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Conforme dispõe o inciso V do art. 162
do CTB, somente é considerada infração de trânsito, a conduta de dirigir
veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação
vencida há mais de trinta dias.
Dessa forma, o prazo para uso da carteira nacional de
habilitação após o seu vencimento é de até 30 dias, o que equivale, de acordo
com as respostas, a um mês.
Resposta: B
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Na verdade não é um mês, mas com mais 30 dias:
CTB
Art. 162. Dirigir veículo:
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
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Questão mal elaborada.
Na verdade, o prazo é de 30 dias. E no direito prazos em dias não dialogam e, por isso, não se confudem com prazos em mês.
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Cuidado, 30 dias é diferente de 1 mês.
Mais uma entre tantas outras questões mal elaboradas.
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Tem mês de 31 dias! O certo é 30 dias e não um mês... Ô banca sem rumo!
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Além de termos meses com 28, 29 e 31 dias.
Você pode usar a vontade a sua carteira vencida se não for pegue. Deveria ter perguntado qual o prazo para uso da carteira sem sofre infração.
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quando pegar questões porcas como essa, vai na esta menos errada.
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Conforme dispõe o inciso V do art. 162 do CTB, somente é considerada infração de trânsito, a conduta de dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.
Dessa forma, o prazo para uso da carteira nacional de habilitação após o seu vencimento é de até 30 dias, o que equivale, de acordo com as respostas, a um mês.
Resposta: B