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ID
2105836
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria

Determinada empresa de economia mista do Estado fez o seguro do ativo imobilizado, junto à seguradora Martelo, para o período de 24 meses: 01/10/2015 a 30/09/2017.


− O prêmio de seguro foi de R$ 600.000,00, pago 40% no ato e o restante 30 e 60 dias.
− A empresa encerra seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
− O lucro do exercício de 2015 foi de R$ 1.390.000,00.
O auditor independente no exame dos registros contábeis da apólice do seguro contratado constatou que:
− 300.000,00 – foram contabilizados (apropriados) como despesas de seguro do exercício de 2015, e que o valor da apropriação
do seguro está incorreto.
− 300.000,00 – foram contabilizados na conta “Seguros a Vencer” classificada no realizável de curto prazo.

O auditor concluiu, se a despesa com seguro do exercício de 2015 tivesse sido apropriada corretamente, o lucro do exercício de 2015 passaria de R$ 1.390.000,00, para, em reais, de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    Há um erro na contabilização dessa despesa antecipada “seguros a vencer”, como regra, as despesas são apropriadas mês a mês conforme leciona o regime de competência. A empresa apropriou diretamente no resultado metade do seguro como despesa, desrespeitando-o. Dessa forma, a contabilização correta seria:
     

    01/10/2015 – 31/12/2015 = 3 meses

    = 600.000 x (3/24)

    = 75.000 de despesa apropriada em 2015 na DRE.

     

    Novo LL:

    1.390.000 + 300.000 – 75.000

    1.615.000

    bons estudos

  • Por que a questão foi anulada, alguém saberia dizer?

  • pago 40% no ato e o restante 30 e 60 dias.

    Essa informação entra aonde?

  • RESOLUÇÃO:

    O enunciado afirma que o contrato de seguro tem vigência de 24 meses. Como o valor do prêmio pago é de R$ 600.000, em 01/10/2015 a entidade reconhecerá:

    D – Seguros a Vencer R$ 300.000 (Ativo Circulante)

    D – Seguros a Vencer R$ 300.000 (ANC Realizável a LP)

    C – Caixa R$ 240.000 (Ativo Circulante)

    C – Seguros a Pagar R$ 360.000 (Passivo Circulante)

    Como o contrato tem vigência a partir de 1/10/2015, a entidade deverá apropriar ao final de cada mês a despesa com seguro, de acordo com o seguinte lançamento contábil.

    D – Despesa com Seguro R$ 25.000 (Resultado)

    C – Seguros a Vencer R$ 25.000 (ANC Realizável a LP)

    Perceba, portanto, que ao final de 2015 a entidade deveria ter apropriado R$ 75.000 a título de despesas com seguro. No entanto, o enunciado menciona que foram apropriados R$ 300 mil como despesa de seguro.

    Conclui-se, portanto, que houve apropriação indevida ao resultado de despesas de seguro no valor de R$ 225 mil, afetando negativamente o resultado. Considerando que o lucro do exercício de 2015 foi de R$ 1.390.000,00, conclui-se que se não houvesse o equívoco no lançamento da despesa de seguro, o resultado alcançado seria de R$ 1.615.000 (1.390.000 + 225.000). Com isso, correta a alternativa C.

    GABARITO:

    fonte: prof. IGOR CINTRA

  • Não me parece fazer sentido essa resolução.

    300k foram contabilizados indevidamente. Ou seja, não eram pra terem sido adicionados. Dessa forma, ao meu ver, deve-se excluí-los do valor do lucro. Já os 75k, devem realmente ser adicionados.

    Se eu estiver certo:

    1.390.000 - 300.000 + 75.000 = 1.165.000