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- XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
- XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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Qual o erro do item V?
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Erro da V.
Além de não estar expresso no CÓDIGO DE ÉTICA como vedação, o nepotismo acontece para o 2º grau, vejam:
Lei 8.112/90, Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
#FORÇA
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GABARITO: D
I. ERRADA - Entende-se por servidor público, todo aquele que preste serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, desde que mediante retribuição financeira. (CORREÇÃO: ainda que sem retribuição financeira)
II. CORRETA - As entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público estão subordinadas às disposições do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil.
III. A Comissão de Ética deve ser integrada por cinco servidores, ou empregados, titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. (CORREÇÃO: 3 servidores)
IV. CORRETA - À Comissão de Ética incumbe orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.
V. ERRADA - É vedado ao servidor público manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau civil. (CORREÇÃO: trata-se de proibição presente na Lei 8.112/90, que em seu art. 117, diz:
"Ao servidor é proibido: (...) VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil".
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D.
Nepotismo - Até o segundo grau, além de não estar expresso no Código de Ética.
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.