-
O art. 259 do CTB estabelece que
a cada
infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
A
aplicação prática do critério determinado pelo artigo 259 do CTB, que
estabelece a pontuação por cada tipo de infração, é a imposição da penalidade
de suspensão do direito de dirigir àquele que atingir, no período de 12 (doze)
meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme determina o inciso I do art. 3º da Resolução 182 do CONTRAN.
De acordo com o
art. 5º dessa mesma resolução, para fins de cumprimento do disposto no inciso I
do art. 3º, a data do cometimento da infração deverá ser considerada para
estabelecer o período de 12(doze) meses.
Portanto, a pontuação de um motorista que recebeu uma
multa e que acarretou 5 (cinco) pontos na sua carteira nacional de habilitação
constará em sua CNH por 12 meses, ou seja, 1 ano.
Resposta: D
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Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259
§3o A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 pontos computados para fins de contagem subsequente.
GAB. D
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Autor: Denis Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, de Princípios, Normas e Atribuições Institucionais, Legislação de Trânsito, Legislação da PRF
O art. 259 do CTB estabelece que a cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
A aplicação prática do critério determinado pelo artigo 259 do CTB, que estabelece a pontuação por cada tipo de infração, é a imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir àquele que atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme determina o inciso I do art. 3º da Resolução 182 do CONTRAN.
De acordo com o art. 5º dessa mesma resolução, para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 3º, a data do cometimento da infração deverá ser considerada para estabelecer o período de 12(doze) meses.
Portanto, a pontuação de um motorista que recebeu uma multa e que acarretou 5 (cinco) pontos na sua carteira nacional de habilitação constará em sua CNH por 12 meses, ou seja, 1 ano.
Resposta: D