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ID
2107273
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em leitura ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil, verifica-se que este exalta alguns valores a serem observados no exercício da função pública, dentre eles tem-se:

Alternativas
Comentários
  • Das Regras Deontológicas

     

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da
    Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a
    publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão
    comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

     

    Gab.: E.

  • CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    (...)

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    (...)

    V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.

    (...)

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

  • On que está errado nas outras alternativas?
  • Erro das demais alternativas...

     

    a) MORALIDADE:  moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    b) CORTESIA: a cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral.

     

    c) TRABALHO:  O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.

     

    d)EFICIÊNCIA: Não existe eficiência no Código de ética, o que existe é eficácia.

  • Questão de nível superior. Nem parece de nível médio. Questão díficil.

    Além disso, só o IF-CE cobra o conteúdo assim.

    GAB E

  • Gab E.

    Publicidade.


  • E está errada, falta o "Salvo"