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Certo??
Discordo... o próprio inciso IX traz que há outras funções. Leiam só:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
IX- exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Na doutrina, há ainda referências expressas de que o rol não é taxativo.
"Essa enumeração de competências, como claramente deflui do inciso IX, acima descrito, não é exaustiva, podendo outras competências serem outorgadas ao Ministério Público pelo legislado, desde que compatíveis com a missão constitucional do órgão." (Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2009.)
Alguém pisou na bola aí.
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No gabarito provisório da cespe consta como correta.
Com certeza o gabarito definitivo, que sai no dia 15/10/10, considerará a questão errada.
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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.
Justificativa da Banca: As funções institucionais previstas no art. 129 da CF completadas pelo art 5º da LC n. 75 não se esgotam nestas previsões. Sendo considerado exemplificativo, conforme deixa em aberto o disposto no inciso VI da LC n. 75. VI
Bons estudos!
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Olá pessoal,
Resposta errada.
As funções institucionais não são taxativas e sim exemplificativas
Deus Abençoe vocês!
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Trata-se de um rol meramente exemplificativo, como diz a própria CF em seu art. 129.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Este tipo de encerramento genérico da CF deixa bem claro não se tratar de rol taxativo (ou exaustivo), mas sim de um rol exemplificativo.
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É importante lembrar que o rol de funções institucionais NÃO É TAXATIVO, ou seja, é possível que sejam atribuídas outras funções institucionais, através de Lei, e desde que sejam compatíveis com a natureza da Instituição.
Mas como o MPU irá desenvolver todas estas funções que lhe são atribuídas? Os arts. 6º, 7º e 8º nos trazem os mecanismos (ou instrumentos, ferramentas) de que dispõe o MPU para conseguir alcançar sua finalidade, que é dar cabo de todas as suas funções institucionais.
Fonte: Legislação Institucional – MPU (2013)
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a própria lei do MPU (75/1993) diz no seu art 5.o , inciso I -
São funções institucionais do Ministério Público da União: I - a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, os seguintes fundamentos e princípios....
alternativa Errada.
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acho que, neste ultimo, o que se está falando é que os principios tbm nao sao taxativos...
gabatiro errado msmo com ctz!!! artigo da CF.
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Errado. Exemplificativo.
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É enumerada de modo EXEMPLIFICATIVOOOOOOOOOO KBÇ
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ERRADO
LC 75/93
art.5
VI
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ERRADO
Funções: ROL EXEMPLIFICATIVO !
Segundo o art. 129, IX, da CF/88, o MP pode exercer outras funções previstas na Constituição Federal e na lei.
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Rol taxativo e exemplificativo: qual a diferença?
Rol significa enumeração um tanto minuciosa; catálogo, lista, relação.
As leis e os demais atos normativos geralmente preveem róis taxativo e exemplificativo.
Rol taxativo.
O rol taxativo, também chamado de rol exaustivo, estabelece uma lista determinada, não dando margem a interpretações extensivas.
Para identificar este tipo de lista, você deve observar o texto do artigo da lei. Em regra, os róis exemplificativos trazem expressões como: "dentre outros"; "demais hipóteses previstas em lei"; "a lei poderá" etc.
Os róis taxativos não trazem estas expressões.
É importante mencionarmos ainda que existe uma expressão latina que se refere ao rol taxativo.
Trata-se da expressão numerus clausus. Associe esta expressão à palavra clausura e saberá que ela se refere ao rol taxativo, fechado, encarcerado!
Como exemplos de rol taxativo, podemo citar:
Art. 24 da Lei nº 8.666/93, Lei de Licitações.
O Art. 24 da Lei de Licitações dispõe sobre as hipóteses de licitação dispensável. Desta forma somente as hipóteses descritas ali podem justificar a dispensa da obrigação de realização de procedimento licitatório.
Veja o caput (cabeça) do Art. 24:
Art. 24. É dispensável a licitação: (....)
Rol exemplificativo.
O rol exemplificativo é aquele que estabelece apenas alguns itens de uma lista.
Desta forma, deixa-se a lista em aberto para que outros casos sejam inseridos no referido rol.
É importante mencionarmos ainda que existe uma expressão latina que se refere ao rol exemplificativo.
Trata-se da expressão numerus apertus. Associe esta expressão à palavra aberto e saberá que ela se refere ao rol exemplificativo, aberto, ilimitado!
Como exemplos, podemos citar:
Art. 25 da Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações.
O Art. 25 da Lei de Licitações dispõe sobre as hipóteses de licitação inexigível.
Licitação inexigível é aquela em que é inviável se estabelecer critérios objetivos de competição entre os licitantes.
Por exemplo, não podemos comparar um cantor consagrado com outro: Roberto Carlos com Wesley Safadão. Cada um tem seus "talentos".
Veja o caput do artigo 25:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...)
Podemos notar que qualquer situação em que haja inviabilidade de competição torna a licitação inexigível.
Mas, mesmo assim, o Art. 25 elenca algumas hipóteses exemplificativas. Isso se torna claro com a expressão em especial.
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GALERA FIZ UMAS QUESTOES DE IGUALDADE RACIAL :) ESPERO QUE GOSTEM https://drive.google.com/file/d/1ioPLdhUDt5hN_NO8IThD15L7JHdH8phs
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ROL TAXATIVO TANTO NA CF COMO NA LC 75.
ART, 5, VI - EXERCER OUTRAS FUNÇÕES previstas na CF e na lei.
ART, 129, IX DA CF de 88.
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Exemplificativo!
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Errado
As funções institucionais do Ministério Público, são estipuladas em número de oito, esclarecendo-se desde já que o rol é exemplificativo (inciso IX do Art. 129), admitindo-se outras, desde que previstas em lei.
Deus abençoe a todos nós!
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O rol é exemplificativo, pois, de acordo com o art.5º, VI "Exercer outras funções previstas na Constituição Federal e na lei."
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Exemplificativo.
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Atenção!
As garantias e prerrogativas previstas na LC75 também são apenas exemplificativas. Conforme Parágrafo único do Art. 21.
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Positivo