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Gabarito Letra C
A) Imunidade recíproca somente abrange os impostos. (art. 150 VI a)
B) Imunidade religiosa apenas abrange os impostos (Art. 150 VI b)
C) CERTO: IPVA é imposto sobre o patrimônio, incide a imunidade:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros
D) A imunidade das entidades sem fins lucrativos apenas abrange impostos (art. 150 VI c)
E) Se cobra pelos serviço, então há incidência de impostos:
Art. 150. § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel
bons estudos
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Letra A) SObre a taxa de lixo a imunidade recíproca abrange exclusivamente a espécie tributária impostos, não alcançando as taxas. Portanto, não há que se falar em tal vedação. Alternativa errada
Letra B) A imunidade religiosa se restringe aos impostos incidentes sobre seu patrimônio, renda ou serviços. Dessa forma, é plenamente possível instituir e cobrar contribuição de melhoria decorrente da valorização de um terreno de propriedade de instituição religiosa. Alternativa errada.
Letra C) O IPVA é um imposto que incide sobre o patrimônio (veículos). Portanto, é vedado aos Estados instituir e cobrar o IPVA sobre veículos de propriedade de órgão da Administração direta da União, em virtude da imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, “a”, da CF/88. Alternativa correta
Letra D) : A referida taxa, a ser cobrada em razão do poder de polícia, não é vedada, haja vista que a imunidade das entidades educacionais sem fins lucrativos abrange apenas impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços. Alternativa errada.
Letra E) O STF já julgou caso semelhante, mas se referia à entidade que tinha sua receita proveniente exclusivamente de repasses públicos, atendendo unicamente pelo SUS, ou seja, não havia cobrança pelos seus serviços, o que não é o caso dessa questão, que não menciona se tratar de entidade sem fins lucrativos. Alternativa errada.
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PRINCÍPIO DA IMUNIDADE RECÍPROCA.
ESSA IMUNIDADE É AQUELA QUE VEDA AS PESSOAS POLÍTICAS DE SE TRIBUTAREM RECIPROCAMENTE, DE MODO QUE A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, MUNNICÍPOS NÃO PODEM INSTITUIR IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS, UNS DOS OUTROS ( ART 150, VI, "a" ).
DEUS NO COMANDO.
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GABARITO C
IMUNIDADE RECÍPROCA:
"Decorre do princípio federativo porque, se uma pessoa política pudesse exigir impostos de outra, fatalmente acabaria por interferir em sua autonomia. Sim, porque, cobrando-lhe impostos, poderia levá-la a situação de grande dificuldade econômica, a ponto de impedi-la de realizar seus objetivos institucionais.
(...)
Mas, conforme adiantamos, também o princípio da isonomia das pessoas políticas impede que se tributem, umas às outras, por meio de impostos.
De fato, a tributação por meio de impostos - justamente independer de uma atuação estatal - pressupõe uma supremacia de quem tributa em relação a quem é tributado. Ou, se preferirmos, um estado de sujeição de quem é tributado, em relação a quem o tributa."
(CARRAZA, Roque. Curso de Direito Constitucional Tributário. p.858)
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Para responder a questão era importante notar que afastada estará a mútua cobrança de IMPOSTOS, exclusivamente, permanecendo,pelo menos, em tese, a cobrança recíproca dos demais tributos, as taxas, as contribuições de melhoria.
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela Vunesp, para o cargo de Procurador do Município de Ribeirão
Preto/SP, em 2007: “No território de um certo Município, encontra -se instalado um estabelecimento pertencente à União, cujas atividades são sujeitas à fiscalização sanitária municipal. Pelos atos fiscalizatórios, assim exercidos, pretende o Município em questão promover a cobrança de uma taxa junto à União. Quanto à referida pretensão, é possível afirmar que é viável,podendo o Município exigir taxa em razão do exercício regular do poder de polícia”.
Sabbag 2016
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Prova bem tranquila, tendo em vista o cargo que busca prover (auditor).
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A imunidade recíproca está prevista no art. 150, VI, "a" da CF e alude unicamente aos impostos, como se vê:
"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros".
De cara, eliminaríamos as alternativas A, B e D.
No entanto, a alternativa E traz uma hipótese de exceção à imunidade recíproca, que é justamente a cobrança de tarifa ou contraprestação pelo serviço público prestado:
"Art. 150. § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel".
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Sobre a letra E:
"A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades
de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a
empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro. As
sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde,
cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da
imunidade tributária prevista na alínea “a” do inciso VI do art. 150
da Constituição Federal. 3. Recurso extraordinário a que se dá
provimento, com repercussão geral."
