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ID
2105302
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com referência à legislação federal (Resolução CONAMA 357/2005) “técnicas de remoção e/ou inativação de constituintes refratários aos processos convencionais de tratamento, os quais podem conferir à água características, tais como: cor, odor, sabor, atividade tóxica ou patogênica”, refere-se à definição de tratamento

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
    (...)
    XXXII - tratamento avançado: técnicas de remoção e/ou inativação de constituintes refratários aos processos convencionais de tratamento, os quais podem conferir à água características, tais como: cor, odor, sabor, atividade tóxica ou patogênica;

  • Só temos mais 2:

    XXXIII- Convencional: Clarificação com utilização de COAGULAÇÃO E FLOCULAÇÃO , seguida de desinfecção e correção do pH

    XXXIV- Simplificado: Clarificação por meio de FILTRAÇÃO e desinfecção e correção de pH quando necessário.

  • Gabarito: E

    Resolução Conama 357/2005, artigo 2º (Definições)

    A. primário = Incorreta (a resolução não prevê este tipo de tratamento)

    B. secundário = Incorreta (a resolução não prevê este tipo de tratamento)

    C. simplificado = Incorreta = clarificação por meio de filtração e desinfecção e correção de pH quando necessário (Inciso XXXIV)

    D. preliminar = Incorreta (a resolução não prevê este tipo de tratamento)

    E. avançado = Correta = técnicas de remoção e/ou inativação de constituintes refratários aos processos convencionais de tratamento, os quais podem conferir à água características, tais como: cor, odor, sabor, atividade tóxica ou patogênica (Inciso XXXII)

    Obs.: A questão poderia ainda ter explorado o conceito de tratamento convencional: clarificação com utilização de coagulação e floculação, seguida de desinfecção e correção de pH (Inciso XXXIII)