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ID
2106604
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Não representa vedação constitucional relacionada aos orçamentos públicos e aos instrumentos de planejamento da administração pública:

Alternativas
Comentários
  • CF ART. 167. SÃO VEDADOS:
     II - A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (a)
     I - O início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; (b)
    V - A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; (c)
    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados; (d)

    IX - A instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.(e)

     

  • speciais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.                  

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:                

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;           

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;               

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei                

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.