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Lei 6.398-1981
A) o CONAMA é órgão consultivo e deliberativo (art. 6º, II)
B) os órgãos seccionais são os órgãos ou entidades estaduais (art. 6º, V)
C) CERTO - art. 6º, §2º.
D) O imóvel pode ser vendido sim! - art. 9º-A, § 6o É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.
E) Compete ao CONAMA (art. 8)
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Comentando alternativa por alternativa com a legislação (Lei nº. 6.938/81):
A) ERRADO. O CONAMA não é órgão consultivo e executivo, mas sim consultivo e deliberativo.
Art. 6º. Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
B) ERRADO. Os órgãos seccionais são estaduais, não municipais.
Art. 6º. [...]
V - órgãos seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar degradação ambiental;
C) CORRETO.
Art. 6º, § 2º Os Municípios, observadas as normas e padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior [normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA].
D) ERRADO. A servidão ambiental pode ser transferida, o que não pode acontecer é a alteração da destinação da área.
Art. 9º-B, § 3º O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.
E) ERRADO. A competência é do CONAMA, não do IBAMA.
Art. 8º Compete ao CONAMA:
VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
Gabarito: alternativa C.
Bons estudos! ;)
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a) O CONAMA é órgão consultivo e executivo, com finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e executar a política e diretrizes governamentais, fixadas para o meio ambiente.
FALSO
Art. 6. II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
b) Os órgãos seccionais são os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle, fiscalização e execução das políticas no âmbito local.
FALSO
Art. 6. V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
c) As normas e padrões relacionados ao meio ambiente poderão ser elaborados também pelos Municípios, para sua área de jurisdição, observadas as competências da União e dos Estados.
CERTO
Art. 6. § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.
§ 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.
d) O proprietário ou possuidor de imóvel pode instituir servidão ambiental, limitando o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, sendo vedado, durante o período instituído da servidão, a alienação, cessão ou transferência do imóvel, total ou parcialmente.
FALSO
Art. 9-B. § 3o O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.
e) O estabelecimento de normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes, é atribuição privativa do IBAMA.
FALSO
Art. 8º Compete ao CONAMA:
VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;