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ID
2107231
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A forma de provimento caracterizada pela reinvestidura do servidor estável em cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa é:

Alternativas
Comentários
  • reINtegração - reINvestidura - reINtegração

  • GABARITO: LETRA B

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/90).

    O conhecimento exigido diz respeito sobre as formas de provimento de cargo público. Nesse sentido, José dos Santos Carvalho Filho afirma que (2015, p. 641), “Provimento é o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público”.

    Eis o dispositivo legal necessário para a resolução:

    Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    O conceito exposto no enunciado caracteriza reintegração. Logo, o candidato deverá assinar a alternativa que a mencione. Passemos à análise individual das assertivas com os dispositivos legais necessários para a resolução:

    A) Incorreta: readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).

    B) Correta: consoante o art. 28 sobredito.

    C) Incorreta: recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

    D) Incorreta: reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).                 

    E) Incorreta: promoção é o provimento do sujeito em um cargo de hierarquia superior na carreira.

    GABARITO: B.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 641.