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De início fiquei com dúvida na alternativa c, porém ela está errada pois a construtora deve fazer uma licitação para projeto executivo.
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Nao da pra entender nada desse enunciado. Poderia ser uma empreitada Integral......
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Construtora fazer licitação?
Não entendi essa questão, se alguém puder esclarecer.
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Gabarito: A
(Lei 8.666/93)
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
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GABARITO A
LEI Nº 5.194 do Confea:
Art. 22 da LEI Nº 5.194
"Art. 22 - Ao autor do projeto ou aos seus prepostos é assegurado o direito de acompanhar a execução da obra, de modo a garantir a sua realização, de acordo com as condições, especificações e demais pormenores técnicos nele estabelecidos.
Parágrafo único - Terão o direito assegurado neste Artigo, o autor do projeto, na parte que lhe diga respeito, os profissionais especializados que participarem, como co-responsáveis, na sua elaboração."
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Ao meu ver, as letras A e C estão corretas.
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tem o direito de acompanhar a obra da qual foi responsável pela elaboração do projeto.