(STF, RE 580.264/RS, Pleno, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em
16/12/2010)"
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LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros
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GABARITO LETRA C
IPVA é imposto sobre o patrimônio.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros
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Não sei se alguém notou, mas, s.m.j, a alternativa b está incorreta, embora por outro fundamento que não aquele buscado no comando da questão. Se o terreno é baldio, não há construção alguma nele, e se não houve a realização de nenhuma obra (que, diga-se de passagem, deve ser pública) realmente não é possível que haja a cobrança de contribuição de melhoria, que pressupõe a valorização de imóvel em decorrência da realização de obra pública, mormente aquelas definidas no art. 2 do Decreto-Lei nº 195, de 24 de fevereiro de 1967.
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GAB. C
As imunidades só alcançam impostos e não as taxas e contribuições de melhoria.
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Thiago Soares, a obra pública que valorizaria o terreno (letra b) não é realizado no próprio imóvel, mas, em seu entorno... asfaltamento da via, por exemplo que valoriza o terreno, ainda que baldio.
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Como bem comentaram, terreno baldio também sofre valorização. Não é preciso haver obra nele para que ocorra valorização decorrente de obra pública. Além do mais as imunidades só são extensíveis aos IMPOSTOS. E a letra E está incorreta, pois as imunidades são extensíveis às empresas estatais que exerçam serviço público. Entidades que exerçam ativ. econômica em sentido estrito ou que cobrem taxas ou contraprestação pelos serviços prestados não são imunes.
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Letra (c)
Humberto Vasconcelos só se esqueceu de dar créditos ao professor Fábio Dutra!
Letra A) Sobre a taxa de lixo a imunidade recíproca abrange exclusivamente a espécie tributária impostos, não alcançando as taxas. Portanto, não há que se falar em tal vedação. Alternativa errada
Letra B) A imunidade religiosa se restringe aos impostos incidentes sobre seu patrimônio, renda ou serviços. Dessa forma, é plenamente possível instituir e cobrar contribuição de melhoria decorrente da valorização de um terreno de propriedade de instituição religiosa. Alternativa errada.
Letra C) O IPVA é um imposto que incide sobre o patrimônio (veículos). Portanto, é vedado aos Estados instituir e cobrar o IPVA sobre veículos de propriedade de órgão da Administração direta da União, em virtude da imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, “a”, da CF/88. Alternativa correta
Letra D) : A referida taxa, a ser cobrada em razão do poder de polícia, não é vedada, haja vista que a imunidade das entidades educacionais sem fins lucrativos abrange apenas impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços. Alternativa errada.
Letra E) O STF já julgou caso semelhante, mas se referia à entidade que tinha sua receita proveniente exclusivamente de repasses públicos, atendendo unicamente pelo SUS, ou seja, não havia cobrança pelos seus serviços, o que não é o caso dessa questão, que não menciona se tratar de entidade sem fins lucrativos. Alternativa errada.
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A = ERRADO
A imunidade tributária recíproca veda a instituição e a cobrança de IMPOSTOS entre os entes federativos sobre seus patrimônios, rendas ou serviços (art.150, VI, “a” da CF/88):
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Portanto, NÃO É VEDADO aos Municípios, instituir e cobrar a “taxa de lixo” das repartições públicas estaduais, pois a vedação se refere apenas aos IMPOSTOS.
B = ERRADO
A imunidade tributária dos templos de qualquer culto se refere apenas aos IMPOSTOS, conforme previsto no art.150, VI, “b” da CF/88:
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
Portanto, NÃO É VEDADO instituir e cobrar contribuição de melhoria decorrente da valorização de um terreno baldio de propriedade de instituição religiosa, pois a vedação se refere apenas aos impostos!
C = CERTO
Essa é a imunidade tributária recíproca, que veda aos entes federativos de instituir IMPOSTOS sobre patrimônio, rendas ou serviços, uns dos outros:
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Portanto, É VEDADO aos Estados, instituir e cobrar o IPVA sobre veículos de propriedade de órgão da Administração direta da União.
D = ERRADO
A imunidade tributária recíproca veda a instituição e a cobrança de IMPOSTOS entre os entes federativos sobre seus patrimônios, rendas ou serviços (art.150, VI, “a” CF/88).
Portanto, NÃO É VEDADO aos Estados, instituir e cobrar a “Taxa de Fiscalização de Prestação de Serviços de Interesse à Saúde” de estabelecimento pré-escolar (maternal) sem fins lucrativos , pois a vedação se refere apenas aos IMPOSTOS.
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E = ERRADO
Alternativa bem confusa feita pela banca examinadora. À luz da Constituição Federal, NÃO É VEDADO a cobrança de impostos (ISS) das empresas públicas e sociedades de economia mista. A imunidade recíproca prevista no art.150, VI, “a” CF/88 abrange os entes federativos, as autarquias e as fundações públicas mantidas pelo Estado.
