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Gabarito E.
Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
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"Pense não sobre frustrações, mas sobre seu potencial não usado."
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Decreto 8.535/2015, art. 4º
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Alguém pode explicar esta questão? :(
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LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 ( Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
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Legal a questão, o fundamento se encontra na LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. Bom, acho que ela estava prevista no edital, assim espero.
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Não estando estas empresas conseguindo demonstrar suas REGULARIDADES FISCAIS, mesmo assim elas podem ser habilitadas. A empresa licitante demonstra que apesar de ter débitos, tem também benefícios. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte saia vencedora no procedimento, terão 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados do término do procedimento licitatório, para se regularizar fiscalmente (pagando ou tornando o débito inexigível) e celebrar o contrato.
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Lembrando que esse benefício só será em relação à Regularidade Fiscal, todos os demais requisitos devem ser atendidos já na fase de Habilitação:
Habilitação Jurídica
Qualificação Técnica
Qualificação Econômico-Financeira
Regularidade Fiscal
Não Exploração do Trabalho Infantil
Regularidade Trabalhista
Gab: (E)
Veni Vidi Vici
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Olá, concurseiros!! ♥
A questão trata da LEI que Instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: LEI COMPLEMENTAR 123/2006
ARTIGO 42 - Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Portanto, correta a LETRA E!
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Essa lei tava prevista no edital pra esse cargo: Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006.
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LC 123/2006
a) INCORRETA: Só será exigida no momento da assinatura do contrato. Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das micro empresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
b) INCORRETA: Devem apresentar sim.
Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)
c) incorreta. Podem ser contratadas mesmo que não preencham as condições de habilitação e contratação estabelecidas no edital:
Art 43 - 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito
O erro da questão está em afirmar: “desde que apresentem a proposta de menor valor”, pois as empresas de pequeno porte e as micro tem preferência, se´ra considerado empate quando a proposta destas empresas forem iguais ou até 10% maior que as propostas das demais e para a modalidade pregual essa porcentagem é de 5%, assim:
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
D) INCORRETA. As EPP e Micro deverão apresentar as documentações mesmo que estiverem com alguma restrição:
Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)
E) Correta. Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das micro empresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato
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GABARITO LETRA E
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NO 8.212 E 8.213, AMBAS DE 24 DE JULHO DE 1991, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, APROVADA PELO DECRETO-LEI NO 5.452, DE 1O DE MAIO DE 1943, DA LEI NO 10.189, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001, DA LEI COMPLEMENTAR NO 63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990; E REVOGA AS LEIS NO 9.317, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996, E 9.841, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999)
ARTIGO 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.