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ID
2106274
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei nº 8.666/93, é correto afirmar-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E

     

    "Art. 121. [...]

     

    Parágrafo único.  Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União continuam a reger-se pelas disposições do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, com suas alterações, e os relativos a operações de crédito interno ou externo celebrados pela União ou a concessão de garantia do Tesouro Nacional continuam regidos pela legislação pertinente, aplicando-se esta Lei, no que couber."

  • a) Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    b) Art. 122.  Nas concessões de linhas aéreas, observar-se-á procedimento licitatório específico, a ser estabelecido no Código Brasileiro de Aeronáutica.

    c) Art. 117.  As obras, serviços, compras e alienações realizados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas regem-se pelas normas desta Lei, no que couber, nas três esferas administrativas.

    d)  Art. 121 Parágrafo único.  Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União continuam a reger-se pelas disposições do Decreto-lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, com suas alterações, e os relativos a operações de crédito interno ou externo celebrados pela União ou a concessão de garantia do Tesouro Nacional continuam regidos pela legislação pertinente, aplicando-se esta Lei, no que couber.

    e) GAB

    Art. 121 Parágrafo único.  Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União continuam a reger-se pelas disposições do Decreto-lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, com suas alterações, e os relativos a operações de crédito interno ou externo celebrados pela União ou a concessão de garantia do Tesouro Nacional continuam regidos pela legislação pertinente, aplicando-se esta Lei, no que couber.

  • Art. 121. 

     

    Parágrafo único.  Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União continuam a reger-se pelas disposições do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, com suas alterações, e os relativos a operações de crédito interno ou externo celebrados pela União ou a concessão de garantia do Tesouro Nacional continuam regidos pela legislação pertinente, aplicando-se esta Lei, no que couber.

     

    GABARITO LETRA E.

  • Contratos relativos a imóveis do patrimônio da União = não é regido pela Lei de Licitações e Contratos

     

    Concessões de Linhas Aéreas = Procedimento licitatório específico, estabelecido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica

  • O cara pensa que sabe. Até que faz uma questao dessa...

  • Questão muito Top, quem tiver acertado essa, e claro não tiver errado as outras, teve grande uma vantagem imensa no concurso, haja vista apenas 31% terem acertado esta questão.

  • Boas pra quem, colega Walter?

    Não seguem estatísticas nenhuma de assuntos (artigos) costumeiros que caem noutras bancas.

    Num tem essa de estudar o que mais cai não; ou sabe tudo ou se ferra.

     

    Atualmente, 1, uma questãozinha só, faz toda (grande) diferença. 

  • Só queria saber no dia da prova quem acertou essa questão por saber esses artigos e não na sorte.

  • Art. 121.  (...) Parágrafo único.  Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União CONTINUAM a reger-se pelas disposições do Decreto-lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, com suas alterações, e os relativos a operações de crédito interno ou externo celebrados pela União ou a concessão de garantia do Tesouro Nacional CONTINUAM regidos pela legislação pertinente, aplicando-se esta Lei, no que couber.

     

    Obs.: não é regido pela Lei de Licitações e Contratos:

     

    --- > Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União (Dec de Lei nº 9.760 de 1946)

     

    --- > Os contratos realtivos a operações de crédito interno ou externo celebrados pela União (Legislação pertinente e específica)

     

    --- > Os contratos  relativos a operações de crédito interno ou externo concedidos como garantia do Tesouro Nacional (Legislação pertinente e específica)

  • GABARITO: E

    a) ERRADO:  Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    b) ERRADO: Art. 122. Nas concessões de linhas aéreas, observar-se-á procedimento licitatório específico, a ser estabelecido no Código Brasileiro de Aeronáutica.

    c) ERRADO: Art. 117. As obras, serviços, compras e alienações realizados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas regem-se pelas normas desta Lei, no que couber, nas três esferas administrativas.

    d) ERRADO: Art. 121 Parágrafo único. Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União continuam a reger-se pelas disposições do Decreto-lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, com suas alterações, e os relativos a operações de crédito interno ou externo celebrados pela União ou a concessão de garantia do Tesouro Nacional continuam regidos pela legislação pertinente, aplicando-se esta Lei, no que couber.

    e) CERTO: Art. 121. Parágrafo único. Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União continuam a reger-se pelas disposições do Decreto-lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, com suas alterações, e os relativos a operações de crédito interno ou externo celebrados pela União ou a concessão de garantia do Tesouro Nacional continuam regidos pela legislação pertinente, aplicando-se esta Lei, no que couber.

  • o erro está tbm em dizer demissão imotivada,

  • o erro está tbm em dizer demissão imotivada,

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 116, Lei 8.666/93. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    B. ERRADO.

    Art. 122, Lei 8.666/93. Nas concessões de linhas aéreas, observar-se-á procedimento licitatório específico, a ser estabelecido no Código Brasileiro de Aeronáutica.

    C. ERRADO.

    Art. 117, Lei 8.666/93.  As obras, serviços, compras e alienações realizados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas regem-se pelas normas desta Lei, no que couber, nas três esferas administrativas.

    D. ERRADO.

    Art. 121, Lei 8.666/93. Parágrafo único. Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União continuam a reger-se pelas disposições do Decreto-lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, com suas alterações, e os relativos a operações de crédito interno ou externo celebrados pela União ou a concessão de garantia do Tesouro Nacional continuam regidos pela legislação pertinente, aplicando-se esta Lei, no que couber.

    E. CERTO.

    Art. 121, Lei 8.666/93. Parágrafo único. Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União continuam a reger-se pelas disposições do Decreto-lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, com suas alterações, e os relativos a operações de crédito interno ou externo celebrados pela União ou a concessão de garantia do Tesouro Nacional continuam regidos pela legislação pertinente, aplicando-se esta Lei, no que couber.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.