A questão foi capciosa com o candidato, pois a pergunta se dá “de acordo com as regras constitucionais” e, portanto, o item foi considerado pela banca como ERRADO!
No entanto, vale destacar o entendimento firmado pelo STF no RE 580.264/RS:
1. A saúde é direito fundamental de todos e dever do Estado (arts. 6º e 196 da Constituição Federal). Dever que é cumprido por meio de ações e serviços que, em face de sua prestação pelo Estado mesmo, se definem como de natureza pública (art. 197 da Lei das leis).
2. A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro.
3. As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea a do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.
O item não deixa claro se o hospital tem a finalidade de lucro nas suas atividades, apesar de cobrar pelos serviços prestados. Caso reverta o lucro para suas finalidades essenciais (manutenção das ações e serviços de saúde), o entendimento do Supremo é de que essas sociedades de economia mista gozam da imunidade tributária recíproca.
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Gabarito: C
A e D - ERRADAS - Em relação à Imunidade Recíproca, é fundamental ter em mente que ela não se aplica às Taxas e nem às Contribuições previdenciárias, mas somente aos impostos. Inclusive este é o entendimento do STF quando da ADI 2.024:
A imunidade recíproca não pode ser invocada para as contribuíeis previdenciárias e para as taxas.
Veja agora o que afirma a CF/88, em seu Artigo 150, VI, “a”:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Assim, como a imunidade recíproca é apenas para os impostos, é plenamente possível um Município instituir “Taxa de lixo” e um Estado instituir “Taxa de Fiscalização de Prestação de Serviços de Interesse à Saúde”.
B - ERRADA - A imunidade religiosa se restringe aos impostos incidentes sobre seu patrimônio, renda ou serviços. Dessa forma, é totalmente legítima a instituição de contribuição de melhoria decorrente da valorização imobiliária de instituição religiosa.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto
C - CORRETA - Como a imunidade recíproca se restringe aos impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, é vedada a cobrança de IPVA (imposto que incide sobre o patrimônio) de um veículo pertencente a um órgão da Administração direta da União.
E - ERRADA - O STF, ao examinar o RE 580.264/RS, se pronunciou favoravelmente à extensão da Imunidade Recíproca às Sociedades de Economia Mista cujo capital seja majoritariamente estatal, e que não tenha por finalidade a obtenção de Lucro. Neste caso específico analisado pelo STF, o hospital não cobrava pelos serviços prestados (logo, não possuía fins lucrativos), e então teve a Imunidade recíproca validada.
Bons estudos.
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Importante: A imunidade Recíproca,diz respeito somente á Espécie Tributária:IMPOSTOS.
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Imunidade abrande imposto e não taxa .
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Vamos analisar cada alternativa.
a) aos Municípios, instituir e cobrar a “taxa de lixo” das repartições públicas estaduais, pertencentes à Administração direta estadual.
INCORRETO. A imunidade tributária recíproca veda a instituição e a cobrança de IMPOSTOS entre os entes federativos sobre seus patrimônios, rendas ou serviços (art.150, VI, “a” da CF/88):
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Portanto, NÃO É VEDADO aos Municípios, instituir e cobrar a “taxa de lixo” das repartições públicas estaduais, pois a vedação se refere apenas aos IMPOSTOS. Item errado.
b) instituir e cobrar contribuição de melhoria decorrente da valorização de um terreno baldio de propriedade de instituição religiosa.
INCORRETO. A imunidade tributária dos templos de qualquer culto se refere apenas aos IMPOSTOS, conforme previsto no art.150, VI, “b” da CF/88:
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
Portanto, NÃO É VEDADO instituir e cobrar contribuição de melhoria decorrente da valorização de um terreno baldio de propriedade de instituição religiosa, pois a vedação se refere apenas aos impostos! Item errado.
c) aos Estados, instituir e cobrar o IPVA sobre veículos de propriedade de órgão da Administração direta da União.
CORRETO. Essa é a imunidade tributária recíproca, que veda aos entes federativos de instituir IMPOSTOS sobre patrimônio, rendas ou serviços, uns dos outros:
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Portanto, É VEDADO aos Estados, instituir e cobrar o IPVA sobre veículos de propriedade de órgão da Administração direta da União. Esta é a nossa resposta!
d) aos Estados, instituir e cobrar a “Taxa de Fiscalização de Prestação de Serviços de Interesse à Saúde”, relativamente a estabelecimento pré-escolar (maternal), entidade sem fins lucrativos e que exerce suas atividades essenciais.
