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ID
2107831
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que:

Alternativas
Comentários
  • Nossa que questão bagunçada, ta louco, a vontade de terminar logo e ir para casa foi maior né?

  • De qual planeta veio a lei que disciplinou isso? Não encontrei na 11.091

  • Gabarito D

    Essa questão está na Lei 11.892, art. 13

    § 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações.......

  • rsrsrs também achei bem confusa ... mas obrigada pela resposta do De que postou a outra lei.

  • Erro de referência do QC, essa lei é  Lei 11.892.

  • Ficar atento aos detalhes do artigo 13 da lei 11.892/2008

  • LETRA D.

     

    § 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

    I - preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal;

    II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou

    III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.

    § 2o  O Ministério da Educação expedirá normas complementares dispondo sobre o reconhecimento, a validação e a oferta regular dos cursos de que trata o inciso III do § 1o deste artigo.

  • Questão MUITO mal  ~elaborada~ .

  • algo de errado nao está certo

  • Andre Leonardo, algo de errado não está certo, foi ótimoo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Mas é o que define essa questão mesmo.

    Acertei indo direto nas alternativas, pq o comando tá uma bagaceira.

  • SÓ CORRIGINDO O ENUNCIADO DA QUESTÃO:

    Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral POSSUIR O MINIMO DE 2 ANOS DE EXERCICIO EM CARGO OU FUNÇÃO DE GESTÃO DA INSTITUIÇÃO (ART. 13 PAR. 1ª INCISO II) e que tenham concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que:

  • Bases OBJETIVOS :

    DESENVOLVER “atividades”, REALIZAR “soluções” ESTIMULAR e  MINISTRAR =      DaRsEM

  • possuam o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e

    1) preencham os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal, ou

    2) tenham no mínimo 2 anos em cargo/função de gestão no IF, ou

    3) tenham concluído com êxito curso de formação para cargo/função de gestão em instituições da Adm. Pública.