vezes).


    Com as alterações trazidas pela Lei 13.281∕16, que entrou em vigor a partir do dia 1∕11∕2016, o inciso III do art. 162 do CTB passou a tipificar o ato de dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo como infração gravíssima e com penalidade de multa (duas vezes).


    À luz da legislação atual, os dois itens estariam errados, mas, de acordo com a redação do CTB de 2011, os dois itens estão certos.


    Resposta: D

  • LETRA D

     

    Nenhuma das duas alternativas está atualizada com o CTB de hoje, modificado mais recentemente pela Lei 13.281/16. Os fatores de multiplicação da penalidade multa sofreram alteração, além de ser incluída a ACC no tipo do II.

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:          

    Infração - gravíssima;         

    Penalidade - multa (três vezes)

     

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)     

    Infração - gravíssima;          

    Penalidade - multa (duas vezes)

  • Questão desatualizada!

  • Desatualizada.

  • Questão Desatualizada. 

    Art. 162. Dirigir veículo:

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: 

    Infração - gravíssima;       

    Penalidade - multa (três vezes);          

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;         

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: 

    Infração - gravíssima;       

    Penalidade - multa (duas vezes); 

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;  

     

  • Vá em:
    - Notificar erro
    - Questão desatualizada.

  • Questão desatualizada? ou Ambas estão incorretas kkkkk

  •  Ogabarito diz D, mas o corretor seria:

    a)Ambas estão incorretas

  • Questão desatualizada !
    Dirigir CNH diferente da categoria do veículo - x2

  • DESATUALIZADA!

    I - CNH/PPD/ACC - SEM, CASSADA OU SUSPENSA - GRAVÍSSIMA (X3)R$ 880,41

    Medida Administrativa - Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

    II - CNH/PPD DIFERENTE - Art. 162 * III Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo;

    Infração - Gravíssima (x2) R$ 586,94

    Medida Administrativa - Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

     

  • questão desatualizada

     

  • desatualizada :/

  • “SEM POSSUIR” - 3x


    “CASSADA ou SUSPENSA” - 3x


    “DIFERENTE” - 2x


    “VENCIDA +30” - 1x


  • “SEM POSSUIR” - 3x


    “CASSADA ou SUSPENSA” - 3x


    “DIFERENTE” - 2x


    “VENCIDA +30” - 1x


  • TÁ DESATUALIZADO ISSO AÍ, HEIN?


    Hoje, conforme o CTB, Art. 161,


    II


    "Dirigir veículo com CNH, Permissão ou Aurtorização para Conduzir Ciclomotor CASSADA OU COM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR:


    Infração: GRAVÍSSIMA

    Penalidade: MULTA 3X

    Med. Adm.: RETENÇÃO DO VEÍCULO até apresentação de condutor habilitado"


    III


    "Dirigir veículo com CNH ou Permissão para Dirigir de CATEGORIA DIFERENTE da do veículo que esteja conduzindo:


    Infração: GRAVÍSSIMA

    Penalidade: MULTA 2X

    Med. Adm.: RETENÇÃO DO VEÍCULO até apresentação de condutor habilitado"


    Portanto, hoje, o gabarito correto é


    LETRA "A" - NENHUMA ESTÁ CORRETA



  • Desatualizadassa!