SóProvas


ID
2106169
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Leia atentamente as informações e aponte a alternativa que contém a resposta correta.

(01) De acordo com o Manual da Presidência da República, o aviso, o ofício e o memorando devem conter as mesmas partes, dentre as quais, o tipo e o número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede; local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita; o assunto; e o destinatário, onde se coloca o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício, deve ser incluído também o endereço.

(02) A única diferença entre aviso e ofício é que o aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

(03) O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente no mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna. Tem caráter unicamente administrativo, sem abertura para a exposição de projetos ou diretrizes a serem adotados por determinado setor do serviço público.

(04) O correio eletrônico ("e-mail"), por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos. Nos termos da legislação em vigor, a mensagem de correio eletrônico ainda não apresenta valor documental, isto é, ainda não é aceito como documento original em nenhuma circunstância.

Alternativas
Comentários
  • (01) De acordo com o Manual da Presidência da República, o aviso, o ofício e o memorando devem conter as mesmas partes, dentre as quais, o tipo e o número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede; local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita; o assunto; e o destinatário, onde se coloca o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício, deve ser incluído também o endereço.

     

    O memorando, por exemplo, não precisa prever o local, o vocativo e não possui nome no destinatário. Já o Aviso não possui numeração dos parágrafos. ITEM ERRADO

     

     

    (02) A única diferença entre aviso e ofício é que o aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares. ITEM CERTO(?)

     

    Acredito que o item esteja certo por ser literalidade do MRPR:  "Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares". Porém, outras pequenas diferenças são encontradas como, por exemplo, a numeração dos parágrafos.

     

     

    (03) O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente no mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna. Tem caráter unicamente administrativo, sem abertura para a exposição de projetos ou diretrizes a serem adotados por determinado setor do serviço público. ITEM ERRADO

     

    Segundo o MRPR o memorando "pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público".

     

     

    (04) O correio eletrônico ("e-mail"), por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos. Nos termos da legislação em vigor, a mensagem de correio eletrônico ainda não apresenta valor documental, isto é, ainda não é aceito como documento original em nenhuma circunstância. ITEM ERRADO

     

    Segundo o MRPR: "Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei".

     

     

    MINHA OPINIÃO SOBRE O GABARITO: A banca provavelmente pode ter anulado por considerar a alternativa 2 certa. Mas poderiamos, na dúvida, considerar o item 2 errado (GAB-A)

  • Pra mim a questão está perfeita e o gabarito é o item "D"... não entendo por que anularam... Se é pelo "devem conter as mesmas partes" na proposição "01", o MRPR diz que os expedientes chamados Padrão Ofício "devem conter as seguintes partes", ora, se todos devem conter as seguintes partes que o manual menciona, todos devem conter as mesmas partes, como sugere a questão.

    Quanto à questão de dizerem que o memorando não deve conter o local, eu acho muito duvidoso, não há em local algum do MRPR que não se deve por local no espaço destinado ao Local e data. Se alguém leu isso no MRPR por favor me mostre. O que há é que no exemplo de memorando ele não põe local.

  • A questão foi anulada pois está incorreto no item 01 onde meciona que "devem conter as mesmas partes, dentre as quais, ...... e o destinatário, onde se coloca o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação." No caso do Memorando, a diferença é que o Destinatário é mencionado apenas pelo Cargo que ocupa, sem o nome.