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ID
2104198
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um motorista recebeu uma multa que acarretou 5 (cinco) pontos na sua carteira nacional de habilitação. Esses pontos ficarão constando em sua CNH por

Alternativas
Comentários
  • O art. 259 do CTB estabelece que a cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

     I - gravíssima - sete pontos;

     II - grave - cinco pontos;

     III - média - quatro pontos;

     IV - leve - três pontos.

    A aplicação prática do critério determinado pelo artigo 259 do CTB, que estabelece a pontuação por cada tipo de infração, é a imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir àquele que atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme determina o inciso I do art. 3º da Resolução 182 do CONTRAN.

    De acordo com o art. 5º dessa mesma resolução, para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 3º, a data do cometimento da infração deverá ser considerada para estabelecer o período de 12(doze) meses.

    Portanto, a pontuação de um motorista que recebeu uma multa e que acarretou 5 (cinco) pontos na sua carteira nacional de habilitação constará em sua CNH por 12 meses, ou seja, 1 ano.

    Resposta: D

  • Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

     

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259

     

    §3o  A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 pontos computados para fins de contagem subsequente.

     

    GAB. D

     

  • Autor: Denis Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, de Princípios, Normas e Atribuições Institucionais, Legislação de Trânsito, Legislação da PRF

    O art. 259 do CTB estabelece que a cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

     I - gravíssima - sete pontos;

     II - grave - cinco pontos;

     III - média - quatro pontos;

     IV - leve - três pontos.

    A aplicação prática do critério determinado pelo artigo 259 do CTB, que estabelece a pontuação por cada tipo de infração, é a imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir àquele que atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme determina o inciso I do art. 3º da Resolução 182 do CONTRAN.

    De acordo com o art. 5º dessa mesma resolução, para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 3º, a data do cometimento da infração deverá ser considerada para estabelecer o período de 12(doze) meses.

    Portanto, a pontuação de um motorista que recebeu uma multa e que acarretou 5 (cinco) pontos na sua carteira nacional de habilitação constará em sua CNH por 12 meses, ou seja, 1 ano.

    Resposta: D