INCORRETO. A imunidade tributária recíproca veda a instituição e a cobrança de IMPOSTOS entre os entes federativos sobre seus patrimônios, rendas ou serviços (art.150, VI, “a” CF/88).
Portanto, NÃO É VEDADO aos Estados, instituir e cobrar a “Taxa de Fiscalização de Prestação de Serviços de Interesse à Saúde” de estabelecimento pré-escolar (maternal) sem fins lucrativos, pois a vedação se refere apenas aos IMPOSTOS. Item errado.
e) aos Municípios, instituir e cobrar o ISS sobre a prestação de serviço de saúde por hospitais de propriedade de entidade de economia mista, que cobra pelos serviços que presta, e cuja maior parte do capital pertence ao Estado.
INCORRETO. Alternativa bem confusa feita pela banca examinadora. À luz da Constituição Federal, NÃO É VEDADO a cobrança de impostos (ISS) das empresas públicas e sociedades de economia mista. A imunidade recíproca prevista no art.150, VI, “a” CF/88 abrange os entes federativos, as autarquias e as fundações públicas mantidas pelo Estado.
A questão foi capciosa com o candidato, pois a pergunta se dá “de acordo com as regras constitucionais” e, portanto, o item foi considerado pela banca como ERRADO!
No entanto, vale destacar o entendimento firmado pelo STF no RE 580.264/RS:
1. A saúde é direito fundamental de todos e dever do Estado (arts. 6º e 196 da Constituição Federal). Dever que é cumprido por meio de ações e serviços que, em face de sua prestação pelo Estado mesmo, se definem como de natureza pública (art. 197 da Lei das leis).
2. A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro.
3. As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea a do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.
O item não deixa claro se o hospital tem a finalidade de lucro nas suas atividades, apesar de cobrar pelos serviços prestados. Caso reverta o lucro para suas finalidades essenciais (manutenção das ações e serviços de saúde), o entendimento do Supremo é de que essas sociedades de economia mista gozam da imunidade tributária recíproca.
Gabarito da banca letra “C”.
Resposta: C
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a) ERRADA. A imunidade recíproca somente abrange os IMPOSTOS incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços dos entes federados, não sendo extensível aos demais tributos, em especial no que se refere às taxas e às contribuições de melhoria.
b) ERRADA. De acordo com o art. 150, VI, "b", da CF/88, os templos de qualquer culto são imunes à incidência de IMPOSTOS, benefício esse, a exemplo do que ocorre na imunidade recíproca, não extensível às taxas e contribuições de melhoria, cujo fato gerador depende de uma atividade estatal específica.
c) CERTA. Trata-se de questão que solicita do candidato conhecimento acerca das disposições constitucionais em relação às limitações constitucionais ao poder de tributar. Neste sentido, a Constituição Federal de 88 dispõe que é vedado aos entes cobrarem impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. É a chamada imunidade recíproca e está prevista em seu art. 150, VI, "a", abaixo:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Portanto, sendo o IPVA um imposto sobre o patrimônio, está o Estado vedado de instituir e cobrá-lo sobre veículos de propriedade de órgão da Administração direta da União.
d) ERRADA. A exemplo do que ocorre com a imunidade religiosa e recíproca, o benefício constitucional aplicável às instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, somente abrange os IMPOSTOS, não sendo extensível às demais espécies tributárias (taxas e contribuições de melhoria).
e) ERRADA. As disposições constitucionais que tratam do tema, assegura a imunidade de impostos às autarquias e fundações, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
As sociedades de economia mista, entretanto, não estão previstas no texto constitucional. Lembre-se que o enunciado da questão nos pede as regras constantes na Constituição Federal!
Por oportuno, acho interessante você saber que o Supremo Tribunal Federal enfrentou interessante caso em que se discutia a possibilidade de aplicação da imunidade recíproca a um hospital constituído sob a forma de sociedade de economia mista cujas ações pertenciam quase que integralmente à União Federal (99,99%). O fato de o hospital atender exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, portanto, receber somente recursos públicos) investindo-os integralmente nas suas finalidades institucionais) não distribuindo lucros, levou o Tribunal a não enxergar finalidade lucrativa na instituição nem possibilidade de concorrência desleal com a iniciativa privada. Nesse contexto, considerou que a atuação da sociedade de economia mista da forma descrita na área de saúde correspondia à própria atuação estatal, estando por conseguinte protegida pela imunidade recíproca. (RE580264/RS).
Diante destas explicações, portanto, e, apesar de esta assertiva estar de acordo com a jurisprudência do STF, ela está incorreta se levarmos em consideração somente as disposições literais da CF/88, conforme mencionado no enunciado.
Resposta: Letra C
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Verdade, errei por isso.