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ID
2105503
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na licitação na modalidade de pregão para aquisição de bens e serviços comuns, as microempresas e empresas de pequeno porte

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).

     

    Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

     

     

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    "Pense não sobre frustrações, mas sobre seu potencial não usado." 

  • Decreto 8.535/2015, art. 4º

  • Alguém pode explicar esta questão? :(

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 ( Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)

    Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 

  • Legal a questão, o fundamento se encontra na LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. Bom, acho que ela estava prevista no edital, assim espero.

  • Não estando estas empresas conseguindo demonstrar suas REGULARIDADES FISCAIS, mesmo assim elas podem ser habilitadas. A empresa licitante demonstra que apesar de ter débitos, tem também benefícios. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte saia vencedora no procedimento, terão 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados do término do procedimento licitatório, para se regularizar fiscalmente (pagando ou tornando o débito inexigível) e celebrar o contrato. 

  • Lembrando que esse benefício só será em relação à Regularidade Fiscal, todos os demais requisitos devem ser atendidos já na fase de Habilitação:

         Habilitação Jurídica

         Qualificação Técnica

         Qualificação Econômico-Financeira

         Regularidade Fiscal

         Não Exploração do Trabalho Infantil

         Regularidade Trabalhista

    Gab: (E)

    Veni Vidi Vici

     

     

  • Olá, concurseiros!! ♥

     

    A questão trata da LEI que Instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: LEI COMPLEMENTAR 123/2006

     

    ARTIGO 42 - Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

     

     

    Portanto, correta a LETRA E!

  • Essa lei tava prevista no edital pra esse cargo: Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006.

  • LC 123/2006

    a)    INCORRETA: Só será exigida no momento da assinatura do contrato. Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das micro empresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 

     

    b)     INCORRETA: Devem apresentar sim.

    Art. 43.  As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.   (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)

     

    c) incorreta.   Podem ser contratadas mesmo que não preencham as condições de habilitação e contratação estabelecidas no edital:

    Art 43 - 1o  Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)      Produção de efeito

    O erro da questão está em afirmar: “desde que apresentem a proposta de menor valor”, pois as empresas de pequeno porte e as micro tem preferência, se´ra considerado empate quando a proposta destas empresas forem iguais ou até 10% maior que as propostas das demais e para a modalidade pregual essa porcentagem é de 5%, assim:

    Art. 44.  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

     

    § 1o  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

     

    § 2o  Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

    D)  INCORRETA.   As EPP e Micro deverão apresentar as documentações mesmo que estiverem com alguma restrição:

    Art. 43.  As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.   (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)

     

    E)    Correta. Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das micro empresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NO 8.212 E 8.213, AMBAS DE 24 DE JULHO DE 1991, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, APROVADA PELO DECRETO-LEI NO 5.452, DE 1O DE MAIO DE 1943, DA LEI NO 10.189, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001, DA LEI COMPLEMENTAR NO 63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990; E REVOGA AS LEIS NO 9.317, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996, E 9.841, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999)

     

    ARTIGO 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.