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ID
2107447
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mírian, servidora pertencente ao Quadro Permanente do IFCE, Presidente da Comissão de Licitação do Órgão, indaga: "Qual das opções abaixo relacionadas, à luz do texto presente da Lei n° 8.666/93, apresenta situação de cabimento de inexigibilidade de licitação". A resposta à pergunta de Mírian está na opção

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A (as outras alternativas são hipóteses de licitação dispensável: art. 24, incisos III, VI, XXVIII e XV, respectivamente.)

     

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    [...]

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

     

     

    Licitação dispensada: seria possível realizar a licitação, mas a lei proíbe.

    Licitação dispensável: é possível realizar a licitação; a administração decide se vai realizar ou não o certame.

    Licitação inexigível: não é possível realizar a licitação.

  • A-Gab.

    B-Errada-é dispensa.

    C-Errada-é dispensa.

    D-Errada-é dispensa.

    E-Errada-é inexigibilidade, mas a especificação correta do item é: Restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Art. 13. VII. 8.666/93

     

  • Gabarito A

    Lei 8.666/93, Art 25 Inexigibilidade ----> Não há possibilidade jurídica de competição - Ato vinculado ao Administrador.

    A Lei reúne situações descritas exemplificativamente arrolada em três incisos. Sempre que inexistir inviabilidade de competição, poderá efetivar-se a contratação direta, ainda que não se configurem situações expressamente constantes do elenco do art.25 descritas abaixo:

    * Fornecedor exclusivo, vedada preferência de marca;

    *Contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade;

    *Contratação de artistas consagrados pela crítica ou pelo público.

     

     

  • a) Art. 25, II - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    b) Art. 24, III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    c) Art. 24, VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico, para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    d) Art. 24, XXVIII - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

    e) Art. 24, XV - para a aquisição ou a restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • GabaritoA

     

     

     

    Comentários

     

     

    Façamos a leitura do inciso III do art. 25 do estatuto das licitações:

     

                       

     

                       Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

                       (...)

     

                       III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de

     

                       empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

                   

                     

     

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Dito isso:

    A. CERTO.

    Conforme art. 25, III, Lei 8.666/93.

    B. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    C. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    D. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

    E. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou a restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.