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Em alguns casos, é necessário que associemos uma entidade com a ocorrência de um relacionamento. O modelo de entidades e relacionamentos não permite relacionamentos entre relacionamentos, somente entre entidades. A idéia da entidade associativa é tratar um relacionamento como se ele fosse uma entidade.
http://www.devmedia.com.br/tecnologias-de-banco-de-dados-e-modelagem-de-dados-parte-final/2106
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Comentários: trata-se de um Relacionamento N:M entre os cidadãos e os processos, sendo que esse relacionamento possui uma identificação própria e um atributo data da consulta, logo só pode ser uma entidade associativa (Letra D).
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As entidades associativas possuem uma utilidade: relacionar entidades a um relacionamento, que é exatamente o que está sendo descrito pela questão!
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Esse relacionamento recebe o nome de entidade associativa. O relacionamento entre as entidades Cidadãos e Processos gera uma nova entidade (consulta) pois de acordo com a questão este relacionamento pode se relacionar com outras entidades do modelo, coisa essa que o Modelo Entidade Relacionamento (MER) não permite, relacionamento entre relacionamento.
https://www.youtube.com/watch?v=ppJkFuqPU8k
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Um relacionamento entre a entidade Cidadão e Processo tem a cardinalidade n:m, conforme descreve a questão sendo impeditivo realizar o mapeamento dos registros. Neste caso, este relacionamento deve ser “quebrado” em dois relacionamentos 1:n e isso pode ser feito pela associação dos registros dos cidadãos com seus processos, acrescentado o atributo data para distinguir a associação dos registros. Deste modo, a alternativa correta é letra D (entidade associativa).
@coachpatriciaquintao