(B)
Podemos falar de solidariedade sob pontos de vista diferentes, mas o resultado será sempre semelhante. A solidariedade acontece quando o homem toma consciência da interdependência que há entre ele e seus semelhantes. Decorre das obrigações recíprocas que temos uns com os outros. Quanto menos racional, mecanizado é o ato solidário, quanto mais dotado de verdade, de gentileza, maior será a liberdade de cada um.
Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I- construir uma sociedade livre, justa e solidária. (CF/88, art. 3º, inciso I).
Ao constitucionalizar metas, tais como erradicação da pobreza e marginalização, redução das desigualdades, o legislador constituinte consagrou o princípio da solidariedade, alçando-a o nível de fundamentação das relações intersubjetivas na sociedade. Tirou-a do plano da transcendência e trouxe-a para o mundo dos acontecimentos, para o concreto. Assim, foi consagrada no mundo jurídico a necessidade da colaboração intersubjetiva. O coletivo e o individual interagindo. O bem de um interligado ao bem do outro, vinculado ao bem do conjunto. É o prestígio da colaboração à frente da obrigação.
Gabarito letra "B"
a) O acesso á internet É essencial ao exercício da cidadania. (hoje em dia acesso à internet é quase que vital kkkk) - detalhe o acento correto é o indicativo de crase e não o agudo como foi usado.
b) O principio da solidariedade está presente nas medidas afirmativas para a proteção e promoção dos grupos sociais mais vulneráveis.(GABARITO)
c) O conceito de cidadania refere-se unicamente à capacidade eleitoral ativa (ser eleitor) e passiva (ser eleito).(SEMPRE QUE A QUESTÃO VIER DIZENDO, SÓ, SOMENTE, UNICAMENTE... DESONFIE A CHANCE DE ESTAR ERRADO É MUITO GRANDE. O Conceito de cidadania é muito mais amplo do que só eleger e ser eleito)
d) O plebiscito e o referendo são os únicos instrumentos legais de exercício da soberania popular. (Mesma explicação acima, restringiu muito, desconfie)
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei 12.965/2014 e a doutrina dispõem sobre temas diversos.
A– Incorreta - Trata-se de direito essencial previsto no art. 7º da Lei 12.965/2014: "O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: (...)".
B– Correta - De acordo com Fensterseifer (2008), "O princípio da solidariedade, juntamente com o princípio da igualdade, é instrumento e resultado da atuação da dignidade social do cidadão, a qual confere a cada um o direito ao respeito inerente à qualidade de homem, assim como a pretensão de ser colocado em condições idôneas de exercer as próprias aptidões pessoais, assumindo a posição a estas correspondentes.”
C- Incorreta - De fato, de acordo com José Afonso da Silva (2004), cidadania é "atributo das pessoas integradas na sociedade estatal, atributo político decorrente do direito de participar no governo e direito de ser ouvido pela representação política. Cidadão, no direito brasileiro, é o indivíduo que seja titular dos direitos políticos de votar e ser votado e suas consequências". No entanto, a cidadania não se resume a votar e ser votado, considerando, por exemplo, que apenas o cidadão pode ajuizar ação popular. Art. 5º, LXXIII, CRFB/88: " qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
D- Incorreta - A Constituição prevê também a iniciativa popular. Art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
Referências
FENSTERSEIFER, Tiago. Estado socioambiental de direito e o princípio da solidariedade como seu marco jurídico constitucional. Direitos Fundamentais e Justiça: Revista do Programa de Pós-Graduação Mestrado e Doutorado em Direito da PUCRS, Porto Alegre, n. 2, p. 132-157, jan./mar., 2008.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004.