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Nossa que questão bagunçada, ta louco, a vontade de terminar logo e ir para casa foi maior né?
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De qual planeta veio a lei que disciplinou isso? Não encontrei na 11.091
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Gabarito D
Essa questão está na Lei 11.892, art. 13
§ 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações.......
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rsrsrs também achei bem confusa ... mas obrigada pela resposta do De que postou a outra lei.
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Erro de referência do QC, essa lei é Lei 11.892.
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Ficar atento aos detalhes do artigo 13 da lei 11.892/2008
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LETRA D.
§ 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
I - preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal;
II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou
III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.
§ 2o O Ministério da Educação expedirá normas complementares dispondo sobre o reconhecimento, a validação e a oferta regular dos cursos de que trata o inciso III do § 1o deste artigo.
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Questão MUITO mal ~elaborada~ .
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algo de errado nao está certo
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Andre Leonardo, algo de errado não está certo, foi ótimoo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Mas é o que define essa questão mesmo.
Acertei indo direto nas alternativas, pq o comando tá uma bagaceira.
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SÓ CORRIGINDO O ENUNCIADO DA QUESTÃO:
Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral POSSUIR O MINIMO DE 2 ANOS DE EXERCICIO EM CARGO OU FUNÇÃO DE GESTÃO DA INSTITUIÇÃO (ART. 13 PAR. 1ª INCISO II) e que tenham concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que:
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Bases OBJETIVOS :
DESENVOLVER “atividades”, REALIZAR “soluções” ESTIMULAR e MINISTRAR = DaRsEM
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possuam o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e
1) preencham os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal, ou
2) tenham no mínimo 2 anos em cargo/função de gestão no IF, ou
3) tenham concluído com êxito curso de formação para cargo/função de gestão em instituições da Adm. Pública.