SóProvas


ID
210847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito das funções do MPU e das garantias de seus membros,
julgue os itens que se seguem.

As funções institucionais do MPU definidas pela Constituição Federal são enumeradas de modo taxativo.

Alternativas
Comentários
  • Certo??

    Discordo... o próprio inciso IX traz que há outras funções. Leiam só:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    IX- exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Na doutrina, há ainda referências expressas de que o rol não é taxativo.

    "Essa enumeração de competências, como claramente deflui do inciso IX, acima descrito, não é exaustiva, podendo outras competências serem outorgadas ao Ministério Público pelo legislado, desde que compatíveis com a missão constitucional do órgão." (Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2009.)

    Alguém pisou na bola aí.

  • No gabarito provisório da cespe consta como correta.

    Com certeza o gabarito definitivo, que sai no dia 15/10/10, considerará a questão errada.

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da Banca:  As funções institucionais previstas no art. 129 da CF completadas pelo art 5º da LC n. 75 não se esgotam nestas previsões. Sendo considerado exemplificativo, conforme deixa em aberto o disposto no inciso VI da LC n. 75. VI

    Bons estudos!

  • Olá pessoal,
    Resposta errada.
    As funções institucionais não são taxativas e sim exemplificativas

    Deus Abençoe vocês!
  • Trata-se de um rol meramente exemplificativo, como diz a própria CF em seu art. 129.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
              IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Este tipo de encerramento genérico da CF deixa bem claro não se tratar de rol taxativo (ou exaustivo), mas sim de um rol exemplificativo.

  • É importante lembrar que o rol de funções institucionais NÃO É TAXATIVO, ou seja, é possível que sejam atribuídas outras funções institucionais, através de Lei, e desde que sejam compatíveis com a natureza da Instituição. 

    Mas como o MPU irá desenvolver todas estas funções que lhe são atribuídas? Os arts. 6º, 7º e 8º nos trazem os mecanismos (ou instrumentos, ferramentas) de que dispõe o MPU para conseguir alcançar sua finalidade, que é dar cabo de todas as suas funções institucionais.

    Fonte: 
    Legislação Institucional – MPU (2013)
  • a própria lei do MPU (75/1993) diz no seu art 5.o , inciso I -

    São funções institucionais do Ministério Público da União:

            I - a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, os seguintes fundamentos e princípios....

    alternativa Errada.

  • acho que, neste ultimo, o que se está falando é que os principios tbm nao sao taxativos...





    gabatiro errado msmo com ctz!!! artigo da CF.
  • Errado. Exemplificativo.

  • É enumerada de modo  EXEMPLIFICATIVOOOOOOOOOO KBÇ

  • ERRADO

     

    LC 75/93 

    art.5

    VI

  • ERRADO

     

    Funções: ROL EXEMPLIFICATIVO ! 

     

    Segundo o art. 129, IX, da CF/88, o MP pode exercer outras funções previstas na Constituição Federal e na lei.

  • Rol taxativo e exemplificativo: qual a diferença?

     

    Rol significa enumeração um tanto minuciosa; catálogo, lista, relação.

    As leis e os demais atos normativos geralmente preveem róis taxativo e exemplificativo.

     

    Rol taxativo.

    O rol taxativo, também chamado de rol exaustivo, estabelece uma lista determinada, não dando margem a interpretações extensivas.

    Para identificar este tipo de lista, você deve observar o texto do artigo da lei. Em regra, os róis exemplificativos trazem expressões como: "dentre outros"; "demais hipóteses previstas em lei"; "a lei poderá" etc. 
    Os róis taxativos não trazem estas expressões.

    É importante mencionarmos ainda que existe uma expressão latina que se refere ao rol taxativo. 
    Trata-se da expressão numerus clausus. Associe esta expressão à palavra clausura e saberá que ela se refere ao rol taxativo, fechado, encarcerado!

    Como exemplos de rol taxativo, podemo citar:

     

    Art. 24 da Lei nº 8.666/93, Lei de Licitações.

    O Art. 24 da Lei de Licitações dispõe sobre as hipóteses de licitação dispensável. Desta forma somente as hipóteses descritas ali podem justificar a dispensa da obrigação de realização de procedimento licitatório.
    Veja o caput (cabeça) do Art. 24:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  (....)

     

    Rol exemplificativo.

    O rol exemplificativo é aquele que estabelece apenas alguns itens de uma lista. 
    Desta forma, deixa-se a lista em aberto para que outros casos sejam inseridos no referido rol.

    É importante mencionarmos ainda que existe uma expressão latina que se refere ao rol exemplificativo. 
    Trata-se da expressão numerus apertus. Associe esta expressão à palavra aberto e saberá que ela se refere ao rol exemplificativo, aberto, ilimitado!
    Como exemplos, podemos citar:

     

    Art. 25 da Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações.

    O Art. 25 da Lei de Licitações dispõe sobre as hipóteses de licitação inexigível. 
    Licitação inexigível é aquela em que é inviável se estabelecer critérios objetivos de competição entre os licitantes. 
    Por exemplo, não podemos comparar um cantor consagrado com outro: Roberto Carlos com Wesley Safadão. Cada um tem seus "talentos".
    Veja o caput do artigo 25:

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...)

     

    Podemos notar que qualquer situação em que haja inviabilidade de competição torna a licitação inexigível. 
    Mas, mesmo assim, o Art. 25 elenca algumas hipóteses exemplificativas. Isso se torna claro com a expressão  em especial.

     

     

  • GALERA FIZ UMAS QUESTOES DE IGUALDADE RACIAL :) ESPERO QUE GOSTEM https://drive.google.com/file/d/1ioPLdhUDt5hN_NO8IThD15L7JHdH8phs

  • ROL TAXATIVO TANTO NA CF COMO NA LC 75.

    ART, 5, VI - EXERCER OUTRAS FUNÇÕES previstas na CF e na lei.

    ART, 129, IX DA CF de 88.

  • Exemplificativo!

  • Errado

    As funções institucionais do Ministério Público, são estipuladas em número de oito, esclarecendo-se desde já que o rol é exemplificativo (inciso IX do Art. 129), admitindo-se outras, desde que previstas em lei.


    Deus abençoe a todos nós!

  • O rol é exemplificativo, pois, de acordo com o art.5º, VI "Exercer outras funções previstas na Constituição Federal e na lei."

  • Exemplificativo. 

  • Atenção! 

     

     

    As garantias e prerrogativas previstas na LC75 também são apenas exemplificativas. Conforme Parágrafo único do Art. 21. 

  • Positivo