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o concurso de pessoas no rubo é causa de aumento e não qualificadora
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os itens 2 e 3 também são causa de aumento de pena e não de qualificadora. Qualificadora no roubo apenas se houver lesão corporal grave ou morte (latrocínio)
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os itens 2 e 3 também são causa de aumento de pena e não de qualificadora. Qualificadora no roubo apenas se houver lesão corporal grave ou morte (latrocínio)
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falou bobagem
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falou bobagem
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O RESULTADO QUALIFICA O ROUBO!!!!!
LESAO GRAVE OU MORTE!!!!!
O RESTO É TUDO AUMENTO DE PENA!!!!
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PCDF é nós, Te vejo lá também
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O roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido é qualificado ou ali é uma causa de aumento de pena?( Aplica-se em dobro a pena do caput).
Se alguém puder me informar, eu agradeço.