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ID
2104192
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O prazo para uso da carteira nacional de habilitação após o seu vencimento é de

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o inciso V do art. 162 do CTB, somente é considerada infração de trânsito, a conduta de dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.


    Dessa forma, o prazo para uso da carteira nacional de habilitação após o seu vencimento é de até 30 dias, o que equivale, de acordo com as respostas, a um mês.

    Resposta: B

  • Na verdade não é um mês, mas com mais 30 dias:

     

    CTB

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

     

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Questão mal elaborada.
    Na verdade, o prazo é de 30 dias. E no direito prazos em dias não dialogam e, por isso, não se confudem com prazos em mês.

  • Cuidado, 30 dias é diferente de 1 mês.

    Mais uma entre tantas outras questões mal elaboradas.

  • Tem mês de 31 dias! O certo é 30 dias e não um mês... Ô banca sem rumo!

  • Além de termos meses com 28, 29 e 31 dias. 

    Você pode usar a vontade a sua carteira vencida se não for pegue. Deveria ter perguntado qual o prazo para uso da carteira sem sofre infração.

     

  • quando pegar questões porcas como essa, vai na esta menos errada.

  • Conforme dispõe o inciso V do art. 162 do CTB, somente é considerada infração de trânsito, a conduta de dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.

    Dessa forma, o prazo para uso da carteira nacional de habilitação após o seu vencimento é de até 30 dias, o que equivale, de acordo com as respostas, a um mês.

    Resposta: B