(Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações) A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são PRIMADOS MAIORES (da própria lei) que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da TRADIÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
A conduta ética do servidor representa a moral do Estado, agindo com consciência ética compatível dentro e fora do serviço público. O decoro ou a falta dele residem no que um homem faz, não no que os outros dizem dele.
Decoro:
1 - Respeito de si mesmo e dos outros.
2 - Decência; vergonha; dignidade.
3 - Conformidade do estilo com a elevação do assunto.
Quando uma pessoa ocupa um cargo público, assume efetivamente um conjunto de atribuições e responsabilidades, previstas em uma estrutura organizacional, o qual deve ser exercido de acordo com padrões éticos.
Em suas atividades, o servidor público não apenas deve agir internamente com retidão, mas também demonstrá-la para a sociedade.
A probidade durante o exercício do servidor público busca a convergência entre a natureza da ação e a aparência da ação.
Probidade:
1 - Observância rigorosa dos deveres, da justiça e da moral; honradez.
2 - Observância rigorosa dos deveres, da justiça e da moral.
3 - probidade administrativa: honestidade e rigor na administração ou na função pública.